DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
to às entidades inscritas no 
CMAS/Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO a competência do CMAS de 
inscrever e fiscalizar as entidades e organizações que execu-
tam ações exclusivas ou preponderantes na área de assistên-
cia social, bem como as entidades que executam serviços/            
programas e/ou projetos e/ou benefícios socioassistenciais, 
conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabe-
lecidos, de acordo com o art. 3º, XV da Resolução nº 121 de 9 
de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 
84704/99, que atribui ao CMAS/Fortaleza o dever de zelar pela 
própria organização e funcionamento, observando os ditames 
da Lei; CONSIDERANDO o parecer nº 01/2021 da Comissão 
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social (CTP GFMAS); CONSIDERANDO as 
determinações oriundas da I Reunião Ordinária, item n° 3.1 da 
pauta, realizada em 27 de outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1º 
– Aprovar à continuidade, na atual gestão, das visitas de fiscali-
zação e acompanhamento às entidades inscritas no CMAS/ 
Fortaleza que recebem recursos da Secretaria Municipal de 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, deven-
do as referidas visitas serem realizadas com dois conselheiros, 
uma técnica e, com a gerente do fundo; de acordo com sua 
disponibilidade. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir 
da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 
2021.  
 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021/2023. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 83/2021 
 
Dispõe acerca de aprovação da 
prestação de contas da execu-
ção orçamentária do Terceiro 
Trimestre - FMAS 2021.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 42, do Regimento Inter-
no do CMAS/Fortaleza; que trata das competências da Comis-
são Temática permanente de Gerenciamento do Fundo Munici-
pal de Assistência Social; CONSIDERANDO o art. 6°, da Porta-
ria MDS n° 625, que assegura o Demonstrativo Sintético Físico 
Financeiro como instrumento de prestação de contas e das 
finalidades de repasses, execução dos serviços socioassisten-
ciais pelos gestores municipais submetidos ao CMAS; CONSI-
DERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788/2012, 
que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, insti-
tuído pela Lei nº. 8.742/1993; CONSIDERANDO o Parecer nº. 
02/2021, da Comissão Temática Permanente de Gerenciamen-
to do Fundo Municipal de Assistência Social - CTP GFMAS 
(Gestão 2021 - 2023); CONSIDERANDO as determinações 
oriundas da I Reunião Ordinária, item n° 3.2 da pauta, realizada 
em 27 de outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a apre-
sentação da Prestação de Contas do FMAS, referente ao 3° 
(terceiro) trimestre de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 27 de 
outubro de 2021.  
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021/2023. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 84/2021 
 
Aprova a reprogramação de 
saldo referente aos recursos 
federais emergenciais destina-
dos à aquisição de EPIs  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO a Portaria MC nº 605 de 05 de 
Fevereiro de 2011, que dispõe sobre a reprogramação de re-
cursos que trata a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020; onde 
estes poderão ser reprogramados para o incremento temporá-
rio das ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social 
Básica ou Especial, em despesas necessárias ao enfrentamen-
to do COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria nº 378 de 7 de 
maio de 2020, que Dispõe sobre repasse de recurso extraordi-
nário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência 
Social para incremento temporário na execução de ações    
socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios 
devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Impor-
tância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19; 
CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 03/2021, oriundo da 
Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social – CTP GFMAS (Gestão 2021 – 
2023); CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reu-
nião Ordinária, item n° 3.3 da pauta, realizada em 27 de outu-
bro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar reprogramação do 
recurso emergencial destinado a aquisição de EPI, para despe-
sas da Proteção Social, destinando o valor de R$ 414.726,74 
para o custeio de despesas com a Proteção Social Especial da 
Média e da Alta Complexidade, havendo, no entanto, uma 
possibilidade da realização de um aditivo de 25% do contrato 
vigente com itens de EPI. § 1° - Fica o valor de R$ 390.207,37 
para o custeio da Proteção Social Especial, haja vista que a 
não utilização do recurso no exercício de 2021 acarretará devo-
lução aos cofres do FNAS. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 27 de 
outubro de 2021.  
 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021/2023. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 85/2021 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS/Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros 
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 

                            

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