DOMFO 17/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domi-
ciliado nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 
07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº. 2783 
– Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pela Sra.    
Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como 
fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 273/2021 e seus 
anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra-
to está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 
273/2021, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os 
quais constituem parte deste instrumento, independentemente 
de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRI-
ZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA 
DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SER-
VIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, 
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER 
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO  
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. CLÁUSU-
LA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equi-
pamentos e anexos da Autarquia de Regulação, Fiscalização e 
Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - 
ACFOR. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 3.099.518,76 (Três milhões, noventa e nove 
mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), con-
forme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 273/2021, Instrução 
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. 
As categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva 
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de 
reajuste salarial e dos benefícios trabalhistas (vale alimentação, 
cesta básica e plano de saúde), observada a data base de 
vigência e confirmação da autenticidade através do número de 
registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Em-
prego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas 
de composição de custos será utilizado para pagamentos de 
diárias, horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, 
fardamento, EPI, dentre outras despesas. 5.5.1. Os fardamen-
tos e EPI a serem entregues deverão atender ao descrito no 
item 05.3 – termo de referência, e serão cobrados no provisio-
namento do contrato, mediante comprovação de todos os valo-
res pagos pela contratada, bem como a realização de pesquisa 
de mercado (pelo menos 3 fornecedores distintos) a fim de se 
obter o melhor preço. 5.5.2. O órgão contratante designará um 
servidor para fiscalizar o recebimento dos fardamentos e EPI, 
garantindo que os mesmos sejam de boa qualidade e condi-
zente com a especificação descrita no termo. A nota fiscal de-
verá ser apresentada mediante a entrega dos fardamentos e 
EPI, para conferência e composição da planilha de custos do 
órgão. 5.5.3. O prazo de entrega dos fardamentos e EPI será 
determinado conforme solicitação oficial do órgão. 5.6. A co-
brança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo 
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: 
UNIDADE  
ORÇAMENTÁRIA 
PROJETO/ 
ATIVIDADE 
ELEMENTO  
DE DESPESA 
FONTE  
DE RECURSOS 
13.201 
18.125.0138.2554.0001 
33.90.37 
1.090.0000.00.00 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro 
da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do 
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por 
ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza 
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, sendo um denominado 
gestor, que será auxiliado pelos demais, todos designados a 
seguir: Gestor do Contrato: PATRÍCIA FILGUEIRAS MOREIRA, 
CPF: 617.402.843-72, Cargo: Assistente Técnico Administrativo 
II; Auxiliar: RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 
048.432.463-28, Cargo: Gerente de Gestão de Pessoas;           
Auxiliar: DEMÉTRIO LUIZ DIBE NETO, CPF: 622.838.983-15,        
Cargo: Gerente Financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO 
FORO: 16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. Fortaleza, 10 de novembro de 2021. 
Assinam: Homero Cals Silva / SUPERINTENDENTE DA AU-
TARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL. Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
Marília Lopes Cruz Rolim / REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira - 
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                     
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 215/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P306647/2021, de 20/10/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 08 (oito) meses de 
Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor JOSE TARCISIO DOS REIS, titular da matrícula nº 
05463-01, ocupante do cargo/função de Gari, durante o perío-
do de 01/12/2021 a 29/01/2022 (dois meses), referente ao 2° 
(segundo) período aquisitivo (13/06/1996 a 13/06/2006). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 28  de  outubro   de 
2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 216/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-

                            

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