DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
havendo incidência desta via sobre o terreno em todo o limite 
norte, numa faixa de 1,69 metros ao leste e 1,90 metros ao 
oeste, contabilizado s a partir do limite da cerca existente.. 
Ressaltamos que o imóvel em questão deve respeitar o limite 
das vias, resguardando-as de qualquer ocupação ou fechamen-
to, conforme diretrizes da própria planta de loteamento, con-
forme análise realizada pela Célula de Diretrizes Urbanas – 
CEDUR/SEUMA (Doc. nº 0000132062). 3.3 A Compromissária 
se compromete a resguardar as áreas necessárias às interven-
ções viárias especificadas no item 3.2 deste documento, se 
abstendo de realizar qualquer construção no trecho menciona-
do, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei Complementar 
Municipal 236/2017, respeitando, assim, as alterações defini-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabilidade para 
Construção, 
vinculada 
ao 
processo 
administrativo 
nº 
S2021025200 – SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente 
que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho 
mencionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto 
na cláusula 3.3 deste documento, ficará responsável por pro-
mover, às suas expensas, a demolição das eventuais constru-
ções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste 
ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e se 
compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais 
edificações, seja a que título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo 
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscali-
zação e controle por parte do Município de Fortaleza, não  
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da       
Assinatura: 07 de novembro de 2021. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela UNIMED FORTALEZA 
SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA - RESPRESEN-
TADA POR Libna Liz Nepomuceno Medeiros Damasceno. 
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana 
Castro Mota. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes -     
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO 2º ADITIVO A OTERMO DE 
COMPROMISSO Nº 04/2020, CELEBRADO ENTRE A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
– SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCI-
ANA MENDES LOBO, E JJA CONSULTORIA E ASSESSORIA 
FINANCEIRA S/S., REPRESENTADA POR JOÃO JEREISSATI 
ARY, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo funda-
menta-se no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem 
como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do 
Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 
14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal 
nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei Comple-
mentar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza, bem 
como no disposto nos autos do Processo n° S2020001913 – 
SEUMA, em todos os seus termos, pareceres técnicos e jurídi-
cos. Ressaltando que o processo em epígrafe foi aprovado na 
131ª Reunião da Comissão Permanente de Avaliação do Plano 
Diretor (CPPD) realizada no dia 26/08/2021 por meio da plata-
forma digital Google Meets, tendo a Ata sido aprovada em 
30/09/2021 pelo Chefe do Executivo Municipal (fls. 222/223). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:2.1. O objeto deste 
Aditivo é a Alteração da Cláusula Terceira do Termo de          
Compromisso nº 004/2020- SEUMA, modificando a forma de 
pagamento, para a utilização do imóvel de Matrícula nº            
60.685, objeto do Laudo Técnico n° 102/2020 no valor de                           
R$ 6.290.835,73 (seis milhões duzentos e noventa mil oitocen-
tos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) em nome da 
Rita Maria Furtado Cruz e da Ana Maria Furtado Cavalcante, 
para pagamento de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do 
Solo (OOAU). 2.2. A CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMEN-
TO passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento do valor da 
outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente 
Termo, deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Bra-
sil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), da seguinte forma: i) Doa-
ção para o Município de Fortaleza do imóvel objeto da Matrícu-
la nº 60.685 do 3º Ofício de Imóveis de Fortaleza, avaliado pela 
Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos 
Perícias, Avaliações e Desapropriações da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura - SEINF, através do Laudo Técnico nº 
102/2020 no valor de R$ 6.290.835,73 (seis milhões duzentos 
e noventa mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três 
centavos), ocorrida em 24 de agosto de 2021(fl. 204/207); e iii) 
08 (oito) parcelas iguais, no valor de R$772.365,35 (setecentos 
e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta 
e cinco centavos), acrescidas de correção segundo o Índice 
Nacional da Construção Civil – INCC, e que serão depositadas, 
cada uma, nas seguintes datas: 30 de dezembro de 2021, 30 
de março de 2022, 30 de junho de 2022, 30 de setembro de 
2022, 30 de dezembro de 2022, 30 de março de 2023, 30 de 
junho de 2023 e 30 de setembro de 2023. O Outorgado deverá 
comprovar a quitação integral do valor devido junto à SEUMA, 
através da juntada dos comprovantes bancários de pagamento 
mensal ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano 
(FUNDURB).” Parágrafo Primeiro - Não havendo expediente 
bancário nas datas estabelecidas nesta cláusula, o pagamento 
deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil 
seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo - O deferimen-
to do pedido de emissão do Habite-se fica condicionado à 
comprovação do pagamento do valor integral da outorga one-
rosa previsto na cláusula segunda deste Termo, conforme o 
disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril de 2015, 
alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. Pará-
grafo Terceiro - A Outorgada se obriga a solicitar junto a Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) a 
ressalva para excluir o potencial construtivos do imóvel regis-
trado na da Matrícula nº 60.685 do 3º Ofício de Imóveis de 
Fortaleza referentes ao CEPAC n° 01/2020 de propriedade de 
da Rita Maria Furtado Cruz e da Ana Maria Furtado Cavalcante, 
sendo certo que já foi anexada aos autos a Matrícula do imóvel 
com a averbação da doação ao Município de Fortaleza. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permancem inalteradas 
as demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº 
004/2020 - SEUMA, restando esse Aditivo vigente quando da 
última assinatura das partes, devendo ser publicado no Diário 
Oficial do Município para produção de sua eficácia. Assinado 
em 04 de novembro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: JJA  
CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA S/S - REPRE-
SENTADA POR João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: Juliana 
Castro Mota e Cláudia Maria Sturdart Norões Ellery.  
VISTO por: 
Renata Rodrigues Ximenes 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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