DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domi-
ciliado nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº
07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº. 2783
– Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pela Sra.
Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como
fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 273/2021 e seus
anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra-
to está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
273/2021, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os
quais constituem parte deste instrumento, independentemente
de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRI-
ZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA
DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SER-
VIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. CLÁUSU-
LA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equi-
pamentos e anexos da Autarquia de Regulação, Fiscalização e
Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental -
ACFOR. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa
na quantia de R$ 3.099.518,76 (Três milhões, noventa e nove
mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), con-
forme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 273/2021, Instrução
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4.
As categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de
reajuste salarial e dos benefícios trabalhistas (vale alimentação,
cesta básica e plano de saúde), observada a data base de
vigência e confirmação da autenticidade através do número de
registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Em-
prego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas
de composição de custos será utilizado para pagamentos de
diárias, horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano,
fardamento, EPI, dentre outras despesas. 5.5.1. Os fardamen-
tos e EPI a serem entregues deverão atender ao descrito no
item 05.3 – termo de referência, e serão cobrados no provisio-
namento do contrato, mediante comprovação de todos os valo-
res pagos pela contratada, bem como a realização de pesquisa
de mercado (pelo menos 3 fornecedores distintos) a fim de se
obter o melhor preço. 5.5.2. O órgão contratante designará um
servidor para fiscalizar o recebimento dos fardamentos e EPI,
garantindo que os mesmos sejam de boa qualidade e condi-
zente com a especificação descrita no termo. A nota fiscal de-
verá ser apresentada mediante a entrega dos fardamentos e
EPI, para conferência e composição da planilha de custos do
órgão. 5.5.3. O prazo de entrega dos fardamentos e EPI será
determinado conforme solicitação oficial do órgão. 5.6. A co-
brança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE
DE RECURSOS
13.201
18.125.0138.2554.0001
33.90.37
1.090.0000.00.00
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro
da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por
ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, sendo um denominado
gestor, que será auxiliado pelos demais, todos designados a
seguir: Gestor do Contrato: PATRÍCIA FILGUEIRAS MOREIRA,
CPF: 617.402.843-72, Cargo: Assistente Técnico Administrativo
II; Auxiliar: RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS, CPF:
048.432.463-28, Cargo: Gerente de Gestão de Pessoas;
Auxiliar: DEMÉTRIO LUIZ DIBE NETO, CPF: 622.838.983-15,
Cargo: Gerente Financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO
FORO: 16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. Fortaleza, 10 de novembro de 2021.
Assinam: Homero Cals Silva / SUPERINTENDENTE DA AU-
TARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL. Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Marília Lopes Cruz Rolim / REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 215/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P306647/2021, de 20/10/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 08 (oito) meses de
Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor JOSE TARCISIO DOS REIS, titular da matrícula nº
05463-01, ocupante do cargo/função de Gari, durante o perío-
do de 01/12/2021 a 29/01/2022 (dois meses), referente ao 2°
(segundo) período aquisitivo (13/06/1996 a 13/06/2006). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 28 de outubro de
2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 216/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
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