DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência 
Social CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução 
CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição 
de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as 
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordi-
nária, realizada em 06 de outubro de 2021. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 01/2021 da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023); 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reunião 
Ordinária, item n° 4.1, da pauta, realizada em 27 de outubro de 
2021. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido de inscrição junto ao 
CMAS/Fortaleza da entidade - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE BENEFÍCIOS AOS AMIGOS (Processo nº 14/2021). Art. 2º 
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2021.  
 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021/2023. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 86/2021 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS/Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros 
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência 
Social CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução 
CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição 
de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as 
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordi-
nária, realizada em 06 de outubro de 2021. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 02/2021 da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023); 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reunião 
Ordinária, item n° 4.2, da pauta, realizada em 27 de outubro de 
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto 
ao CMAS/Fortaleza da entidade – INSTITUTO CONFIA BRA-
SIL (Processo nº 20/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 27 de 
outubro de 2021.  
 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2021/2023. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 87/2021 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS/Fortaleza.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros 
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência 
Social CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução 
CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição 
de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as 
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordi-
nária, realizada em 06 de outubro de 2021. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 04/2021 da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023); 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reunião 
Ordinária, item n° 4.4, da pauta, realizada em 27 de outubro de 
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto 
ao CMAS/Fortaleza da entidade - ASSOCIAÇÃO BENEFICEN-
TE IDEAL (Processo nº 15/2021). Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 27 
de outubro de 2021.  
 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021/2023. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 88/2021 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS/Fortaleza.  
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/Fortaleza (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros 
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência 
Social CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução 
CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição 
de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as 
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordi-
nária, realizada em 06 de outubro de 2021. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 05/2021 da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023); 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reunião 
Ordinária, item n° 4.5, da pauta, realizada em 27 de outubro de 
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto 
ao CMAS/Fortaleza da entidade – INSTITUTO EBENEZER 

                            

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