DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de reforma da Escola Municipal Frei Tito de Alencar Lima, Bairro Praia do Futuro II, no Município de Fortaleza. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. MODO DE DISPUTA: Aberto. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - RECEBI- MENTO DAS PROPOSTAS: 08/12/2021 às 09h00min. - ABER- TURA DAS PROPOSTAS: 08/12/2021 às 09h15min. - INÍCIO DA DISPUTA: 08/12/2021 às 09h30min. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. • e- mail:licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br; • fone: (085) 3452-3483; - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (Fortaleza – CE). - EN- DEREÇO PARA ENTREGA (PROTOCOLO) DE DOCUMEN- TOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR – Avenida Heráclito Graça, n° 750, Centro, Fortaleza/CE, CEP. 60.140-060. - HOME PAGE: compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e pelos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezem- bro de 2014 e nº 15.126, de 28 de setembro de 2021. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, Centro, Fortaleza - CE – Fortaleza-CE, no e-compras: https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/ publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE- CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Fortaleza – CE, 16 de no- vembro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0042/2021 – SESEC/GMF Dispõe sobre a convocação dos servidores da Guarda Mu- nicipal de Fortaleza – GMF pa- ra realização da prova prática de tiro de Pistola e de Espin- garda Calibre 12, visando à ob- tenção e renovação do porte institucional de arma de fogo e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da Secretária Municipal da Segu- rança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais autorizadas à obtenção do porte institucional de arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO que os inte- grantes da GMF deverão atender às exigências legais para a obtenção do porte institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100 horas/aula, em arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia Federal do Ceará, bem como a aptidão para o manuseio de arma de fogo é requisito necessário para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei Federal no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras provi- dências, combinado com o Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição, sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVEM: Art. 1º - CON- VOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para realização das provas práticas de tiro em arma do tipo Pistola e de Espingarda Calibre 12 que serão realizadas nos dias 10 e 11 de novembro de 2021, visando à obtenção e renovação do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único - nos Anexos I e II desta Portaria encontram-se as rela- ções dos servidores convocados para compor as turmas 14 a 15 para prova prática de tiro de Pistola e de Espingarda. Art. 2º - A Guarda Municipal de Fortaleza - GMF será responsável em realizar a devida comunicação referente ao dia, horário e ende- reço da avaliação, na qual os servidores deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC/Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana no horário de 08 (oito) horas. § 1º - A supracitada avaliação será realizada no estande de Tiro SAP na BR 116, Km 27 – Município de Aquiraz, no horário de 08h às 17h. Art. 3º - Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício na data avaliação prevista nesta Portaria estão autorizados a ausentarem-se do seu posto de serviço, bem como os servidores convocados que se encon- tram em escala noturna dos dias 09 e 10 de novembro de 2021. Art. 4º - O efetivo convocado que deixar de se apresentar no dia da avaliação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pela Academia da Segurança Cidadã - AMSEC/SESEC. Art. 6º - Esta Portaria tem seus efeitos retroa- tivos ao dia antecedente do início das aludidas avaliações e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cum- pra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Fábio James Aquino da Silva - DIRETOR EM EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO I – A que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 0042/2021 - SESEC/GMF Nº. NOME DO ALUNO MATRÍCULA LOTAÇÃO DATA DA PROVA 1 FREDERICO OZANAN CAVALCANTE ARAÚJO 106716-02 COPSEC/ SESEC 10/11/2021 2 MARCELO NASCIMENTO SANTANA 110.908-01 GOE 3 LAIANA LEIANE DA COSTA HOLANDA CRAVEIRO 122.312-01 COPCOM 4 CLEVIA MARIA PEREIA ALVES 122.316-01 COPCOM 5 EMANOEL ALVES DE OLIVEIRA 122.290-01 COINSP 6 IDELMA BEZERRA DINIZ 122.289-01 COPCOMFechar