DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras 
de reforma da Escola Municipal Frei Tito de Alencar 
Lima, Bairro Praia do Futuro II, no Município de          
Fortaleza. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.  
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - RECEBI-
MENTO DAS PROPOSTAS: 08/12/2021 às 09h00min. - ABER-
TURA DAS PROPOSTAS: 08/12/2021 às 09h15min. - INÍCIO 
DA DISPUTA: 08/12/2021 às 09h30min. - FORMALIZAÇÃO DE 
CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 05 (cinco) dias 
úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. • e-
mail:licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br; • fone: (085) 3452-3483; 
- REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de 
tempo será observado o horário local (Fortaleza – CE). - EN-
DEREÇO PARA ENTREGA (PROTOCOLO) DE DOCUMEN-
TOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR 
– Avenida Heráclito Graça, n° 750, Centro, Fortaleza/CE, CEP. 
60.140-060. - HOME PAGE: compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br. 
A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 12.462, de 04 de 
Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 
2011 e pelos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezem-
bro de 2014 e nº 15.126, de 28 de setembro de 2021. O                   
edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados 
para consulta e aquisição na Central de Licitações | Avenida 
Heráclito Graça, 750, Centro, Fortaleza - CE – Fortaleza-CE, 
no 
e-compras: 
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/              
publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-
CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Fortaleza – CE, 16 de no-
vembro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – CEL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0042/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação 
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza – GMF pa-
ra realização da prova prática 
de tiro de Pistola e de Espin-
garda Calibre 12, visando à ob-
tenção e renovação do porte 
institucional de arma de fogo e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas 
alterações posteriores. CONSIDERANDO a celebração de 
Convênio entre a Superintendência Regional da Polícia Federal 
no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza/CE, por intermédio da Secretária Municipal da Segu-
rança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma 
de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - 
GMF, conforme (Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). 
CONSIDERANDO que as Células de Proteção Comunitária 
estão entre as unidades operacionais autorizadas à obtenção 
do porte institucional de arma de fogo conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 2018, que 
indica as unidades operacionais da estrutura organizacional da 
Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte de arma de 
fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO que os inte-
grantes da GMF deverão atender às exigências legais para a 
obtenção do porte institucional de arma de fogo, dentre elas a 
comprovação em Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 
100 horas/aula, em arma semiautomática, pistola calibre. 380, 
e 60horas/aula, em arma de repetição, espingarda calibre 12, 
conforme estabelecido no Convênio firmado entre Prefeitura 
Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia Federal 
do Ceará, bem como a aptidão para o manuseio de arma de 
fogo é requisito necessário para o porte institucional de arma 
de fogo, conforme estabelece a Lei Federal no 10.826, de 22 
de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e 
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema 
Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras provi-
dências, combinado com o Decreto Federal nº 9.847, de 25 de 
junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o 
registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de 
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de 
Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVEM: Art. 1º - CON-
VOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – 
GMF para realização das provas práticas de tiro em arma do 
tipo Pistola e de Espingarda Calibre 12 que serão realizadas 
nos dias 10 e 11 de novembro de 2021, visando à obtenção e 
renovação do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo 
Único - nos Anexos I e II desta Portaria encontram-se as rela-
ções dos servidores convocados para compor as turmas 14 a 
15 para prova prática de tiro de Pistola e de Espingarda. Art. 2º 
- A Guarda Municipal de Fortaleza - GMF será responsável em 
realizar a devida comunicação referente ao dia, horário e ende-
reço da avaliação, na qual os servidores deverão comparecer à 
sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -          
SESEC/Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Padre Pedro de 
Alencar, nº 2230, Bairro Messejana no horário de 08 (oito) 
horas. § 1º - A supracitada avaliação será realizada no estande 
de Tiro SAP na BR 116, Km 27 – Município de Aquiraz, no 
horário de 08h às 17h. Art. 3º - Os servidores convocados que 
estiverem em efetivo exercício na data avaliação prevista nesta 
Portaria estão autorizados a ausentarem-se do seu posto de 
serviço, bem como os servidores convocados que se encon-
tram em escala noturna dos dias 09 e 10 de novembro de 
2021. Art. 4º - O efetivo convocado que deixar de se apresentar 
no dia da avaliação, sem motivo justificado, em datas e nos 
locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no 
Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 5º - Os casos 
omissos serão tratados pela Academia da Segurança Cidadã -
AMSEC/SESEC. Art. 6º - Esta Portaria tem seus efeitos retroa-
tivos ao dia antecedente do início das aludidas avaliações e 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 09 de novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ -   
SESEC. Inspetor Fábio James Aquino da Silva - DIRETOR 
EM EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO I – A que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º,             
da Portaria Conjunta nº 0042/2021 - SESEC/GMF 
 
Nº. 
NOME DO ALUNO 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
DATA DA 
PROVA 
1 
FREDERICO 
OZANAN 
CAVALCANTE ARAÚJO 
106716-02 
COPSEC/ 
SESEC 
10/11/2021 
2 
MARCELO 
NASCIMENTO 
SANTANA 
110.908-01 
GOE 
3 
LAIANA LEIANE DA COSTA 
HOLANDA CRAVEIRO 
122.312-01 
COPCOM 
4 
CLEVIA 
MARIA 
PEREIA 
ALVES 
122.316-01 
COPCOM 
5 
EMANOEL 
ALVES 
DE 
OLIVEIRA 
122.290-01 
COINSP 
6 
IDELMA BEZERRA DINIZ 
122.289-01 
COPCOM 

                            

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