DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER. Publi- que-se no D.O.M., conforme art. 26 da Lei nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2021. *** *** *** APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da Servidora SOLANGE PESSOA GIRÃO FERNANDES, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula nº 65880-01, lotada na Secretaria Executiva Regional III, integrante da estru- tura administrativa da Secretaria Municipal da Gestão Regional, voltará a usar o nome de solteira de acordo com a Certidão de Casamento e Averbação do Divórcio, de 15/07/2020 sob o livro de registro B-72, fl.41, número de ordem 41031, SOLANGE PESSOA GIRÃO. Fortaleza, 11 de novembro de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - (SEGER). INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 0065/2021 - IMPARH Formaliza a concessão da Progressão por Qualificação aos servidores do IMPARH, integrantes do Ambiente de Especialidade Educação. A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com base no que determina o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.144, de 11 de outubro de 2021, em conjunto com o Secretário Municipal do Planejamen- to, Orçamento e Gestão, com esteio no que dispõe o art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, levando em consideração o previsto na Lei Municipal nº 9.249, de 10 de julho de 2007, na Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), e no Decreto Municipal nº 12.304-A, de 05 de dezembro de 2007, bem como de acordo com o que consta da Portaria nº 0057/2021 - IMPARH, de 27 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Progressão por Qualifi- cação, nos termos dos arts. 11, 12 e 17 a 19 da Lei Municipal nº 9.249, de 10 de julho de 2007, aos servidores do ambiente de Especialidade Educação integrantes do quadro permanente do IMPARH (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur- sos Humanos), conforme estabelecido no Anexo Único do presente instrumento. Art. 2º - A concessão da Progressão a que faz referência o art. 1º tem efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se, anote-se e cum- pra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNI- CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 14 de outubro de 2021. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0065/2021 - IMPARH Órgão Matrícula Nome Cargo De Para IMPARH 6128-01 ADÉCIO FLORÊNCIO DE GOIS TECNICO EM EDUCAÇÃO ESP- 021 ESP- 022 15142-02 FRANCISCO MARINO NETO PROFESSOR MES- 009 MES- 010 6841-01 REGINA DE FATIMA CAVALCANTE ARRUDA TECNICO EM EDUCAÇÃO ESP- 017 ESP- 018 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 48/2021 - IPM - O SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF: CONSIDERANDO o que dispõe o art. 19 da Lei nº 6.794/90 que trata da avaliação acerca da aptidão e capacida- de para o desempenho do cargo a que devem estar submeti- dos os servidores detentores de cargo de provimento efetivo; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.718, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre a Avaliação Especial de De- sempenho no Estágio Probatório dos Servidores da Administra- ção Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências; CONSIDERANDO Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – CADEP tem a finalidade de desenvolver ações relativas à aná- lise periódica do servidor público municipal em Estágio Proba- tório como forma de confirmação no cargo público para o qual foi nomeado; CONSIDERANDO ainda a instrução processual contida nos autos do Processo nº P297953/2021, RESOLVE: Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório - CADEP no âmbito do Instituto de Previdência do Município, composta pelo seguintes membros: Membros Titulares: ALESSANDRA ALMEIDA DE MEDEIROS - mat. 56912.01 - Presidente; ANTONIO PAULO CORDEIRO BELEZIA - mat. 57170.11 - Colaborador; DIONNY KEILLER BARBOSA DOS SANTOS - mat. 57026.01 – Colanoradora; Suplentes: Suplentes: RAIMUNDA RAISSA GIRÃO SANTOS – mat. 107630.01 – Suplente; CLERTON PEREIRA DO CARMO – mat. 16082.01 – Suplente; FRANCISCO MARINHO DE NETO – mat. 125790.01 – Suplente; Art. 2º - Os servidores designados para compor a Comissão de que trata esta Portaria exercerão suas atividades junto à CADEP sem remuneração e sem prejuízo das atribui- ções normais do cargo que ocupa. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cum- pra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. (Assinado Digitalmente). INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 0611/2021 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que, ANA LÚCIA PINTO TAVARES é servi- dor (a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função ASSIS- TENTE SOCIAL, matriculado (a) sob o Nº 1852801; CONSI- DERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Administrativo P511842/2019, no per- centual de 75% (Setenta e cinco por cento); CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais do (a) referido (a) servidor (a), portaria concessiva da mencionada gratificação; RESOLVE: RECONHECER que o (a) servidor (a), ANA LÚCIA PINTO TAVARES, ASSISTENTE SOCIAL, matrí- cula Nº 1852801, atualmente percebe Gratificação de PlantãoFechar