DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 08       
de 
novembro 
de 
2021. 
Laura 
Jucá 
Araújo 
-                                    
SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 05/2021 -             
AGEFIS/GEREFI 1 - Pelo presente Edital, ficam notificados os 
autuados pelo cometimento de infração administrativa abaixo 
indicados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, 
para apresentar defesa no prazo determinado pela Lei de sua 
respectiva autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da 
multa e respectivas taxas, devidamente atualizadas, devendo 
solicitar o respectivo boleto DAM através do endereço eletrôni-
co: ouvidoria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov.br e/ou junto à 
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na 
Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras, 
Fortaleza – CE. A ausência de manifestação resultará na decre-
tação de REVELIA e no devido prosseguimento processual. 
 
Auto de Infração n° 0115181 - A - Data: 25/01/2021 
Base legal: art. 885 da Lei Complementar Municipal n° 
270/2019 
Autuado: FRANK SINATRA DA SILVA 
CPF/CNPJ nº 318.562.503-00 
Valor da multa: R$ 90,00 a 1.200,00 (Passível de aumento em 
casos de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 0126702 - A - Data: 28/06/2021 
Base legal: art. 874 da Lei Complementar Municipal n° 
270/2019 
Autuado: RAIMUNDO CARVALHO MELO 
CPF/CNPJ nº 391.500.623-87 
Valor da multa: R$ 60,00 a 800,00 (Passível de aumento em 
casos de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 0127030 - A - Data: 05/07/2021 
Base legal: art. 885 da Lei Complementar n° 270/2019 
Autuado: CLEMENTE IRMAOS SA ALUMINIO IRONTE 
CPF/CNPJ nº 07.200.843/0001-80 
Valor da multa: até R$ 14.400,00 (Passível de aumento em 
casos de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 0126705 - A - Data: 27/08/2021 
Base legal: art. 885 a Lei Complementar Municipal n° 
270/2019 
Autuado: GERARDO SILVA MAGALHÃES 
CPF/CNPJ nº 555.340.313-87 
Valor da multa: R$ 90,00 a 1.200,00 (Passível de aumento em 
casos de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 0126509 - A - Data: 17/09/2021 
Base legal: art. 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 8222/98 c/c 
art. 1º, subitens 4.1.14; 4.1.15; 4.7.5; 4.2.1 do anexo da            
Resolução RDC nº 216 de 15/09/04. 
Autuado: MICHAEL CHAVES DA SILVA 
CPF/CNPJ nº 043.645.003-80 
Valor da multa: R$ a definir (Passível de aumento em casos 
de reincidência) 
 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
Fortaleza-CE,                   
08 
de 
novembro 
de 
2021. 
Laura 
Jucá 
Araújo 
–                                      
SUPERIN-TENDENTE. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                      
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA Nº 00245/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA - AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014, 
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P345075/2020, 
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 282,75 
(duzentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) em 
favor do servidor FRANCISCO BERNARDO DE ARAUJO  
JUNIOR, portador(a) do CPF nº 629.195.553-91, referente a 
concessão da Gratificação de Titulação Acadêmica – ITA, a 
partir do mês de dezembro de 2020, conforme Portaria nº. 
0033/2021, publicada no DOM de 12/02/2021, devendo o dis-
pêndio em causa correr à conta da Dotação Orçamentária 
19201.04.122.0001.2195.0019 – Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e encargos sociais, Elemento de Despesa – 
3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recur-
sos 1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. GABINETE DA 
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂN-
SITO E CIDADANIA – AMC, em 10 de novembro de 2021. 
Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE 
(Assinado Por Certificação Digital). Gonçalo Henrique Barreto 
Araújo - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 
16.067. (Assinado Por Certificação Digital). 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO       
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS              
DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE 
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVI-
ÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, 
no uso de suas atribuições legais e observando as disposições 
da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, RATIFICA 
a contratação, por inexigibilidade de licitação, nos termos do 
artigo 25, da Lei nº 8.666/93, com a ASSOCIAÇÃO BRASI-
LEIRA DE AGENCIAS DE REGULAÇÃO - ABAR, C.N.P.J. 
03.657.354/0001-00, tendo por objeto o pagamento de Cota 
Extra no valor correspondente a uma anuidade cobrada pela 
Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR) em 
anos de realização do Congresso Brasileiro de Regulação, 
devidamente previsto no Art. 11, § 2º do Estatuto Social da 
ABAR, o qual resulta no valor total de R$ 17.330,00 (dezessete 
mil, trezentos e trinta reais), cuja despesa correrá por conta da 
dotação orçamentária Nº 18.125.0138.2554.0001, elemento de 
despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica, fonte de recursos 1.090.0000.00.00, sub-elemento – 
Assinatura de periódicos e anuidades. Fortaleza, 11 de novem-
bro de 2021. Homero Cals Silva – SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO               
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 229/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P312993/2021, de 26/10/2021, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial, 
por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 02 (dois) meses de 
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor JOSE MAURO MATIAS LIMA, titular da matrícula nº 
16504-01, ocupante do cargo/função de Auxiliar Administrativo, 

                            

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