DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 havendo incidência desta via sobre o terreno em todo o limite norte, numa faixa de 1,69 metros ao leste e 1,90 metros ao oeste, contabilizado s a partir do limite da cerca existente.. Ressaltamos que o imóvel em questão deve respeitar o limite das vias, resguardando-as de qualquer ocupação ou fechamen- to, conforme diretrizes da própria planta de loteamento, con- forme análise realizada pela Célula de Diretrizes Urbanas – CEDUR/SEUMA (Doc. nº 0000132062). 3.3 A Compromissária se compromete a resguardar as áreas necessárias às interven- ções viárias especificadas no item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar qualquer construção no trecho menciona- do, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal 236/2017, respeitando, assim, as alterações defini- das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so- bre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao processo administrativo nº S2021025200 – SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho mencionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto na cláusula 3.3 deste documento, ficará responsável por pro- mover, às suas expensas, a demolição das eventuais constru- ções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e se compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais edificações, seja a que título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de com- promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implantação da construção, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscali- zação e controle por parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi- vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi- gência legal porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimen- to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga- mento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de novembro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA - RESPRESEN- TADA POR Libna Liz Nepomuceno Medeiros Damasceno. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana Castro Mota. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO 2º ADITIVO A OTERMO DE COMPROMISSO Nº 04/2020, CELEBRADO ENTRE A SE- CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCI- ANA MENDES LOBO, E JJA CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA S/S., REPRESENTADA POR JOÃO JEREISSATI ARY, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo funda- menta-se no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei Comple- mentar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza, bem como no disposto nos autos do Processo n° S2020001913 – SEUMA, em todos os seus termos, pareceres técnicos e jurídi- cos. Ressaltando que o processo em epígrafe foi aprovado na 131ª Reunião da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD) realizada no dia 26/08/2021 por meio da plata- forma digital Google Meets, tendo a Ata sido aprovada em 30/09/2021 pelo Chefe do Executivo Municipal (fls. 222/223). CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:2.1. O objeto deste Aditivo é a Alteração da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso nº 004/2020- SEUMA, modificando a forma de pagamento, para a utilização do imóvel de Matrícula nº 60.685, objeto do Laudo Técnico n° 102/2020 no valor de R$ 6.290.835,73 (seis milhões duzentos e noventa mil oitocen- tos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) em nome da Rita Maria Furtado Cruz e da Ana Maria Furtado Cavalcante, para pagamento de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU). 2.2. A CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMEN- TO passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento do valor da outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente Termo, deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale- za – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Bra- sil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), da seguinte forma: i) Doa- ção para o Município de Fortaleza do imóvel objeto da Matrícu- la nº 60.685 do 3º Ofício de Imóveis de Fortaleza, avaliado pela Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos Perícias, Avaliações e Desapropriações da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, através do Laudo Técnico nº 102/2020 no valor de R$ 6.290.835,73 (seis milhões duzentos e noventa mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), ocorrida em 24 de agosto de 2021(fl. 204/207); e iii) 08 (oito) parcelas iguais, no valor de R$772.365,35 (setecentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), acrescidas de correção segundo o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, e que serão depositadas, cada uma, nas seguintes datas: 30 de dezembro de 2021, 30 de março de 2022, 30 de junho de 2022, 30 de setembro de 2022, 30 de dezembro de 2022, 30 de março de 2023, 30 de junho de 2023 e 30 de setembro de 2023. O Outorgado deverá comprovar a quitação integral do valor devido junto à SEUMA, através da juntada dos comprovantes bancários de pagamento mensal ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).” Parágrafo Primeiro - Não havendo expediente bancário nas datas estabelecidas nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo - O deferimen- to do pedido de emissão do Habite-se fica condicionado à comprovação do pagamento do valor integral da outorga one- rosa previsto na cláusula segunda deste Termo, conforme o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. Pará- grafo Terceiro - A Outorgada se obriga a solicitar junto a Secre- taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) a ressalva para excluir o potencial construtivos do imóvel regis- trado na da Matrícula nº 60.685 do 3º Ofício de Imóveis de Fortaleza referentes ao CEPAC n° 01/2020 de propriedade de da Rita Maria Furtado Cruz e da Ana Maria Furtado Cavalcante, sendo certo que já foi anexada aos autos a Matrícula do imóvel com a averbação da doação ao Município de Fortaleza. CLÁU- SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permancem inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº 004/2020 - SEUMA, restando esse Aditivo vigente quando da última assinatura das partes, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município para produção de sua eficácia. Assinado em 04 de novembro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: JJA CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA S/S - REPRE- SENTADA POR João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: Juliana Castro Mota e Cláudia Maria Sturdart Norões Ellery. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** ***Fechar