DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO DO ATO Nº 3320/2021 – SEPOG SEQ. SERVIDOR MATRÍCULA CARGO 1 ALINNE MOTA CAVALCANTE 125314-01 MÉDICO 2 ANA COELI BASTOS DE SOUZA 22935-01 ENFERMEIRO 3 FELIPE OLIVEIRA MARQUES 118047-01 MÉDICO 4 FRANCISCO TARCISIO MADEIRO DE MACEDO CARNEIRO 83733-02 MÉDICO 5 ICARO METON DE HOLANDA VIEIRA 7782-02 MÉDICO 6 JOAO MAMEDE SOARES BRAGA 88014-02 MÉDICO 7 JOSE MARIA ARRUDA PONTES 2935-01 MÉDICO 8 LUCIANA CHAVES DE MORAIS 112350-01 MÉDICO 9 LUIS OSVALDO BESERRA FERRER 6371-02 MÉDICO 10 LUIZ CARLOS LINS MACIEL BORGES 90790-01 MÉDICO 11 LUIZ GERSON GONÇALVES FILHO 23680-02 MÉDICO 12 MARIA DALVANI BASTOS BARRETO 10491-01 ENFERMEIRO 13 MARIA DIVANILDA TORRES MELO 6373-01 MÉDICO 14 MAX WENDELL BEZERRA LOPES 77702-02 MÉDICO 15 RAPHAEL FRANCO BEZERRA 125275-01 MÉDICO 16 ROBERT WILLIAM DE AZEVEDO BRINGEL 45570-02 MÉDICO 17 SONIA MARIA ANDRADE ALENCAR 6981-01 MÉDICO *** *** *** ATO Nº 3321/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº P299609/2021, RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diurnos, a incidir sobre o vencimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 08 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO DO ATO Nº 3321/2021 – SEPOG SEQ. SERVIDOR MATRÍCULA CARGO 01 ADRIANA ROCHA ARRUDA 22936-01 NUTRICIONISTA 02 ELIANE BRITO CORTEZ LIMA 24062-01 ENFERMEIRO 03 LUCILIA MARIA NUNES FALCÃO 42314-01 ENFERMEIRO *** *** *** ATO Nº 3337/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº P333354/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diurnos, a incidir sobre o vencimento base do(a) servi- dor(a) FRANCISCO VAGNALDO FECHINE JAMACARU, ma- trícula nº 86564-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, no período de 01.01.2021 a 31.12.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3340/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº P301594/2021, RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diurnos, a incidir sobre o vencimento base do(a) servi- dor(a) MARTA REJANE COSTA FEITOSA, matrícula nº 41976- 01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, condi- cionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga Mota - José Walter, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3348/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº P266495/2021, RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diurnos, a incidir sobre o vencimento base do(a) servi- dor(a) CRISTIANO WALTER MORAES ROLA JUNIOR, matrí- cula nº 14331-03, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3361/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P231578/2020, RESOLVE nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratifica- ção de Plantão no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) SIMONE MICHILES SANTOS RAMOS, matrícula nº 77806-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cum- primento da escala de horário estabelecida no Hospital DistritalFechar