DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER. Publi-
que-se no D.O.M., conforme art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2021.
*** *** ***
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
Servidora SOLANGE PESSOA GIRÃO FERNANDES, ocupante
do cargo de agente administrativo, matrícula nº 65880-01,
lotada na Secretaria Executiva Regional III, integrante da estru-
tura administrativa da Secretaria Municipal da Gestão Regional,
voltará a usar o nome de solteira de acordo com a Certidão de
Casamento e Averbação do Divórcio, de 15/07/2020 sob o livro
de registro B-72, fl.41, número de ordem 41031, SOLANGE
PESSOA GIRÃO. Fortaleza, 11 de novembro de 2021. João de
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - (SEGER).
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0065/2021 - IMPARH
Formaliza
a
concessão
da
Progressão por Qualificação
aos servidores do IMPARH,
integrantes do Ambiente de
Especialidade Educação.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
no uso de suas atribuições legais, com base no que determina
o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.144, de 11 de outubro de
2021, em conjunto com o Secretário Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão, com esteio no que dispõe o art. 1º,
caput, do Decreto Municipal nº 13.076, de 08 de fevereiro de
2013, levando em consideração o previsto na Lei Municipal nº
9.249, de 10 de julho de 2007, na Lei Municipal nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza), e no Decreto Municipal nº 12.304-A,
de 05 de dezembro de 2007, bem como de acordo com o que
consta da Portaria nº 0057/2021 - IMPARH, de 27 de agosto de
2021, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Progressão por Qualifi-
cação, nos termos dos arts. 11, 12 e 17 a 19 da Lei Municipal
nº 9.249, de 10 de julho de 2007, aos servidores do ambiente
de Especialidade Educação integrantes do quadro permanente
do IMPARH (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos), conforme estabelecido no Anexo Único do
presente instrumento. Art. 2º - A concessão da Progressão a
que faz referência o art. 1º tem efeitos financeiros retroativos a
1º de outubro de 2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a
partir da data da sua publicação. Publique-se, anote-se e cum-
pra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
(IMPARH), em 14 de outubro de 2021. Débora Marques do
Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0065/2021 - IMPARH
Órgão
Matrícula
Nome
Cargo
De
Para
IMPARH
6128-01
ADÉCIO FLORÊNCIO
DE GOIS
TECNICO EM
EDUCAÇÃO
ESP-
021
ESP-
022
15142-02
FRANCISCO MARINO
NETO
PROFESSOR
MES-
009
MES-
010
6841-01
REGINA DE FATIMA
CAVALCANTE
ARRUDA
TECNICO EM
EDUCAÇÃO
ESP-
017
ESP-
018
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 48/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -
GABPREF: CONSIDERANDO o que dispõe o art. 19 da Lei nº
6.794/90 que trata da avaliação acerca da aptidão e capacida-
de para o desempenho do cargo a que devem estar submeti-
dos os servidores detentores de cargo de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.718, de 23 de
junho de 2020, que dispõe sobre a Avaliação Especial de De-
sempenho no Estágio Probatório dos Servidores da Administra-
ção Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, e dá
outras providências; CONSIDERANDO Comissão Setorial de
Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório –
CADEP tem a finalidade de desenvolver ações relativas à aná-
lise periódica do servidor público municipal em Estágio Proba-
tório como forma de confirmação no cargo público para o qual
foi nomeado; CONSIDERANDO ainda a instrução processual
contida nos autos do Processo nº P297953/2021, RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação Especial
de Desempenho no Estágio Probatório - CADEP no âmbito do
Instituto de Previdência do Município, composta pelo seguintes
membros: Membros Titulares: ALESSANDRA ALMEIDA DE
MEDEIROS - mat. 56912.01 - Presidente; ANTONIO PAULO
CORDEIRO BELEZIA - mat. 57170.11 - Colaborador;
DIONNY KEILLER BARBOSA DOS SANTOS - mat. 57026.01 –
Colanoradora; Suplentes: Suplentes: RAIMUNDA RAISSA
GIRÃO SANTOS – mat. 107630.01 – Suplente; CLERTON
PEREIRA DO CARMO – mat. 16082.01 – Suplente;
FRANCISCO MARINHO DE NETO – mat. 125790.01 –
Suplente; Art. 2º - Os servidores designados para compor a
Comissão de que trata esta Portaria exercerão suas atividades
junto à CADEP sem remuneração e sem prejuízo das atribui-
ções normais do cargo que ocupa. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 04 de novembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. (Assinado
Digitalmente).
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0611/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
CONSIDERANDO que, ANA LÚCIA PINTO TAVARES é servi-
dor (a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função ASSIS-
TENTE SOCIAL, matriculado (a) sob o Nº 1852801; CONSI-
DERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte
integrante do Processo Administrativo P511842/2019, no per-
centual de 75% (Setenta e cinco por cento); CONSIDERANDO
ainda que, não constam nos assentamentos funcionais do (a)
referido (a) servidor (a), portaria concessiva da mencionada
gratificação; RESOLVE: RECONHECER que o (a) servidor (a),
ANA LÚCIA PINTO TAVARES, ASSISTENTE SOCIAL, matrí-
cula Nº 1852801, atualmente percebe Gratificação de Plantão
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