DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
de 1975, para MARIA MOREIRA DE MATOS RUFINO. Fortale-
za, 11 de novembro de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL (SEGER).
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
CONTRATO
N°
06/2021/IPLANFOR.
PRO-
CESSO: P283345/2021 CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA –
IPLANFOR E A AF CARTÕES & SISTEMAS DE IDENTIFICA-
ÇÃO EIRELI, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA.O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA - IPLANFOR situado na Rua 25 de Março, 268,
Centro, CEP: 60.060-120 – Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob
onº18.526.180/0001-05, doravante denominado CONTRATAN-
TE, neste ato representado por seu Superintendente Sr. José
Élcio Batista, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a AF
CARTOES & SISTEMAS DE IDENTIFICACAO EIRELI , inscrita
no CNPJ sob o nº 01.452.348/0001-82, com sede na Rua Pa-
dre Valdevino, n° 517, Bairro: Centro - CEP: 60.135-040, dora-
vante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada pela Sra. Adriana Ramos Barbosa, residente e
domiciliada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, têm entre
si e justa e acordada a celebração do presente Contrato, medi-
ante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEI-
RA - OBJETO O presente contrato tem como objeto a aquisição
de crachás para o Instituto de Planejamento de Fortaleza –
IPLANFOR, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no termo de referência e na proposta da contratada,
os quais integram este instrumento, independente de transcri-
ção.1.2. Especificação do Objeto
DESCRIÇÃO
QTDE
VALOR
UNITÁRIO (R$
VALOR
TOTAL (R$)
Cartão de Identificação Personalizado
100
5,00
500,00
Cordão Personalizado HD DIGITAL
100
5,00
500,00
Suporte para Crachá
100
1,20
120,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO (R$)
R$ 1.120,00
Parágrafo Único. A quantidade máxima indicada na tabela da
cláusula primeira deste contrato é apenas uma previsão de
consumo no período de doze meses, e deverão ser confeccio-
nados, no decorrer do contrato, apenas o número de crachás
que for oportunamente solicitado pelo IPLANFOR, em função
da necessidade que surgir na vigência contratual, não configu-
rando inadimplemento contratual por parte desta autarquia a
solicitação de um número de crachás inferior ao estimado na
tabela. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL O presente CONTRATO decorre de Dispensa de Licitação
Processo Administrativo n. P283345/2021 (IPLANFOR), reali-
zada com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93,
submetendo-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 e
as cláusulas e condições aqui estabelecidas. CLÁUSULA
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo de vigência
deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) meses, conta-
do a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor do presente Termo
de Contrato é de R$ 1.120,00 (Um mil, cento e vinte reais). No
valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias dire-
tas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden-
ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos do Instituto de Planejamento
de Fortaleza - IPLANFOR: Dotação Orçamentária: 11202.04.
122.0001.2016.0002 – Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1.001.0000.
00.01 do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR,
ordinários do Poder Executivo. CLÁUSULA DECIMA QUINTA -
DO FORO: Fica eleito o fora do Município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi manda-
do lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria
Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois
de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representan-
tes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 09 de
novembro de 2021. José Elcio Batista - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA-
IPLANFOR. Sra. Adriana Ramos Barbosa - AF CARTÕES &
SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO EIRELI.
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 040/2019. PROCESSO Nº P309052/2021. SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 QUE ENTRE
SI CELEBRAM o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA – IPLANFOR E A STARC ARCONDICIONADO E RE-
FRIGERAÇÃO LTDA - ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA. O INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR situado na Rua 25 de
Março, nº 268, Centro, CEP: 60.060-120 – Fortaleza/CE, inscri-
to no CNPJ sob o nº 18.526.180/0001-05, doravante denomi-
nado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Supe-
rintendente Sr. José Élcio Batista, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE e a STARC ARCONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA - ME, com sede na Rua Graça Aranha 1291,
Alvaro Weine, Fortaleza-CE, CEP nº 60.336-350, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.329.660/0001-08, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante
legal Sr. ROBÉRIO SILVA HOLANDA, brasileiro, residente e
domiciliado em Fortaleza-CE, têm entre si justa e acordada a
celebração do presente termo aditivo ao contrato nº 040/2019,
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO presente termo aditivo é
celebrado com fulcro na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho
de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações,
fazem parte do presente termo, independentemente de trans-
crição, todos os elementos que compõem o contrato Nº
040/2019 firmado entre o IPLANFOR e a empresa STARC
ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME e docu-
mentos insertos nos processos administrativos nº P029810/
2018, nº P250446/2020 e P309052/2021.CLÁUSULA SEGUN-
DA – DO OBJETO O presente termo de aditivo tem como obje-
to a prorrogação do prazo de vigência e de execução do con-
trato 040/2019, assim como, a alteração na CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA, no que se refere a gestora do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO O prazo de
vigência e de execução do contrato nº 040/2019 fica prorroga-
do por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 19/11/
2021.CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO A CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO “13.1 A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra.
Edilva Praciano da Silva Paiva, matrícula nº 41.279-02, especi-
almente designado para este fim pela CONTRATANTE, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.”
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dota-
ção
orçamentária
para
custear
as
despesas:
Projeto/
Atividade: 11202.04.122.0001.2016.0002 - Manutenção e Fun-
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