DOE 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº257 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 08181100/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS086/2021
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, , neste ato representada por
seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/
CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital e MUNICÍPIO DE TAMBORIL / CE, inscrito no CNPJ nº 07.705.817/0001-04,
cuja Prefeitura está localizada na Centro Adm. - CE, 057 - Vila Olga, 63.750-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. LUIZ MARCELO
MOTA LEITE, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 892.522.093-87, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a
REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL
E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Conce-
dente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer
parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: om fundamento no que dispõe na Constituição
Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as
cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
(SUPERINTENDENTE DA SOP) e LUIZ MARCELO MOTA LEITE,(PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL / CE).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 08522578/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS087/2021
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, , neste ato representada por
seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE
e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e MUNICÍPIO DE CANINDÉ / CE, inscrito no CNPJ nº 07.963.259/0001-87, cuja
Prefeitura está localizada na Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição , 62.700-000, representado neste ato pelo prefeito municipal,
Sr. MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES , brasileiro, inscrito no CPF sob n° 233.120.843-34, doravante denominado CONVENENTE,.
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTE-
GRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ / CE em conformidade com
o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos
autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações,
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem
como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM
REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro
de 2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA
XIMENES (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ / CE).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO:08940256/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS88/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE JAGUARIBE / CE. OBJETO: Constitui objeto deste
Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos,
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os
quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº
119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais
pertinentes FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO
FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 04/11/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP
E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE / CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO:07515241/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS90/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE GUAIÚBA / CE. OBJETO: Constitui objeto deste
Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado
pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam
a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na
Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de
28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais perti-
nentes. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO
FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 04/11/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP
E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA / CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 08183200/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS91/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CE. OBJETO: Constitui objeto deste
Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado
pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam
a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na
Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de
28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais perti-
nentes. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO
FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 26/10/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP
E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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