DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução
CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição
de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordi-
nária, realizada em 06 de outubro de 2021. CONSIDERANDO
o Parecer nº 01/2021 da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023);
CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reunião
Ordinária, item n° 4.1, da pauta, realizada em 27 de outubro de
2021. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido de inscrição junto ao
CMAS/Fortaleza da entidade - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE BENEFÍCIOS AOS AMIGOS (Processo nº 14/2021). Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2021.
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2021/2023.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 86/2021
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS/Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução
CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição
de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordi-
nária, realizada em 06 de outubro de 2021. CONSIDERANDO
o Parecer nº 02/2021 da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023);
CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reunião
Ordinária, item n° 4.2, da pauta, realizada em 27 de outubro de
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto
ao CMAS/Fortaleza da entidade – INSTITUTO CONFIA BRA-
SIL (Processo nº 20/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 27 de
outubro de 2021.
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2021/2023.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 87/2021
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS/Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução
CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição
de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordi-
nária, realizada em 06 de outubro de 2021. CONSIDERANDO
o Parecer nº 04/2021 da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023);
CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reunião
Ordinária, item n° 4.4, da pauta, realizada em 27 de outubro de
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto
ao CMAS/Fortaleza da entidade - ASSOCIAÇÃO BENEFICEN-
TE IDEAL (Processo nº 15/2021). Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 27
de outubro de 2021.
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2021/2023.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 88/2021
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS/Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS/Fortaleza (GESTÃO 2021/2023), em sua I
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução
CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição
de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordi-
nária, realizada em 06 de outubro de 2021. CONSIDERANDO
o Parecer nº 05/2021 da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023);
CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reunião
Ordinária, item n° 4.5, da pauta, realizada em 27 de outubro de
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto
ao CMAS/Fortaleza da entidade – INSTITUTO EBENEZER
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