DOE 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº257  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°010/2021
PROCESSO N°10682960/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, 
por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS nº 243/2021, publicada no Diário Oficial do dia 27 de outubro de 2021, torna público 
o presente Edital com o objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) 
pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social Básica. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, 
da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual e da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do processo nº 10682960/2021, o presente 
edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto 
Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); e e) as demais legislações 
aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da 
Sociedade Civil – OSC’s a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Politica de Assistência Social, 
no equipamento social denominado, “Complexo Social Mais Infância”. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá apresentar proposta de execução para o seguinte 
lote: Tabela 1 POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Proteção 
Social Básica Único Complexo Social Mais Infância: Barbalha (Avenida Jules Rímet, sn, Barbalha-CE) Crianças, adolescentes, jovens e familiares moradores 
das áreas circunvizinhas do Complexo quais sejam inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família e Cartão Mais Infância Ceará. R$ 
2.917.698,20 11 meses a partir da celebração 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orça-
mento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio do PROGRAMA 123 – Proteção Social Básica, 
na REGIÃO 01 (Cariri), de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modi-
ficadas: Lote único – 47100001.08.243.123.15496.03.335041.30000.0 3. DA JUSTIFICATIVA As desigualdades sociais geradas pelos conflitos entre capital 
e trabalho decorrentes das transformações econômicas, políticas e sociais estão se agravando nos últimos anos influenciando a permanência e aprofundamento 
da pobreza, um fenômeno multidimensional, que não está circunscrito à ausência ou insuficiência de renda, mas que se relaciona também à falta ou precário 
acesso das populações às diferentes políticas públicas, como educação, saúde, habitação, dentre outros aspectos. Fazendo parte da realidade social do nosso 
País e do Estado, pode-se dizer que a pobreza é um dos fenômenos mais corrosivos para a sociedade, pela sua capacidade de formar ciclos que atingem e se 
perpetuam por gerações e que limitam as possibilidades e as oportunidades de milhões de famílias, tornando cada vez mais imperativa a conjugação de 
esforços para a redução dos problemas sociais. Assim, um dos grandes desafios do Estado tem sido a proposição de ações que contribuam para a gestão da 
política de combate à pobreza e inclusão social no Ceará, propondo como eixos de atuação: o enfrentamento à pobreza rural; universalização do acesso à 
água potável; promoção do desenvolvimento infantil; qualificação e inclusão produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social e ampliação e melhoria 
da qualidade dos serviços de saúde, educação, assistência social e infraestrutura domiciliar (condições de moradia). O Estado reconhece a necessidade de 
promover a integração das políticas sociais, de forma descentralizada e com foco nos territórios, e propõe parcerias, como uma das estratégias de intervir 
para ampliar a quantidade e o alcance das ações, que venham a contribuir para a diminuição das situações de pobreza e vulnerabilidade das famílias. A 
primazia do Estado, na condução da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador do processo de promover articulação e integração 
entre as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, Organizações Governamentais – OG’s e demais segmentos da sociedade civil para discutir as questões 
do território e propor ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados esperados na consolidação das políticas públicas. A Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS tem a responsabilidade de coordenar várias políticas públicas setoriais e de 
direitos. Nesse âmbito, destaca-se a Política de Assistência Social por seu caráter protetivo e sua capilaridade que favorecem a articulação entre políticas e 
ações intersetoriais, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade e riscos sociais. No Estado do Ceará, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, dentro do seu âmbito de competência, busca garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando 
pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de forma descentralizada, participativa e compartilhada devendo afiançar e 
garantir as seguintes seguranças: 1. De acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a permanência de indivíduos e famílias, em 
períodos de curta, média e longa permanência; 2. De renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e de benefícios continuados, nos termos 
da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, em situações de vulnerabilidade decorrente do ciclo de vida e/ou incapacitados 
para a vida independente e para o trabalho; 3. De convívio ou vivência familiar, comunitária e social: através da oferta pública de rede continuada de serviços 
garantidores de oportunidades que favoreçam a criação e retomada de vínculos familiares e sociais, bem como as condições para o exercício de atividades 
profissionais; 4. De desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social: pela superação das causas das vulnerabilidades e riscos sociais; 5. Sobrevi-
vência a riscos eventuais de natalidade e mortalidade, incluindo o benefício pela garantia de sobrevivência das famílias e indivíduos em situações de riscos 
circunstanciais, emergenciais e temporários. Dentre os avanços propostos pela LOAS e Norma Operacional Básica – NOB, cabe destacar: • a exigência de 
que o Estado deve garantir recursos para sustentabilidade orçamentária e financeira, concretizando os direitos assegurados; • a integração de objetivos, ações, 
serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada e territorializada, pela complexidade dos serviços e em parceria com organizações e entidades 
de Assistência Social. A Política Nacional de Assistência Social define que as entidades da rede socioassistencial integrem o Sistema Único de Assistência 
Social, não só como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas também como cogestoras. Para execução de suas atribuições o Estado 
precisa lançar mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo que tanto é preciso fortalecer a intersetorialidade no âmbito das instituições 
públicas, possibilitar a articulação entre elas e as organizações da sociedade, como fortalecer a rede socioassistencial considerando o grau de complexidade 
dos problemas e de suas possíveis soluções e a convicção que o Estado jamais poderá enfrentar os problemas sociais sem a participação da sociedade orga-
nizada. Dentre as estratégias, o Governo instituiu marcos legais criando o Programa Estadual para a Superação da Extrema Pobreza Infantil e o Programa 
Mais Infância Ceará que se configuram como políticas públicas intersetoriais destinadas à promoção do desenvolvimento infantil em sua integralidade e a 
superação da extrema pobreza no âmbito do Estado e municípios. A Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS, 
está implantando os equipamentos denominados Complexo Social Mais Infância que se propõem a contribuir, em conjunto com outras Políticas Públicas, 
para a ampliação do acesso de crianças, adolescentes, jovens e seus familiares a serviços socioassistenciais, aumentar as condições de empregabilidade dos 
adolescentes, jovens e adultos, propiciar a aquisição de potencialidades, criar espaços de convívio e diálogo intergeracional com troca de vivências e infor-
mações, incentivar o protagonismo e o convívio social saudável com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários Os equipamentos a serem 
implantados constituem-se espaços de transformação intergeracional, destinados ao “cuidado integral e integrado das crianças e suas famílias” sendo um dos 
componentes do Programa Mais Infância Ceará. O referido Programa foi instituído como Política Pública de Estado através da Lei Nº 17.380, de 05/01/2021, 
que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para Superação da Extrema Pobreza e Promoção do Desenvolvimento Infantil. Estas 
Unidades passarão a fazer parte da rede pública socioassistencial, tendo uma função preventiva, possibilitando a ampliação do acesso de crianças, adolescentes, 
jovens e seus familiares a serviços socioassistenciais e outras atividades complementares que contribuem para o desenvolvimento físico, cognitivo, psicoló-
gico e social de seus usuários, fortalecendo-os para o enfrentamento de situações de vulnerabilidades sociais. Desse modo, o Estado vem apoiando a rede 
socioassistencial, adotando como instrumento de formalização de parcerias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 
e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de Colaboração, as OSC’s que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas 
públicas em complementação à atuação do Estado, com parâmetros definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais participativa, demo-
crática e transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 010/2021 para a execução das ações. 
Referências: BRASIL. Política Nacional de Assistência Social(PNAS).Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB/SUAS). 
Brasília: MDS 2005. ____. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS: Lei Nº 8.742,de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal,1993. ____. 
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988. http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4466/1/bps_n.13_Assis-
tenciaSocial13.pdf 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo 
art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-
-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apre-
sentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, 
que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade 
das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) 
apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julga-
mento estabelecidos na Matriz de avaliação constante no ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS 
E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará-CGE a validação do cadastramento de 
parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima 
antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado 
apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2.2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente 
Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à 
participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. 
A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento 

                            

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