DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 149/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESEN- TADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de Compromisso tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor- mas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na com- petência constitucional conferida aos Municípios em promover o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inci- so VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata o presente processo de solicitação de Licenciamento Ambiental por Autodeclaração – LAD a pedido da CIA DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001- 96, para implanta- ção subterrânea de Rede de distribuição de Gás Natural de- nominado PROJETO INTERLIGAÇÃO POSTO SUL, localizado nos logradouros Rua Tabelião Joaquim Coelho, Rua Luís Girão, Avenida Cândido Portinari, Avenida Viena Weyne, Rua Plínio Salgado, Rua Senador Paula Pessoa, Rua Pedro Lazar, Aveni- da Engenheiro Agrônomo Jose Guimarães Duque, Rua Cônego Braveza, Rua Bruno Porto e Rua Gregório França, bairro Parque Iracema, no Município de Fortaleza, Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº S2021025722 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI- BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 3.2 Conside- rando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Ins- trumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e no Processo nº 0067812-73.2007.8.06.0001, a Compromissária deverá efetuar os depósitos dos valores mensais em conta judicial da própria até ulterior deslinde da ação judicial aqui mencionada. Os valores cobrados estão de acordo com a Lei nº 8.744/2003, para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 5.589,42 (cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado no Parecer nº 1184/2021 - SEUMA (Doc. 0000138692) da Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/ SEUMA, com início do pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°: 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identificação: S2021025722; 3.3 O empreendedor deverá requerer autoriza- ção para realização das obras em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a pres- tação de serviços para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, tubulação de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Especí- fica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modifi- cada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo ne- cessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com- promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 6.1. O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi- vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi- gência legal porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri- mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigíveis enquanto perdurar a violação praticada; 7.2 No caso de descumprimento da cláusula 3.2 aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 11 de novembro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana Castro Mota. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0150/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI- PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE- SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LO- BO, E A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA RESPRESENTADA POR LIBNA LIZ NEPOMU- CENO MEDEIROS DAMASCENO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO.1.1. O presente Termo de Compromisso tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei Comple- mentar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional conferida aos Municípios em promover o adequado ordenamento territo- rial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88, bem como no disposto no artigo 85 da LPUOS, e no Processo Administrativo nª S2021025200. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Tra- ta-se de Solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção em imóvel situado na Avenida Almirante Ma- ximiano da Fonseca, 44 - L-03A12 E 14A24 Q-D, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, estando este termo vincula- do ao processo administrativo nº S2021025200 - SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSA- BILIDADES: 3.1 A Compromissária deverá, quando da constru- ção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A Compromissária, ao firmar o pre- sente Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão encontra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, conforme Tabela 7.2 do Anexo 7 da Lei Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza (LPUOS), a Avenida Almirante Maximi- ano da Fonseca está classificada como Via Arterial I possui previsão de alargamento para caixa viária de 34,00 metros,Fechar