DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
ria: 17.102.04.126.0001.1005.0037 Elemento de despesa: 
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 
01.001.0000.00.01. Publique-se. Fortaleza, 12 de novembro de 
2021. Inspetor Fabio James Aquino da Silva - DIRETOR 
GERAL EM EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2021 - SEFIN - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM 
RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL-
VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁ-
RIA (FIDAF). CONTRATADA: EMPRESA DELTA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 17.602.864/0001-86. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: Edital do Pregão Eletrônico n° 158/2020 - 
SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 
01/2021 – SEPOG, o que consta nos autos dos Processos 
Administrativos nºs. P279444/2021 e P764535/2019, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 
2002, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019, na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De-
creto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto 
Municipal nº 14.398/2019, publicado em 22 de abril de 2019); 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, nos Decretos 
Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 12.255 de 
06 de setembro de 2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de 
janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 e 
suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO  
OBJETO: Aquisições de material de consumo e limpeza, com-
preendendo: utensílios e compostos para limpeza. DO VALOR:  
R$ 181,45 (cento e oitenta e um reais e quarenta e cinco cen-
tavos). DA GARANTIA: O valor de 5% (cinco por cento) sobre o 
valor contratual global, ou seja, R$ 9,07 (nove reais e sete 
centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de 
recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da 
Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas:                     
Projeto/Atividade 23.901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de 
Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recurso 0.1.001.0000.00.01, 
consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da Administração Fazendária Munici-
pal – FIDAF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência é de 12 (doze) meses da sua publicação. O 
prazo de execução deverá ocorrer dentro da vigência contratu-
al. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada pela servidora MARIA AILZA XAVIER            
SANTIAGO TORRES – Matrícula nº 125385, lotada na Célula 
de Gestão Administrativa – CEGEA/COAFI, especialmente 
designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, dora-
vante denominado GESTOR do Contrato. A Comissão Técnica 
de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servido-
res: JOSÉ LUCIANO DO NASCIMENTO – Matrícula nº 18608 e 
JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula nº 13.317. FORO: Foro 
do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRA-
TO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 
DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE, 28 de outubro de 2021. 
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da COOR-
DENADORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA: 
Isabella                 
Faheina Chaves de Oliveira. Pela EMPRESA DELTA INDÚS-
TRIA E COMERCIO EIRELI: Sra. Micaela Bezerra Belarmino 
de Macedo Calado. Fortaleza - CE, 09 de novembro de 2021. 
José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DAS 
FINANÇAS. 
(REPUBLICADO 
POR                      
INCORREÇÃO). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 2926/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P231750/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados 
na Secretaria Municipal da Saúde (Hospital Distrital Dr. Evandro 
Ayres de Moura), acrescendo à gratificação ora concedida, 5% 
(cinco por cento), somente aos plantões noturnos, conforme 
dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 
24.07.1995, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 04 de outubro de 2021. Valternilo Costa      
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO DO ATO Nº 2926/2021 – SEPOG 
 
SEQ. 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
ANTÔNIA CAMELO MACIEL 
11494-01 
FARMACÊUTICO 
02 
EDSON ROCHA CANTAL 
3506-01 
MÉDICO 
03 
EVERARDO LEITE GONÇALVES 
8577-01 
MÉDICO 
04 
FIDELARINA 
TEIXEIRA 
DO 
CARMO 
8814-01 
ENFERMEIRO 
05 
FRANCISCO IVAN DE CASTRO 
NOGUEIRA 
9088-01 
MÉDICO 
06 
JOSÉ LUCIANO MUNIZ LIMA 
4810-01 
MÉDICO 
07 
JOSÉ LUCIANO MUNIZ LIMA 
4810-02 
MÉDICO 
08 
JOSÉ NAMI JEREISSATI TAJRA 
7061-02 
MÉDICO 
09 
MÁRCIA 
MARIA 
FERREIRA 
MARTINS GRANJA 
11663-01 
MÉDICO 
10 
MARIA TÂNIA SOUZA TIMBÓ 
15164-01 
MÉDICO 
11 
MARIA TÂNIA SOUZA TIMBÓ 
15164-02 
MÉDICO 
12 
PAULO SILVEIRA PINTO 
51558-01 
MÉDICO 
13 
ROSELENE PORTO FIGUEIREDO 
17149-01 
FARMACÊUTICO 
14 
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA 
GOIS 
8798-01 
MÉDICO 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3336/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P268313/2021. RESOLVE conceder a Gratificação de 
Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º 
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 
17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diur-
nos, a incidir sobre o vencimento base, dos servidores relacio-
nados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, 
condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala 
de horário estabelecida no Hospital Distrital Edmilson Barros de 
Oliveira, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 09 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 

                            

Fechar