DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 08
de
novembro
de
2021.
Laura
Jucá
Araújo
-
SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 05/2021 -
AGEFIS/GEREFI 1 - Pelo presente Edital, ficam notificados os
autuados pelo cometimento de infração administrativa abaixo
indicados, por se encontrarem em local incerto e não sabido,
para apresentar defesa no prazo determinado pela Lei de sua
respectiva autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da
multa e respectivas taxas, devidamente atualizadas, devendo
solicitar o respectivo boleto DAM através do endereço eletrôni-
co: ouvidoria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov.br e/ou junto à
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na
Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras,
Fortaleza – CE. A ausência de manifestação resultará na decre-
tação de REVELIA e no devido prosseguimento processual.
Auto de Infração n° 0115181 - A - Data: 25/01/2021
Base legal: art. 885 da Lei Complementar Municipal n°
270/2019
Autuado: FRANK SINATRA DA SILVA
CPF/CNPJ nº 318.562.503-00
Valor da multa: R$ 90,00 a 1.200,00 (Passível de aumento em
casos de reincidência)
Auto de Infração n° 0126702 - A - Data: 28/06/2021
Base legal: art. 874 da Lei Complementar Municipal n°
270/2019
Autuado: RAIMUNDO CARVALHO MELO
CPF/CNPJ nº 391.500.623-87
Valor da multa: R$ 60,00 a 800,00 (Passível de aumento em
casos de reincidência)
Auto de Infração n° 0127030 - A - Data: 05/07/2021
Base legal: art. 885 da Lei Complementar n° 270/2019
Autuado: CLEMENTE IRMAOS SA ALUMINIO IRONTE
CPF/CNPJ nº 07.200.843/0001-80
Valor da multa: até R$ 14.400,00 (Passível de aumento em
casos de reincidência)
Auto de Infração n° 0126705 - A - Data: 27/08/2021
Base legal: art. 885 a Lei Complementar Municipal n°
270/2019
Autuado: GERARDO SILVA MAGALHÃES
CPF/CNPJ nº 555.340.313-87
Valor da multa: R$ 90,00 a 1.200,00 (Passível de aumento em
casos de reincidência)
Auto de Infração n° 0126509 - A - Data: 17/09/2021
Base legal: art. 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 8222/98 c/c
art. 1º, subitens 4.1.14; 4.1.15; 4.7.5; 4.2.1 do anexo da
Resolução RDC nº 216 de 15/09/04.
Autuado: MICHAEL CHAVES DA SILVA
CPF/CNPJ nº 043.645.003-80
Valor da multa: R$ a definir (Passível de aumento em casos
de reincidência)
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
Fortaleza-CE,
08
de
novembro
de
2021.
Laura
Jucá
Araújo
–
SUPERIN-TENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 00245/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA - AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014,
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P345075/2020,
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 282,75
(duzentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) em
favor do servidor FRANCISCO BERNARDO DE ARAUJO
JUNIOR, portador(a) do CPF nº 629.195.553-91, referente a
concessão da Gratificação de Titulação Acadêmica – ITA, a
partir do mês de dezembro de 2020, conforme Portaria nº.
0033/2021, publicada no DOM de 12/02/2021, devendo o dis-
pêndio em causa correr à conta da Dotação Orçamentária
19201.04.122.0001.2195.0019 – Remuneração de Pessoal
Ativo do Município e encargos sociais, Elemento de Despesa –
3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recur-
sos 1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. GABINETE DA
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂN-
SITO E CIDADANIA – AMC, em 10 de novembro de 2021.
Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE
(Assinado Por Certificação Digital). Gonçalo Henrique Barreto
Araújo - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº
16.067. (Assinado Por Certificação Digital).
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVI-
ÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR,
no uso de suas atribuições legais e observando as disposições
da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, RATIFICA
a contratação, por inexigibilidade de licitação, nos termos do
artigo 25, da Lei nº 8.666/93, com a ASSOCIAÇÃO BRASI-
LEIRA DE AGENCIAS DE REGULAÇÃO - ABAR, C.N.P.J.
03.657.354/0001-00, tendo por objeto o pagamento de Cota
Extra no valor correspondente a uma anuidade cobrada pela
Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR) em
anos de realização do Congresso Brasileiro de Regulação,
devidamente previsto no Art. 11, § 2º do Estatuto Social da
ABAR, o qual resulta no valor total de R$ 17.330,00 (dezessete
mil, trezentos e trinta reais), cuja despesa correrá por conta da
dotação orçamentária Nº 18.125.0138.2554.0001, elemento de
despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica, fonte de recursos 1.090.0000.00.00, sub-elemento –
Assinatura de periódicos e anuidades. Fortaleza, 11 de novem-
bro de 2021. Homero Cals Silva – SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 229/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P312993/2021, de 26/10/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial,
por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 02 (dois) meses de
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor JOSE MAURO MATIAS LIMA, titular da matrícula nº
16504-01, ocupante do cargo/função de Auxiliar Administrativo,
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