DOE 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº257  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 08181100/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS086/2021
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, , neste ato representada por 
seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/
CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital e MUNICÍPIO DE TAMBORIL / CE, inscrito no CNPJ nº 07.705.817/0001-04, 
cuja Prefeitura está localizada na Centro Adm. - CE, 057 - Vila Olga, 63.750-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. LUIZ MARCELO 
MOTA LEITE, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 892.522.093-87, doravante denominado CONVENENTE.  OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a 
REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL 
E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Conce-
dente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer 
parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: om fundamento no que dispõe na Constituição 
Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as 
cláusulas e condições seguintes:  FORO: Fortaleza-CE  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA  DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2021  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
(SUPERINTENDENTE DA SOP) e LUIZ MARCELO MOTA LEITE,(PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL / CE).      
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 08522578/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS087/2021
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, , neste ato representada por 
seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE 
e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e MUNICÍPIO DE CANINDÉ / CE, inscrito no CNPJ nº 07.963.259/0001-87, cuja 
Prefeitura está localizada na Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição , 62.700-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, 
Sr. MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES , brasileiro, inscrito no CPF sob n° 233.120.843-34, doravante denominado CONVENENTE,.  
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTE-
GRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ / CE em conformidade com 
o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos 
autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem 
como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes:  FORO: Fortaleza-CE  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: SEM 
REPERCUSSÃO FINANCEIRA  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA  DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro 
de 2021  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA 
XIMENES (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ / CE).       
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Nº DO PROCESSO:08940256/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS88/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE JAGUARIBE / CE.  OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS 
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, 
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os 
quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que 
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes  FORO: Fortaleza/CE  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO 
FINANCEIRA  DATA DA ASSINATURA: 04/11/2021  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP 
E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE / CE.       
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO:07515241/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS90/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE GUAIÚBA / CE.  OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS 
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado 
pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam 
a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na 
Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais perti-
nentes.  FORO: Fortaleza/CE  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO 
FINANCEIRA  DATA DA ASSINATURA: 04/11/2021  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP 
E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA / CE.       
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 08183200/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS91/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CE.  OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS 
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado 
pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam 
a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na 
Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais perti-
nentes.  FORO: Fortaleza/CE  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO 
FINANCEIRA  DATA DA ASSINATURA: 26/10/2021  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP 
E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CE.      
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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