DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
de 1975, para MARIA MOREIRA DE MATOS RUFINO. Fortale-
za, 11 de novembro de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL (SEGER).  
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
CONTRATO 
N° 
06/2021/IPLANFOR. 
PRO-
CESSO: P283345/2021 CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – 
IPLANFOR E A AF CARTÕES & SISTEMAS DE IDENTIFICA-
ÇÃO EIRELI, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA.O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA - IPLANFOR situado na Rua 25 de Março, 268, 
Centro, CEP: 60.060-120 – Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob 
onº18.526.180/0001-05, doravante denominado CONTRATAN-
TE, neste ato representado por seu Superintendente Sr. José 
Élcio Batista, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a AF 
CARTOES & SISTEMAS DE IDENTIFICACAO EIRELI , inscrita 
no CNPJ sob o nº 01.452.348/0001-82, com sede na Rua Pa-
dre Valdevino, n° 517, Bairro: Centro - CEP: 60.135-040, dora-
vante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sra. Adriana Ramos Barbosa, residente e 
domiciliada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, têm entre 
si e justa e acordada a celebração do presente Contrato, medi-
ante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEI-
RA - OBJETO O presente contrato tem como objeto a aquisição 
de crachás para o Instituto de Planejamento de Fortaleza – 
IPLANFOR, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no termo de referência e na proposta da contratada, 
os quais integram este instrumento, independente de transcri-
ção.1.2. Especificação do Objeto 
 
DESCRIÇÃO 
QTDE 
VALOR  
UNITÁRIO (R$ 
VALOR  
TOTAL (R$) 
Cartão de Identificação Personalizado 
100 
5,00 
500,00 
Cordão Personalizado HD DIGITAL 
100 
5,00 
500,00 
Suporte para Crachá 
100 
1,20 
120,00 
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO (R$) 
R$ 1.120,00 
 
Parágrafo Único. A quantidade máxima indicada na tabela da 
cláusula primeira deste contrato é apenas uma previsão de 
consumo no período de doze meses, e deverão ser confeccio-
nados, no decorrer do contrato, apenas o número de crachás 
que for oportunamente solicitado pelo IPLANFOR, em função 
da necessidade que surgir na vigência contratual, não configu-
rando inadimplemento contratual por parte desta autarquia a 
solicitação de um número de crachás inferior ao estimado na 
tabela. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL O presente CONTRATO decorre de Dispensa de Licitação 
Processo Administrativo n. P283345/2021 (IPLANFOR), reali-
zada com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, 
submetendo-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 e 
as cláusulas e condições aqui estabelecidas. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo de vigência 
deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) meses, conta-
do a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor do presente Termo 
de Contrato é de R$ 1.120,00 (Um mil, cento e vinte reais). No 
valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias dire-
tas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive 
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden-
ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, 
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do 
objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do Instituto de Planejamento 
de Fortaleza - IPLANFOR: Dotação Orçamentária: 11202.04. 
122.0001.2016.0002 – Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1.001.0000. 
00.01 do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, 
ordinários do Poder Executivo.  CLÁUSULA DECIMA QUINTA - 
DO FORO: Fica eleito o fora do Município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi manda-
do lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria 
Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) 
vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois 
de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representan-
tes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 09 de 
novembro de 2021. José Elcio Batista - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA-
IPLANFOR. Sra. Adriana Ramos Barbosa - AF CARTÕES & 
SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 040/2019. PROCESSO Nº P309052/2021. SEGUNDO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA – IPLANFOR E A STARC ARCONDICIONADO E RE-
FRIGERAÇÃO LTDA - ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA. O INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR situado na Rua 25 de 
Março, nº 268, Centro, CEP: 60.060-120 – Fortaleza/CE, inscri-
to no CNPJ sob o nº 18.526.180/0001-05, doravante denomi-
nado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Supe-
rintendente Sr. José Élcio Batista, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE e a STARC ARCONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA - ME, com sede na Rua Graça Aranha 1291, 
Alvaro Weine, Fortaleza-CE, CEP nº 60.336-350, inscrita no 
CNPJ sob o nº 12.329.660/0001-08, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante 
legal Sr. ROBÉRIO SILVA HOLANDA, brasileiro, residente e 
domiciliado em Fortaleza-CE, têm entre si justa e acordada a 
celebração do presente termo aditivo ao contrato nº 040/2019, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO presente termo aditivo é 
celebrado com fulcro na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho 
de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 
fazem parte do presente termo, independentemente de trans-
crição, todos os elementos que compõem o contrato Nº 
040/2019 firmado entre o IPLANFOR e a empresa STARC 
ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME e docu-
mentos insertos nos processos administrativos nº P029810/ 
2018, nº P250446/2020 e P309052/2021.CLÁUSULA SEGUN-
DA – DO OBJETO O presente termo de aditivo tem como obje-
to a prorrogação do prazo de vigência e de execução do con-
trato 040/2019, assim como, a alteração na CLÁUSULA         
DÉCIMA TERCEIRA, no que se refere a gestora do contrato.    
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO O prazo de 
vigência e de execução do contrato nº 040/2019 fica prorroga-
do por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 19/11/ 
2021.CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO A CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA passa a vigorar com a seguinte redação: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO “13.1 A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. 
Edilva Praciano da Silva Paiva, matrícula nº 41.279-02, especi-
almente designado para este fim pela CONTRATANTE, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.” 
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dota-
ção 
orçamentária 
para 
custear 
as 
despesas: 
Projeto/          
Atividade: 11202.04.122.0001.2016.0002 - Manutenção e Fun-

                            

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