DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 507/2021 - SMS - PROCESSO P820536/2017 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31 da Lei Complementar nº176, de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P820536/2017; bem como apurar ações e omissões que porventura venha a surgir no curso de seus trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores; MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 45569- 01, Medico, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de Secretaria; e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de Gestão III como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assinado por certificação digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 508/2021 - SMS - PROCESSO P375337/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31 da Lei Complementar nº176, de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P375337/2018; bem como apurar ações e omissões que porventura venha a surgir no curso de seus trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores; MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 45569- 01, Medico, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de Secretaria; e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de Gestão III como membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assinado por certificação digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 509/2021 - SMS - PROCESSO P917871/2017 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31 da Lei Complementar nº 176, de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P917871/2017; bem como apurar ações e omissões que porventura venha a surgir no curso de seus trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores; MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 45569- 01, Medico, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de Secretaria; e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de Gestão III como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assinado por certificação digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 510/2021 - SMS - PROCESSO P882038/2017 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31 da Lei Complementar nº 176, de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P882038/2017; bem como apurar ações e omissões que porventura venha a surgir no curso de seus trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores; MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 45569- 01, Medico, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de Secretaria; e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de Gestão III como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal da Saúde. (Assinado por certificação digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 511/2021 - SMS - PROCESSO P067845/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31 da Lei Complementar nº176, de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P067845/2018; bem como apurar ações e omis- sões que porventura venha a surgir no curso de seus trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores; MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº45569-01, Medico, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de Secretaria; e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de Gestão III como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secreta- ria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assinado por certificação digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 0524/2021 - SMS - PROCESSO P287833/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Comple- mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991; CONSIDERANDO a CI nº 14/2021 oriunda da Comissão de Sindicância designada através da Portaria nº 458/2021, veiculada no DOM do dia 07 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que os fatos constantes dos presentes autosFechar