DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                     
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
149/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESEN-
TADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 
11 DE NOVEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de Compromisso 
tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº 
8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor-
mas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na com-
petência constitucional conferida aos Municípios em promover 
o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inci-
so VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata 
o presente processo de solicitação de Licenciamento Ambiental 
por Autodeclaração – LAD a pedido da CIA DE GÁS DO     
CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001- 96, para implanta-
ção subterrânea de Rede de distribuição de Gás Natural de-
nominado PROJETO INTERLIGAÇÃO POSTO SUL, localizado 
nos logradouros Rua Tabelião Joaquim Coelho, Rua Luís Girão, 
Avenida Cândido Portinari, Avenida Viena Weyne, Rua Plínio 
Salgado, Rua Senador Paula Pessoa, Rua Pedro Lazar, Aveni-
da Engenheiro Agrônomo Jose Guimarães Duque, Rua Cônego 
Braveza, Rua Bruno Porto e Rua Gregório França, bairro           
Parque Iracema, no Município de Fortaleza, Ceará, estando 
este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 
S2021025722 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida 
pela SEUMA, executando o empreendimento com base na 
legislação municipal e federal ambiental vigente; 3.2 Conside-
rando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Ins-
trumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e no Processo nº 
0067812-73.2007.8.06.0001, a Compromissária deverá efetuar 
os depósitos dos valores mensais em conta judicial da própria 
até ulterior deslinde da ação judicial aqui mencionada. Os   
valores cobrados estão de acordo com a Lei nº 8.744/2003, 
para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a          
R$ 5.589,42 (cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e 
quarenta e dois centavos) mensais, durante o período de 360 
(trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o cálculo 
apresentado no Parecer nº 1184/2021 - SEUMA (Doc. 
0000138692) da Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/ 
SEUMA, com início do pagamento no mês subsequente da 
conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n°: 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, 
Agência 
n. 
0008-6), 
código 
de 
identificação: 
S2021025722; 3.3 O empreendedor deverá requerer autoriza-
ção para realização das obras em via pública à Coordenadoria 
de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 
Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de 
infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a pres-
tação de serviços para transmissão de dados por cabo e fibra 
óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição de 
gás canalizado, tubulação de água, esgotamento sanitário, 
Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda 
que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de 
Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Especí-
fica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo 
de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 6.1. O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), exigíveis enquanto perdurar a violação praticada; 7.2 No 
caso de descumprimento da cláusula 3.2 aplicar-se-ão ainda as 
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da 
Assinatura: 11 de novembro de 2021. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS - Hugo Santana 
de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart 
Norões Ellery e Juliana Castro Mota. VISTO por: Renata    
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0150/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LO-
BO, E A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA 
MEDICA LTDA RESPRESENTADA POR LIBNA LIZ NEPOMU-
CENO MEDEIROS DAMASCENO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 
2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO.1.1. O 
presente Termo de Compromisso tem como fundamento o 
disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem 
como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do 
Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 
14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal 
nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei Comple-
mentar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza. 1.2. 
Fundamenta-se ainda na competência constitucional conferida 
aos Municípios em promover o adequado ordenamento territo-
rial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88, bem como no 
disposto no artigo 85 da LPUOS, e no Processo Administrativo 
nª S2021025200. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Tra-
ta-se de Solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional 
para Construção em imóvel situado na Avenida Almirante Ma-
ximiano da Fonseca, 44 - L-03A12 E 14A24 Q-D, Engenheiro 
Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, estando este termo vincula-
do ao processo administrativo nº S2021025200 - SEUMA. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSA-
BILIDADES: 3.1 A Compromissária deverá, quando da constru-
ção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no 
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, 
estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 3.2 A Compromissária, ao firmar o pre-
sente Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade em questão encontra-se em área com previsão 
de alteração do Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, 
conforme Tabela 7.2 do Anexo 7 da Lei Complementar nº 
236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do 
Município de Fortaleza (LPUOS), a Avenida Almirante Maximi-
ano da Fonseca está classificada como Via Arterial I possui 
previsão de alargamento para caixa viária de 34,00 metros, 

                            

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