DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 a necessidade de formação de uma comissão para o levanta- mento do inventário dos bens patrimoniais imóveis, móveis e de almoxarifado desta SEINF e; CONSIDERANDO ainda, que somente servidores devem compor a referida comissão. RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de inventário dos bens patrimoniais imóveis, móveis e de almoxarifado da Secretaria Municipal da Infraestrutura: 1º - FRANCINANDO DE SOUZA RIBEIRO - CPF 603.xxx.xxx-08 - Presidente; 2° - OSCAR GRANJEIRO DANTAS NETO - CPF 035.xxx.xxx-11 - Membro da Comissão; 3° - ANTONIA PRISCILA MARIA PATRICIO CASTRO GOMES - CPF 039.xxx.xxx-37 - Membro da Comissão. A presente portaria revoga a portaria de n° 0404/2021. Publique-se. Registre-se cumpra-se. Jose Roberto de Resende. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF, 09 de novembro de 2021. *(assinado digitalmente)*. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 25/2020 - SEINF - PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº P315228/2021 - TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO 25/2020-SEINF QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF E O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA – FME - I. O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, vem por intermédio da SECRETARIA MUNICI- PAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF, Eng° José Roberto De Resende, SUB- ROGANTE, e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA – FME - I, inscrito no CNPJ sob o nº 34.254.998/0001-72, situada na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170- 002, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor do Fundo, Eng.º JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, , doravante denominada SUB- ROGADA, resolvem celebrar o presente termo de Sub- rogação Parcial ao Contrato nº 25/2020 – SEINF, mediante cláusulas Seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei 8666/93, bem como no Processo Administrativo nº P315228/2021. CLÁUSUL A SEGUNDO - DO OBJETO: O presente instrumen- to tem por objeto a sub-rogação parcial do Contrato em verten- te à inclusão do FME-I – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA, passando também este à figurar como contratante no referido termo observados os requisitos legais, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITA- ÇÃO: A SUB-ROGADA declara que aceita a SUBROGAÇÃO constante deste Termo, passando em consequência a ser titular do Contrato nº 25/2020 SEINF com seus respectivos aditamen- tos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e obrigações, decorrentes do contrato sub- rogado, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais condições estabe- lecidas no Contrato nº 25/2020 - SEINF, e não modificadas neste termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes e valiosas para as partes. DATA DA ASSINATURA: 09 de Novembro de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF E GESTOR DO FUNDO FME-I. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 09 de Novembro de 2021. Engº José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA- ESTRUTURA – SEINF. Engº. José Roberto de Resende - GESTOR DO FUNDO FME-I. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 88/2020 - SEINF - PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº P315190/2021 - TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO 88/2020-SEINF QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF E A EMRPESA POLLUX CONSTRUÇÕES. O Município de Forta- leza, pessoa jurídica de direito público interno, vem por inter- médio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF, ENG° JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, SUB-ROGANTE, e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA – FME - I, inscrito no CNPJ sob o nº 34.254.998/0001-72, situada na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170-002, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Exe- cutivo e Gestor do Fundo, Eng.º JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D, resi- dente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada SUB- ROGADA, resolvem celebrar o presente termo de Sub-rogação Parcial ao Contrato nº 88/2020 – SEINF, mediante cláusulas Seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei 8666/93, bem como no Processo Administra- tivo nº P315190/2021. CLÁUSULA SEGUNDO - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação parcial do Contrato em vertente à inclusão do FME-I – FUNDO MUNI- CIPAL DA EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA, passando tam- bém este à figurar como contratante no referido termo observa- dos os requisitos legais, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO: A SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em consequência a ser titular do Contrato nº 88/2020 SEINF com seus respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e obrigações, decor- rentes do contrato sub-rogado, obrigando-se a cumpri-lo inte- gralmente. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais condições estabelecidas no Contrato nº 88/2020 - SEINF, e não modificadas neste termo de Sub-Rogação, per- manecem inalteradas, firmes e valiosas para as partes. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de Resende – SECRETÁRIO EXE- CUTIVO E GESTOR DA SEINF E GESTOR DO FUNDO. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMU- NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDE- NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 10 de novembro de 2021. Engº José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO E GESTOR DA SEINF - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF. Engº José Roberto de Resende - GESTOR DO FUNDO FME-I. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 05/2020-SEINF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P315191/2021 TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO 05/2020- SEINF QUE ENTRE SI CELE- BRAM A SECRETARIA MUNI- CIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF E O FUNDO MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO – INFRA- ESTRUTURA – FME - I. O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, vem por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF, ENG.° JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, doravante denominado SUB- ROGANTE, e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA – FME - I, inscrito no CNPJ sob o nº 34.254.998/0001-72, situada na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170-002,Fechar