DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
VIDAS (INSTITUTO VIDAS - Processo nº 15/2021). Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2021.  
 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021/2023. 
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RESOLUÇÃO Nº 89/2021 
 
Dispõe acerca de cancelamen-
to de inscrição de entidade.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 15, § 5°, da Resolução 
nº 14/2014 de 15 de maio de 2014, que dispõe acerca do co-
municado de encerramento de atividades, serviços, programa, 
projetos e benefícios socioassistenciais aos Conselhos de 
Assistência Social, no prazo de 30 dias. CONSIDERANDO o 
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS - Fortaleza nº 
121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto 
ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações 
oriundas da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, ocorrida no 
dia 20 de outubro de 2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 
07/2021 da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023); CONSIDERANDO 
as determinações oriundas da I Reunião Ordinária, item n° 4.7, 
da pauta, realizada em 27 de outubro de 2021. RESOLVE: Art. 
1º – Cancelar a inscrição da ASSOCIAÇÃO RESGATE DOS 
VALORES PELA ARTE – REVARTE (Inscrição nº 199/2012) 
junto ao CMAS - Fortaleza, em razão da dissolução e encerra-
mento das atividades da presente entidade. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Forta-
leza/CE, 27 de outubro de 2021.  
 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021/2023. 
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RESOLUÇÃO Nº 90/2021 
 
Dispõe sobre o retorno das visi-
tas presenciais, visando a fisca-
lização, bem como a continua-
ção dos processos de inscrição 
de entidades junto ao CMAS/ 
Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 11, da Resolução CNAS 
n° 14/2014, que atribui aos Conselhos de Assistência Social, a 
realização de visita técnica como constituinte da etapa do  
processo de inscrição; CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 
84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela 
própria organização e funcionamento, observando os ditames 
da Lei; CONSIDERANDO a Resolução CMAS n° 60/2020, que 
aprova a realização de visitas via acesso remoto com finalidade 
de fiscalização e continuidade dos processos de inscrição junto 
ao CMAS/Fortaleza como medida de prevenção à propagação 
do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 08/2021 da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-
2023); CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reu-
nião Ordinária, item n° 4.8, da pauta, realizada em 27 de outu-
bro de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o retorno das visitas 
presenciais com finalidade de fiscalização e de inscrição; revo-
gando a Resolução CMAS n° 60/2020, que aprovava a realiza-
ção de visitas via acesso remoto como medida preventiva à 
propagação de contágio pelo COVID-19. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortale-
za/CE, 27 de outubro de 2021.  
 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021/2023. 
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RESOLUÇÃO Nº 91/2021 
 
Aprova a fusão das Comissões 
de Ética e Legislação - altera-
ção do Regimento Interno do 
CMAS/Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 84704/99, 
que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria 
organização e funcionamento, observando os ditames da Lei; 
CONSIDERANDO o art. 17, II, do Regimento Interno do CMAS 
Fortaleza, que atribui à Plenária, competência para a aprovar a 
criação e dissolução de comissões Temáticas, definindo com-
petências, composição, procedimentos, frequência e prazo de 
duração; CONSIDERANDO o art. 37, do Regimento Interno do 
CMAS Fortaleza, que atribui ao Plenário, mediante aprovação, 
por meio do Presidente do CMAS, instituir Comissões Temáti-
cas, permanentes ou temporárias, formadas paritariamente por 
membros efetivos e suplentes; CONSIDERANDO o art. 37, § 
3º, § 4°, do Regimento Interno CMAS/Fortaleza, que atribui às 
Comissões o dever de elaboração de seus planos de ação e de 
avaliação de desempenho anual, sendo disponibilizado o total 
de 08 vagas para a composição desta; CONSIDERANDO o art. 
53, VIII, XV do Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que 
atribui aos conselheiros, competência para propor alterações 
no Regimento Interno do CMAS/Fort, desde que deliberado na 
Plenária; bem como, dentre outras, deliberar sobre propostas, 
pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões Temáti-
cas e de ética e/ou Grupos de trabalho; CONSIDERANDO a 
Memória da I Reunião Ordinária da Comissão de Legislação 
CMAS/Fort (Gestão 2021-2023), realizada em 13 de outubro de 
2021 às 8:30h; CONSIDERANDO as determinações oriundas 
da I Reunião Ordinária, item n° 8, da pauta, realizada em 27 de 
outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a fusão das  
COMISSÕES (ÉTICA E LEGISLAÇÃO) - alteração do Regi-
mento Interno do CMAS/FORT, sendo atribuída à COMISSÃO 
DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO, status de PERMANENTE. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2021. 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021/2023. 
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