DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSU-
LA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº.
02/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de novembro
de
2021.
Assinam:
Valternilo
Costa
Bezerra
Filho/
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO
E
GESTÃO.
Ana
Estela
Fernandes
Leite/
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Suzana Flor Ferreira/
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Natalia
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA -
OAB/CE nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO
DO
1°
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 56/2020 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, situada na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza -
Ceará, CEP 60.170-002, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-
30, neste ato representado pelo Sr. Vaternilo Costa Bezerra
Filho, CPF n. 436.833.653-72, residente e domiciliado nesta
capital; CONTRATADA: GEMELO DO BRASIL DATA CEN-
TERS, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº
03.888.247/0001-84, com sede na Alameda Grajaú, nº 60, Sala
2116, 2117 e 2118 (unificadas), Alphaville, Barueri/SP, CEP
06.454-050, representada pelo Sr. Sidney Fabiani da Silva,
brasileiro, portador da CI nº 16.174.754-1, 2º via, SSP/SP, e do
CPF nº 104.354.828-90. DO OBJETO: O presente termo aditivo
tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Con-
trato n° 56/2020, referente a contratação do serviço de manu-
tenção preventiva, preditiva, evolutiva e corretiva para data
centers modulares seguros outdoor, incluindo: mão-de-obra,
materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, par-
tes acessórias, consumíveis, insumos e fornecimento, substitu-
ição, configuração de quaisquer equipamentos danificados ou
com defeito. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do
Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar do seu
vencimento (15/10/2021), para o período de 16/10/2021 a
15/10/2022, conforme razões expostas no Processo Adminis-
trativo n. P276357/2021. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu Art. 57, II, aliadas às orientações con-
tidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Ele-
trônico n. 207/2020, bem como o Processo Administrativo n.
P276357/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº.
51/2019, não alcançadas pelo presente termo. DA ASSINATU-
RA: Fortaleza, 15 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS:
Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA SEPOG. Sidney Fabiani da Silva / GEMELO DO BRASIL
DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. Natália
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA - OAB/CE n.
20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 396/2021 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades Processo nº P212349/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades da Associação dos Mo-
radores do Autran Nunes, inscrito no CNPJ sob nº
07.807.613/0001-84, localizada à Rua Tomas Cavalcante, nº
28, Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.526-550, neste município,
na execução das obrigações assumidas no Termo de Colabo-
ração n° 36/2016, originário do Chamamento Público Nº
09/2016; CONSIDERANDO que a associação acima identifica-
da descumpriu as obrigações constantes no Termo de Colabo-
ração n° 36/2016, quanto a pendências na prestação de contas
e ações envolvendo o gerenciamento de recursos do termo de
colaboração. CONSIDERANDO que a associação fora devida-
mente notificado para sanar as inconformidades apresentadas,
assim como para apresentar defesa no procedimento adminis-
trativo para aplicação de penalidades, observado os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE
aplicar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO AUTRAN
NUNES, CNPJ nº 07.807.613/0001-84, a penalidade prevista
no art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula
Nona, do referido Termo de Colaboração, portanto, declaração
de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas
as esferas de governo, a contar da presente publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de novembro de
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 397/2021 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades Processo nº P198981/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades da Associação das Mu-
lheres do Bairro Cristo Redentor- ASSOMCRIR, inscrito no
CNPJ sob nº 21.730.251/0001-00, localizada à Rua Francisco
Calaça, nº 100, Bairro: Cristo Redentor, CEP: 60.334-002,
neste município, na execução das obrigações assumidas no
Termo de Colaboração n° 61/2016, originário do Chamamento
Público Nº 09/2016; CONSIDERANDO que a associação acima
identificada descumpriu as obrigações constantes no Termo de
Colaboração n° 61/2016, quanto a pendências na prestação de
contas e ações envolvendo o gerenciamento de recursos do
termo de colaboração. CONSIDERANDO que a associação
fora devidamente notificado para sanar as inconformidades
apresentadas, assim como para apresentar defesa no procedi-
mento administrativo para aplicação de penalidades, observado
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defe-
sa. RESOLVE aplicar a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO
BAIRRO CRISTO REDENTOR, CNPJ nº 21.730.251/0001-00,
a penalidade prevista nos moldes da Cláusula Nona e no art.
73, inciso III, da Lei 13.019/2014, portanto, declaração de ini-
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