DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER. Publi-
que-se no D.O.M., conforme art. 26 da Lei nº 8.666/93.              
Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2021. 
*** *** *** 
 
 
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da 
Servidora SOLANGE PESSOA GIRÃO FERNANDES, ocupante 
do cargo de agente administrativo, matrícula nº 65880-01, 
lotada na Secretaria Executiva Regional III, integrante da estru-
tura administrativa da Secretaria Municipal da Gestão Regional, 
voltará a usar o nome de solteira de acordo com a Certidão de 
Casamento e Averbação do Divórcio, de 15/07/2020 sob o livro 
de registro B-72, fl.41, número de ordem 41031, SOLANGE 
PESSOA GIRÃO. Fortaleza, 11 de novembro de 2021. João de 
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - (SEGER). 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO          
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PORTARIA Nº 0065/2021 - IMPARH 
 
Formaliza 
a 
concessão 
da     
Progressão por Qualificação 
aos servidores do IMPARH,     
integrantes do Ambiente de 
Especialidade Educação. 
 
 
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
no uso de suas atribuições legais, com base no que determina 
o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.144, de 11 de outubro de 
2021, em conjunto com o Secretário Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão, com esteio no que dispõe o art. 1º, 
caput, do Decreto Municipal nº 13.076, de 08 de fevereiro de 
2013, levando em consideração o previsto na Lei Municipal nº 
9.249, de 10 de julho de 2007, na Lei Municipal nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza), e no Decreto Municipal nº 12.304-A, 
de 05 de dezembro de 2007, bem como de acordo com o que 
consta da Portaria nº 0057/2021 - IMPARH, de 27 de agosto de 
2021, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Progressão por Qualifi-
cação, nos termos dos arts. 11, 12 e 17 a 19 da Lei Municipal 
nº 9.249, de 10 de julho de 2007, aos servidores do ambiente 
de Especialidade Educação integrantes do quadro permanente 
do IMPARH (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos), conforme estabelecido no Anexo Único do 
presente instrumento. Art. 2º - A concessão da Progressão a 
que faz referência o art. 1º tem efeitos financeiros retroativos a 
1º de outubro de 2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a 
partir da data da sua publicação. Publique-se, anote-se e cum-
pra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
(IMPARH), em 14 de outubro de 2021. Débora Marques do 
Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0065/2021 - IMPARH 
 
Órgão 
Matrícula 
Nome 
Cargo 
De 
Para 
IMPARH 
6128-01 
ADÉCIO FLORÊNCIO 
DE GOIS 
TECNICO EM 
EDUCAÇÃO 
ESP-
021 
ESP-
022 
15142-02 
FRANCISCO MARINO 
NETO 
PROFESSOR 
MES-
009 
MES-
010 
6841-01 
REGINA DE FATIMA 
CAVALCANTE     
ARRUDA 
TECNICO EM 
EDUCAÇÃO 
ESP-
017 
ESP-
018 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 48/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -          
GABPREF: CONSIDERANDO o que dispõe o art. 19 da Lei nº 
6.794/90 que trata da avaliação acerca da aptidão e capacida-
de para o desempenho do cargo a que devem estar submeti-
dos os servidores detentores de cargo de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.718, de 23 de 
junho de 2020, que dispõe sobre a Avaliação Especial de De-
sempenho no Estágio Probatório dos Servidores da Administra-
ção Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, e dá 
outras providências; CONSIDERANDO Comissão Setorial de 
Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – 
CADEP tem a finalidade de desenvolver ações relativas à aná-
lise periódica do servidor público municipal em Estágio Proba-
tório como forma de confirmação no cargo público para o qual 
foi nomeado; CONSIDERANDO ainda a instrução processual 
contida nos autos do Processo nº P297953/2021, RESOLVE: 
Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação Especial 
de Desempenho no Estágio Probatório - CADEP no âmbito do 
Instituto de Previdência do Município, composta pelo seguintes 
membros: Membros Titulares:  ALESSANDRA ALMEIDA DE 
MEDEIROS - mat. 56912.01 - Presidente;  ANTONIO PAULO 
CORDEIRO BELEZIA - mat. 57170.11 - Colaborador;         
DIONNY KEILLER BARBOSA DOS SANTOS - mat. 57026.01 – 
Colanoradora; Suplentes: Suplentes:  RAIMUNDA RAISSA 
GIRÃO SANTOS – mat. 107630.01 – Suplente;  CLERTON 
PEREIRA DO CARMO – mat. 16082.01 – Suplente;           
FRANCISCO MARINHO DE NETO – mat. 125790.01 –               
Suplente; Art. 2º -  Os servidores designados para compor a 
Comissão de que trata esta Portaria exercerão suas atividades 
junto à CADEP sem remuneração e sem prejuízo das atribui-
ções normais do cargo que ocupa. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 04 de novembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se.  Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. (Assinado 
Digitalmente). 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0611/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo               
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;            
CONSIDERANDO que, ANA LÚCIA PINTO TAVARES é servi-
dor (a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função ASSIS-
TENTE SOCIAL, matriculado (a) sob o Nº 1852801; CONSI-
DERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte 
integrante do Processo Administrativo P511842/2019, no per-
centual de 75% (Setenta e cinco por cento); CONSIDERANDO 
ainda que, não constam nos assentamentos funcionais do (a) 
referido (a) servidor (a), portaria concessiva da mencionada 
gratificação; RESOLVE: RECONHECER que o (a) servidor (a), 
ANA LÚCIA PINTO TAVARES, ASSISTENTE SOCIAL, matrí-
cula Nº 1852801, atualmente percebe Gratificação de Plantão 

                            

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