DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 9 de novembro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 11 de novembro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 3365/2021 – SEPOG.
NOME
MATRICULA
CARGO
CH
ENQUADRAMENTO
REFERÊNCIA ATUAL
NOVA REFERÊNCIA
DELFINA MARIA BATISTA LIMA
11692-01
Professor
240 horas
GRA-004
GRA-011
FRANCISCA MARIA PEDROSA MOREIRA
47473-01
Professor Nível Médio
120 horas
III-018
III-026
*** *** ***
PORTARIA Nº 0095/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei
Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007, que instituiu o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza – GMF, publi-
cada no DOM de 11/07/2007; Considerando a determinação
judicial constante no Processo nº 0120098-76.2017.8.06.0001,
onde restou ao Município de Fortaleza reconhecer os efeitos
administrativos e financeiros decorrentes da 2ª fase do enqua-
dramento prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, em favor da servidora ERISLANE GARCIA DE
SOUSA NOGUEIRA, Subinspetor, matrícula 45096-01, no
período de maio de 2008 a dezembro de 2012; Considerando o
Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da GMF,
manifestando-se pelo deferimento do pedido, o qual foi ratifica-
do pela Coordenadoria Jurídica da SEPOG, conforme Parecer
constante no Processo Administrativo P257929/2021; Conside-
rando, ainda, a Portaria n° 107/2012, que retificou a efetivação
da 2ª fase do enquadramento no PCCS e a Portaria n°
112/2012 que retificou a primeira promoção por capacitação
dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortale-
za, ambas publicadas no DOM Suplemento de 31/12/2012.
RESOLVE: I - Reconhecer os efeitos administrativos da Porta-
ria nº 107/2012, de 11/12/2012, que retificou a 2ª fase de en-
quadramento no PCCS, a partir de maio de 2008, na qual a
servidora ERISLANE GARCIA DE SOUSA NOGUEIRA, matrí-
cula 45096-01, foi contemplada com o deslocamento horizontal,
passando de Guarda Municipal 01A-104 para 01A-404, e con-
sequentemente, da Portaria nº 112/2012, de 31/12/2012, que
retificou a 1ª Promoção por Capacitação, a partir de 1º de julho
de 2011, na qual a servidora foi contemplada com deslocamen-
to horizontal, passando de Guarda Municipal 01A-404 para
Subinspetor 01B-104. II - Esta Portaria entra em vigor na data
de publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de novembro de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2018 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF
n° 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.,
inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo
Esteferson Bezerra, n° 185 – Jangurussu – Fortaleza/CE, re-
presentada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n°
018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente
termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 02/2018,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 092/2018, destinados a Secretaria Municipal da
Saúde - SMS. O presente aditivo é procedido visando a repac-
tuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação
dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inici-
al: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio (CE000048/
2020), vigente a partir de 1° de janeiro de 2020; Convenção
Coletiva de Dados (CE000094/2020), vigente a partir de 1° de
janeiro de 2020; Tendo em vista o reajuste das categorias não
convencionadas, conforme disposto nos itens 3.1.3, 3.1.4 e
3.1.5 do termo de referência do edital que originou o referido
contrato, que teve o percentual do IPCA acumulado (julho/19 a
junho/20) em - 2,13% vigente a partir de 14 de julho de 2020; e,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do Processo n° P061952/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
12/2021 – PA, constante no Processo n° P061952/2020, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 092/2018. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020:
R$ 6.712.335,58 (seis milhões, setecentos e doze mil,
trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
Período de 1º de fevereiro de 2020 a 13 de julho de 2020:
R$ 6.714.045,67 (seis milhões, setecentos e catorze mil, qua-
renta e cinco reais e sessenta e sete centavos); Período de 14
de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 6.786.260,64
(seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e
sessenta reais e sessenta e quatro centavos); Os valores
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa
a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.
122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de
Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Mu-
nicipal da Saúde – SMS. Projeto/atividade 25901.10.122.0001.
2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001,
Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde -
SMS. Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemen-
to de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00,
do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
Fechar