DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
doneidade para participar de chamamento público ou celebrar 
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esfe-
ras de governo, a contar da presente publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de Novembro de 2021.    
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 0449/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03, 
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO as normas estabelecidas 
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da     
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 7°, da Instrução  
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; 
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município; CONSIDERANDO 
Comunicação Interna n° 2452/2021 e o relatório da CEPC 
referente as diligências  4ª, 5ª e 6ª parcelas com itens a serem 
respondidos e valores a devolver relacionados ao Convênio n° 
43/2011; RESOLVE: Art. 1° - Determinar a imediata abertura de 
Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos, identifi-
cação dos responsáveis, qualificação do dano e imediato        
ressarcimento ao erário. Art. 2° - Nomear para execução dos 
trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial os membros 
da Comissão Permanente da Tomada de Contas Especial da 
SME, nomeada através da Portaria n° 185/2021, de 18 de maio 
de 2021, publicada no DOM, de 21 de maio de 2021. Art. 3° - 
Fixar em 60 (sessenta) dias o prazo para início e finalização 
dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4°. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de novembro de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0462/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03, 
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO as normas estabelecidas 
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da     
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 70, da Instrução 
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; 
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município; CONSIDERANDO a 
Comunicação Interna n° 3049/2021 - COEPRO referente as 
pendências na prestação de contas e ações envolvendo o 
gerenciamento dos recursos dos Termos de Colaborações nºs 
27/2014 - Creche Novo Mundo Pioneiro, 43/2014 - Creche 
Dona Eulália; 35/2014 - Creche José Ordélio, celebrado com a 
Secretária Municipal da Educação e a Associação Beneficente 
e Social das Mulheres da Granja Portugal; RESOLVE: Art. 1° - 
Determinar a imediata abertura de Tomada de Contas Especial 
para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, 
qualificação do dano e imediato ressarcimento ao erário. Art. 
2°- Nomear para execução dos trabalhos atinentes a Tomada 
de Contas Especial os membros da Comissão Permanente da 
Tomada de Contas Especial da SME, nomeada através da 
Portaria n° 185/2021, de 18 de maio de 2021, publicada no 
DOM, de 21 de maio de 2021. Art. 3° - Fixar em 60 (sessenta) 
dias o prazo para início e finalização dos trabalhos atinentes a 
Tomada de Contas Especial. Art. 4° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 09 de outubro de 2021. Antonia Dalila       
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0464/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03, 
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO as normas estabelecidas 
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da        
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 7°, da Instrução 
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; 
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município; CONSIDERANDO a 
Comunicação Interna n° 2448/2021/CEPC referente diligências 
não atendimento na 5ª e 6ª parcelas em aberto e prestação de 
contas não apresentada relativas ao Convênios 10/2011 e 
21/2011; RESOLVE: Art. 1° - Determinar a imediata abertura de 
Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos, identifi-
cação dos responsáveis, qualificação do dano e imediato res-
sarcimento ao erário. Art. 2° - Nomear para execução dos tra-
balhos atinentes a Tomada de Contas Especial os membros da 
Comissão Permanente da Tomada de Contas Especial da 
SME, nomeada através da Portaria n° 185/2021, de 18 de maio 
de 2021, publicada no DOM, de 21 de maio de 2021. Art. 3°. 
Fixar em 60 (sessenta) dias o prazo para início e finalização 
dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de novembro de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 107/2021 - PROCESSO Nº 
P208386/2021 - Por este instrumento o Município de Fortaleza, 
com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital e o PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CUL-
TURAL ARTE E COR, com sede na Rua Desembargador Filis-
mino, nº 219, Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.526-760, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 23.719.164/0001-79, 
representado legalmente por Eliezio Antonio de Oliveira, brasi-
leiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2003014136261 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 566.916.293-53, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital, para o funcionamento da Cre-
che São Judas Tadeu, no endereço na Rua 03 nº 78, Conj. 
João Paulo II, Jangurussu, CEP: 60.863-840, qualificados no 
Processo originário nº P208386/2021, celebram o presente 
Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 107/2021,nas con-
dições estabelecidas abaixo: DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de  R$ 282.750,13 
(duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e 
treze centavos) para R$ 208.139,00 (duzentos e oito mil, cento 
e trinta e nove reais) então suprimindo o valor de R$ 74.611,13 
(setenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e treze centavos), 
adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificando o interes-

                            

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