DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
doneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esfe-
ras de governo, a contar da presente publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de Novembro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0449/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03,
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n°
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO as normas estabelecidas
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 7°, da Instrução
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município; CONSIDERANDO
Comunicação Interna n° 2452/2021 e o relatório da CEPC
referente as diligências 4ª, 5ª e 6ª parcelas com itens a serem
respondidos e valores a devolver relacionados ao Convênio n°
43/2011; RESOLVE: Art. 1° - Determinar a imediata abertura de
Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos, identifi-
cação dos responsáveis, qualificação do dano e imediato
ressarcimento ao erário. Art. 2° - Nomear para execução dos
trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial os membros
da Comissão Permanente da Tomada de Contas Especial da
SME, nomeada através da Portaria n° 185/2021, de 18 de maio
de 2021, publicada no DOM, de 21 de maio de 2021. Art. 3° -
Fixar em 60 (sessenta) dias o prazo para início e finalização
dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4°.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de novembro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0462/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03,
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n°
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO as normas estabelecidas
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 70, da Instrução
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município; CONSIDERANDO a
Comunicação Interna n° 3049/2021 - COEPRO referente as
pendências na prestação de contas e ações envolvendo o
gerenciamento dos recursos dos Termos de Colaborações nºs
27/2014 - Creche Novo Mundo Pioneiro, 43/2014 - Creche
Dona Eulália; 35/2014 - Creche José Ordélio, celebrado com a
Secretária Municipal da Educação e a Associação Beneficente
e Social das Mulheres da Granja Portugal; RESOLVE: Art. 1° -
Determinar a imediata abertura de Tomada de Contas Especial
para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
qualificação do dano e imediato ressarcimento ao erário. Art.
2°- Nomear para execução dos trabalhos atinentes a Tomada
de Contas Especial os membros da Comissão Permanente da
Tomada de Contas Especial da SME, nomeada através da
Portaria n° 185/2021, de 18 de maio de 2021, publicada no
DOM, de 21 de maio de 2021. Art. 3° - Fixar em 60 (sessenta)
dias o prazo para início e finalização dos trabalhos atinentes a
Tomada de Contas Especial. Art. 4° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 09 de outubro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0464/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03,
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n°
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO as normas estabelecidas
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 7°, da Instrução
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município; CONSIDERANDO a
Comunicação Interna n° 2448/2021/CEPC referente diligências
não atendimento na 5ª e 6ª parcelas em aberto e prestação de
contas não apresentada relativas ao Convênios 10/2011 e
21/2011; RESOLVE: Art. 1° - Determinar a imediata abertura de
Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos, identifi-
cação dos responsáveis, qualificação do dano e imediato res-
sarcimento ao erário. Art. 2° - Nomear para execução dos tra-
balhos atinentes a Tomada de Contas Especial os membros da
Comissão Permanente da Tomada de Contas Especial da
SME, nomeada através da Portaria n° 185/2021, de 18 de maio
de 2021, publicada no DOM, de 21 de maio de 2021. Art. 3°.
Fixar em 60 (sessenta) dias o prazo para início e finalização
dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de novembro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 107/2021 - PROCESSO Nº
P208386/2021 - Por este instrumento o Município de Fortaleza,
com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital e o PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CUL-
TURAL ARTE E COR, com sede na Rua Desembargador Filis-
mino, nº 219, Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.526-760, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 23.719.164/0001-79,
representado legalmente por Eliezio Antonio de Oliveira, brasi-
leiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2003014136261
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 566.916.293-53, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital, para o funcionamento da Cre-
che São Judas Tadeu, no endereço na Rua 03 nº 78, Conj.
João Paulo II, Jangurussu, CEP: 60.863-840, qualificados no
Processo originário nº P208386/2021, celebram o presente
Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 107/2021,nas con-
dições estabelecidas abaixo: DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 282.750,13
(duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e
treze centavos) para R$ 208.139,00 (duzentos e oito mil, cento
e trinta e nove reais) então suprimindo o valor de R$ 74.611,13
(setenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e treze centavos),
adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificando o interes-
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