DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
entre si celebram a Secretaria
Municipal da Infraestrutura –
SEINF e o FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO – INFRAES-
TRUTURA – FME - I.
O MUNÍCIPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, vem por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu
Secretário Executivo e Gestor da SEINF, ENG° JOSÉ
ROBERTO DE RESENDE, doravante denominado SUB-
ROGANTE, e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - IN-
FRAESTRUTURA – FME - I, inscrito no CNPJ sob o nº 34.254.
998/0001-72, situada na Avenida Desembargador Moreira, nº
2875, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170-002, Fortaleza/CE,
neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor
do Fundo, Engº JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, brasileiro,
inscrito no CREA/SP nº 060969/D, residente e domiciliado
nesta Capital, doravante denominada SUB- ROGADA, resol-
vem celebrar o presente termo de Sub-rogação Parcial ao
Contrato nº 07/2020 – SEINF, mediante cláusulas Seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei
8666/93, bem como no Processo Administrativo nº P315222/
2021. CLÁUSULA SEGUNDO - DO OBJETO: O presente ins-
trumento tem por objeto a sub-rogação parcial do Contrato em
vertente à inclusão do FME-I - FUNDO MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – INFRAESTRUTURA, passando também este à figu-
rar como contratante no referido termo observados os requisi-
tos legais, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA ACEITAÇÃO: A SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-
ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em consequên-
cia a ser titular do Contrato nº 07/2020 SEINF com seus res-
pectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura
deste Termo, todos os direitos e obrigações, decorrentes do
contrato sub-rogado, obrigando-se a cumpri-lo integralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais condi-
ções estabelecidas no Contrato nº 07/2020 - SEINF, e não
modificadas neste termo de Sub-Rogação, permanecem inalte-
radas, firmes e valiosas para as partes. DATA DA ASSINATU-
RA: 11 de novembro de 2021. ASSINAM O TERMO: Engº José
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E
GESTOR DO FUNDO. Bruna Cardoso e João Paulo Martins
Silva - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza,
11 de Novembro de 2021. Engº José Roberto de Resende -
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF - SUB-
ROGANTE. Engº José Roberto de Resende - GESTOR DO
FUNDO FME-I - SUB-ROGADA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO
AO CONTRATO Nº 24/2020-SEINF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P315146/2021
Termo de Sub-Rogação ao
Contrato 24/2020 - SEINF que
entre si celebram a Secretaria
Municipal da Infraestrutura -
SEINF e o FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - INFRAES-
TRUTURA - FME - I.
O MUNÍCIPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, vem por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu
Secretário Executivo e Gestor da SEINF, ENG° JOSÉ
ROBERTO DE RESENDE doravante denominado SUB- RO-
GANTE, e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRA-
ESTRUTURA – FME - I, inscrito no CNPJ sob o nº
34.254.998/0001-72, situada na Avenida Desembargador Mo-
reira, nº 2875, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170- 002, Forta-
leza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo e
Gestor do Fundo, Engº JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, brasi-
leiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D, residente e domiciliado
nesta Capital, doravante denominada SUB- ROGADA, resol-
vem celebrar o presente termo de Sub-rogação Parcial ao
Contrato nº 24/2020 – SEINF, mediante cláusulas Seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei
8666/93,
bem
como
no
Processo
Administrativo
nº
P315146/2021. CLÁUSULA SEGUNDO-DO OBJETO: O pre-
sente instrumento tem por objeto a sub-rogação parcial do
Contrato em vertente à inclusão do FME-I - FUNDO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA, passando também
este à figurar como contratante no referido termo observados
os requisitos legais, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO: A SUB-ROGADA declara que
aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em
consequência a ser titular do Contrato nº 24/2020 SEINF com
seus respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da
assinatura deste Termo, todos os direitos e obrigações, decor-
rentes do contrato sub-rogado, obrigando-se a cumpri-lo inte-
gralmente. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As
demais condições estabelecidas no Contrato nº 24/2020 -
SEINF, e não modificadas neste termo de Sub-Rogação, per-
manecem inalteradas, firmes e valiosas para as partes. DATA
DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. ASSINAM O
TERMO: Engº José Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO. Bruna Cardoso e Bruno
de Vasconcelos Coelho - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA
SEINF. Fortaleza, 10 de novembro de 2021. Engº José
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES-
TOR DA SEINF - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA - SEINF - SUB-ROGANTE. Engº José Roberto de
Resende - GESTOR DO FUNDO FME- I - SUB - ROGADA.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 085/2019 - SEINF - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 010/2019 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÂO DAS OBRAS DE
REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 04 (QUATRO) ESPAÇOS
PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL - PROJE-
TO ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA-CE. LOTE 01. CONTRATANTE: O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha,
1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-
43, neste ato representada por seu Secretário Executivo e
Gestor da SEINF, JOSE ROBERTO DE RESENDE, brasileiro,
inscrito no CREA/SP nº 060969/D, residente e domiciliado
nesta Capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL
LTDA, com sede na Rua Álvaro Bomilcar, nº 3782, Bairro: São
João do Tauape, CEP: 60.120-280, Fortaleza/CE, Telefone (85)
3879-5022, inscrita no CNPJ nº 11.638.690/0001-25, represen-
tada neste ato pelo Sr. ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA,
Diretor, inscrito no RG: 012453-D/CE CREA, inscrito no CPF
sob o nº 542.111.153-91, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65, I da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo
Administrativo nº P294409/2021. CLÁUSULA – SEGUNDA –
DO OBJETO: Promove-se o aditivo de majoração de serviços,
com o acréscimo financeiro de R$ 125.176,95 (cento e vinte e
cinco mil, cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centa-
vos), equivalente ao aproximado do valor original do contrato
de 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento) de acréscimo.
Passando valor do contrato a ser R$ 2.224.550,73 (dois
milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta
reais e setenta e três centavos). CLÁUSULA – TERCEIRA:
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