DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 507/2021 - SMS - PROCESSO
P820536/2017 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31
da Lei Complementar nº176, de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P820536/2017; bem como apurar ações e
omissões que porventura venha a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores;
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 45569-
01, Medico, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS,
matrícula 45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de
Secretaria; e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de
Gestão III como Membros, todos com o exercício funcional
nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se
refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assinado por certificação digital).
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 508/2021 - SMS - PROCESSO
P375337/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31
da Lei Complementar nº176, de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P375337/2018; bem como apurar ações e
omissões que porventura venha a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores;
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 45569-
01, Medico, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS,
matrícula 45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de
Secretaria; e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de
Gestão III como membros, todos com o exercício funcional
nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se
refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assinado por certificação digital).
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 509/2021 - SMS - PROCESSO
P917871/2017 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31
da Lei Complementar nº 176, de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes
no Processo nº P917871/2017; bem como apurar ações e
omissões que porventura venha a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores;
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 45569-
01, Medico, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS,
matrícula 45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de
Secretaria; e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de
Gestão III como Membros, todos com o exercício funcional
nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se
refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assinado por certificação digital).
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 510/2021 - SMS - PROCESSO
P882038/2017 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31
da Lei Complementar nº 176, de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes
no Processo nº P882038/2017; bem como apurar ações e
omissões que porventura venha a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores;
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 45569-
01, Medico, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS,
matrícula 45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de
Secretaria; e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de
Gestão III como Membros, todos com o exercício funcional
nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se
refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal da
Saúde. (Assinado por certificação digital). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 511/2021 - SMS - PROCESSO
P067845/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o at. 31
da Lei Complementar nº176, de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P067845/2018; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venha a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos as irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores; MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula nº45569-01, Medico,
Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula
45.767-0 Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de Secretaria;
e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, Assistente de Gestão III
como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secreta-
ria. Art. 3° - A sindicância administrativa a que se refere esta
portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e
cinco) dias, a serem contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. (Assinado por certificação digital). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0524/2021 - SMS - PROCESSO
P287833/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991; CONSIDERANDO a CI nº 14/2021 oriunda da
Comissão de Sindicância designada através da Portaria nº
458/2021, veiculada no DOM do dia 07 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que os fatos constantes dos presentes autos
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