DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de             
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do  
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do          
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do            
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do          
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do        
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do       
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do       
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do        
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSU-
LA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 
02/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de novembro 
de 
2021. 
Assinam: 
Valternilo 
Costa 
Bezerra 
Filho/                
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO 
E 
GESTÃO. 
Ana 
Estela 
Fernandes 
Leite/             
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Suzana Flor Ferreira/ 
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Natalia  
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - 
OAB/CE nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA -         
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
1° 
TERMO 
ADITIVO 
AO       
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 56/2020 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, situada na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza - 
Ceará, CEP 60.170-002, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-
30, neste ato representado pelo Sr. Vaternilo Costa Bezerra 
Filho, CPF n. 436.833.653-72, residente e domiciliado nesta 
capital; CONTRATADA: GEMELO DO BRASIL DATA CEN-
TERS, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
03.888.247/0001-84, com sede na Alameda Grajaú, nº 60, Sala 
2116, 2117 e 2118 (unificadas), Alphaville, Barueri/SP, CEP 
06.454-050, representada pelo Sr. Sidney Fabiani da Silva, 
brasileiro, portador da CI nº 16.174.754-1, 2º via, SSP/SP, e do 
CPF nº 104.354.828-90. DO OBJETO: O presente termo aditivo 
tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Con-
trato n° 56/2020, referente a contratação do serviço de manu-
tenção preventiva, preditiva, evolutiva e corretiva para data 
centers modulares seguros outdoor, incluindo: mão-de-obra, 
materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, par-
tes acessórias, consumíveis, insumos e fornecimento, substitu-
ição, configuração de quaisquer equipamentos danificados ou 
com defeito. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do 
Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar do seu 
vencimento (15/10/2021), para o período de 16/10/2021 a 
15/10/2022, conforme razões expostas no Processo Adminis-
trativo n. P276357/2021. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu Art. 57, II, aliadas às orientações con-
tidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Ele-
trônico n. 207/2020, bem como o Processo Administrativo n. 
P276357/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 
51/2019, não alcançadas pelo presente termo. DA ASSINATU-
RA: Fortaleza, 15 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS:           
Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DA SEPOG. Sidney Fabiani da Silva / GEMELO DO BRASIL 
DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. Natália 
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA - OAB/CE n. 
20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 396/2021 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P212349/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades da Associação dos Mo-
radores do Autran Nunes, inscrito no CNPJ sob nº 
07.807.613/0001-84, localizada à Rua Tomas Cavalcante, nº 
28, Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.526-550, neste município, 
na execução das obrigações assumidas no Termo de Colabo-
ração n° 36/2016, originário do Chamamento Público Nº 
09/2016; CONSIDERANDO que a associação acima identifica-
da descumpriu as obrigações constantes no Termo de Colabo-
ração n° 36/2016, quanto a pendências na prestação de contas 
e ações envolvendo o gerenciamento de recursos do termo de 
colaboração. CONSIDERANDO que a associação fora devida-
mente notificado para sanar as inconformidades apresentadas, 
assim como para apresentar defesa no procedimento adminis-
trativo para aplicação de penalidades, observado os princípios 
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE 
aplicar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO AUTRAN 
NUNES, CNPJ nº 07.807.613/0001-84, a penalidade prevista 
no art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula 
Nona, do referido Termo de Colaboração, portanto, declaração 
de inidoneidade para participar de chamamento público ou 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas 
as esferas de governo, a contar da presente publicação.         
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de novembro de 
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 397/2021 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P198981/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades da Associação das Mu-
lheres do Bairro Cristo Redentor- ASSOMCRIR, inscrito no 
CNPJ sob nº 21.730.251/0001-00, localizada à Rua Francisco 
Calaça, nº 100, Bairro: Cristo Redentor, CEP: 60.334-002, 
neste município, na execução das obrigações assumidas no 
Termo de Colaboração n° 61/2016, originário do Chamamento 
Público Nº 09/2016; CONSIDERANDO que a associação acima 
identificada descumpriu as obrigações constantes no Termo de 
Colaboração n° 61/2016, quanto a pendências na prestação de 
contas e ações envolvendo o gerenciamento de recursos do 
termo de colaboração. CONSIDERANDO que a associação 
fora devidamente notificado para sanar as inconformidades 
apresentadas, assim como para apresentar defesa no procedi-
mento administrativo para aplicação de penalidades, observado 
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defe-
sa. RESOLVE aplicar a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO 
BAIRRO CRISTO REDENTOR, CNPJ nº 21.730.251/0001-00, 
a penalidade prevista nos moldes da Cláusula Nona e no art. 
73, inciso III, da Lei 13.019/2014, portanto, declaração de ini-

                            

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