DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
VIDAS (INSTITUTO VIDAS - Processo nº 15/2021). Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2021.
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2021/2023.
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RESOLUÇÃO Nº 89/2021
Dispõe acerca de cancelamen-
to de inscrição de entidade.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 15, § 5°, da Resolução
nº 14/2014 de 15 de maio de 2014, que dispõe acerca do co-
municado de encerramento de atividades, serviços, programa,
projetos e benefícios socioassistenciais aos Conselhos de
Assistência Social, no prazo de 30 dias. CONSIDERANDO o
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS - Fortaleza nº
121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto
ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações
oriundas da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, ocorrida no
dia 20 de outubro de 2021. CONSIDERANDO o Parecer nº
07/2021 da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-2023); CONSIDERANDO
as determinações oriundas da I Reunião Ordinária, item n° 4.7,
da pauta, realizada em 27 de outubro de 2021. RESOLVE: Art.
1º – Cancelar a inscrição da ASSOCIAÇÃO RESGATE DOS
VALORES PELA ARTE – REVARTE (Inscrição nº 199/2012)
junto ao CMAS - Fortaleza, em razão da dissolução e encerra-
mento das atividades da presente entidade. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Forta-
leza/CE, 27 de outubro de 2021.
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2021/2023.
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RESOLUÇÃO Nº 90/2021
Dispõe sobre o retorno das visi-
tas presenciais, visando a fisca-
lização, bem como a continua-
ção dos processos de inscrição
de entidades junto ao CMAS/
Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 11, da Resolução CNAS
n° 14/2014, que atribui aos Conselhos de Assistência Social, a
realização de visita técnica como constituinte da etapa do
processo de inscrição; CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº
84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela
própria organização e funcionamento, observando os ditames
da Lei; CONSIDERANDO a Resolução CMAS n° 60/2020, que
aprova a realização de visitas via acesso remoto com finalidade
de fiscalização e continuidade dos processos de inscrição junto
ao CMAS/Fortaleza como medida de prevenção à propagação
do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 08/2021 da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2021-
2023); CONSIDERANDO as determinações oriundas da I Reu-
nião Ordinária, item n° 4.8, da pauta, realizada em 27 de outu-
bro de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o retorno das visitas
presenciais com finalidade de fiscalização e de inscrição; revo-
gando a Resolução CMAS n° 60/2020, que aprovava a realiza-
ção de visitas via acesso remoto como medida preventiva à
propagação de contágio pelo COVID-19. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortale-
za/CE, 27 de outubro de 2021.
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2021/2023.
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RESOLUÇÃO Nº 91/2021
Aprova a fusão das Comissões
de Ética e Legislação - altera-
ção do Regimento Interno do
CMAS/Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 84704/99,
que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria
organização e funcionamento, observando os ditames da Lei;
CONSIDERANDO o art. 17, II, do Regimento Interno do CMAS
Fortaleza, que atribui à Plenária, competência para a aprovar a
criação e dissolução de comissões Temáticas, definindo com-
petências, composição, procedimentos, frequência e prazo de
duração; CONSIDERANDO o art. 37, do Regimento Interno do
CMAS Fortaleza, que atribui ao Plenário, mediante aprovação,
por meio do Presidente do CMAS, instituir Comissões Temáti-
cas, permanentes ou temporárias, formadas paritariamente por
membros efetivos e suplentes; CONSIDERANDO o art. 37, §
3º, § 4°, do Regimento Interno CMAS/Fortaleza, que atribui às
Comissões o dever de elaboração de seus planos de ação e de
avaliação de desempenho anual, sendo disponibilizado o total
de 08 vagas para a composição desta; CONSIDERANDO o art.
53, VIII, XV do Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que
atribui aos conselheiros, competência para propor alterações
no Regimento Interno do CMAS/Fort, desde que deliberado na
Plenária; bem como, dentre outras, deliberar sobre propostas,
pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões Temáti-
cas e de ética e/ou Grupos de trabalho; CONSIDERANDO a
Memória da I Reunião Ordinária da Comissão de Legislação
CMAS/Fort (Gestão 2021-2023), realizada em 13 de outubro de
2021 às 8:30h; CONSIDERANDO as determinações oriundas
da I Reunião Ordinária, item n° 8, da pauta, realizada em 27 de
outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a fusão das
COMISSÕES (ÉTICA E LEGISLAÇÃO) - alteração do Regi-
mento Interno do CMAS/FORT, sendo atribuída à COMISSÃO
DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO, status de PERMANENTE. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2021.
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2021/2023.
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