DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 3336/2021 – SEPOG
SEQ.
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
ANTONIO JOSÉ ALENCAR DE
CASTRO
65226-02
MÉDICO
02
AUGUSTO TADEU BARROS DE
SOUSA
83578-03
MÉDICO
03
CRISTIANA MACHADO MORAES
LIMA
86169-01
MÉDICO
04
DIANA PIERRE LOPES QUENTAL
60290-04
MÉDICO
05
GERUCIA MARIA DE LIMA
4013-01
FISIOTERAPEUTA
06
IOLANDA MARIA DE HOLANDA
MACHADO
7267-01
FISIOTERAPEUTA
07
LEONARDO PIERRE QUENTAL
53981-02
MÉDICO
08
LUIZ ALVES DA SILVA
1745-01
MÉDICO
09
PAULO DE TASSO CAVALCANTE
CASTRO
3322-01
MÉDICO
10
ROBERTO GUIDO SANTOS PAIVA
50853-01
MÉDICO
11
VERONICA
DOS
SANTOS
BARROSO
55551-01
FISIOTERAPEUTA
*** *** ***
ATO Nº 3338/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P254355/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados
na Secretaria Municipal da Saúde (Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira), acrescendo à gratificação ora concedida,
5% (cinco por cento), somente aos plantões noturnos, confor-
me dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de
24.07.1995, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 09 de novembro de 2021. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 3338/2021 – SEPOG
SEQ.
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
ANA CARLA HOLANDA CRISPIM
17038-01
FARMACÊUTICO
02
DEMETRIO GAZE GONÇALVES
15198-01
MÉDICO
03
FRANCISCO
MARDONIO
SALMITO DE ALMEIDA
8732-02
MÉDICO
04
FRANCISCO NEY LEMOS
5067-01
MÉDICO
05
JOSÉ
RICARDO
DE
MOURA
TORRES DE MELO
9364-01
MÉDICO
06
MARCELO CHAGAS LEITÃO
15950-01
MÉDICO
07
MARIA
ANNECY
DE
ARAUJO
RODRIGUES
18717-01
FARMACÊUTICO
08
MARIA
DO
SOCORRO
MACEDO TAVARES
15693-01
MÉDICO
09
RICARDO
CARVALHO
JUAÇABA
15318-01
MÉDICO
10
VANIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS
8525-01
ENFERMEIRO
11
WANDEMBERG RIBEIRO MORAIS
13520-01
MÉDICO
*** *** ***
ATO Nº 3344/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de
2013 e Portaria nº 162/2017 – SEPOG (DOM de 21/12/2017) e,
de acordo com o Processo P235025/2021. RESOLVE autorizar
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de
1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de
1994, no art. 4º, o pagamento da Gratificação de Titulação
Acadêmica – GTA (Mestrado), no percentual de 70% (setenta
por cento) sobre o vencimento base, à servidora JAQUELINE
SOUTO VIEIRA BURGOA, matrícula 24045-01, ocupante do
cargo de Farmacêutico, lotada na Secretaria Municipal da Saú-
de, – Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará –
HDGM-BC, a partir de 16/08/2021. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de novembro de
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3346/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 24 da Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho
de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários -
PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza e De-
fesa Civil, e conforme Processo P317789/2021. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Pós-Graduação), no
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento ba-
se, à servidora VANIA MARIA MOREIRA, matrícula 60257-01,
ocupante do cargo de Subinspetor, a partir de 28/10/2021.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 09 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3365/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Educação, publica-
da no DOM de 12/07/2007; Considerando o que consta do processo judicial nº 0056470-31.2008.8.06.0001, já em fase executória,
determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte
por cento) sobre o vencimento básico das autoras, nos moldes previstos no art. 102 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984
(Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário
ou de Nível Superior, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servidores que já
a percebiam e optassem pelo PCCS; Considerando o Ofício nº 4379/2021 PGM/PROJUD, protocolado em 09/11/2021, o qual deter-
minou, por força da sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento básico das
autoras; Considerando os deslocamentos na carreira (Promoção/Progressão) ocorridos após o enquadramento das servidoras no
referido PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários - CEPCCS constante
do Processo P327437/2021. RESOLVE: I - Conceder a Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o
vencimento básico às servidoras constantes no anexo deste Ato, a qual deve ser incorporada, considerando, para tais efeitos, a data
do enquadramento no PCCS do ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº
9.249/2007. II - Reenquadrar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Educação as servidoras
de que trata o item anterior, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, grupo ocupacional Magistério, na tabela salarial
correspondente à carga horária, nível de classificação, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência) ali identificados. III -
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