DOE 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº257 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo
ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas
avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da
Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A decla-
ração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado,
através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsi-
diar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar,
a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu
desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da
impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação
dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de
Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, caput) 05/11 a 07/12/2021 02 Envio das propostas pelas OSCs (Decreto Estadual 32.810/2018,
art. 21, §1°) 08/12 a 23/12/2021 Horário: 8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 24/12
a 03/01/2022 04 Divulgação do resultado preliminar 04/01/2022 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018,
art. 29) 05/01 a 10/01/2022 06 Divulgação das interposições dos recursos 11/01/2022 07 Interposição de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.
29) 12/01 a 17/01/2022 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29, §1°) 18/01 a 21/01/2022
09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 24/01/2022 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da
fase de seleção 24/01/2022 11 Etapa de Celebração (Decreto Estadual n° 32.810/2018, art. 44) 25/01 a 17/02/2022 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de
Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias contados da data de
divulgação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15
(quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regula-
ridade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo
constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem
contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da
despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata
de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da
Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2020. A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; g) declaração
do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social
– CNEAS – Resolução Nº 04/2014. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS,
obedecendo os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 2, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital
de Chamamento Público nº 010/2021 no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário
de 8 h às 12 h e de 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP Edital de Chamamento Público nº __________ Lote:_______________(*)
Identificar o lote de acordo com a tabela 1, no item 2 do edital Remetente Razão Social da OSC:_______________________________________________
________(*) Representante legal:___________________________________________________________ Telefone do representante legal:____________
_____________________________________ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope
será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas,
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4.
Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas
a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da
realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que
aferirão o cumprimentos das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa
competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará
as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das
propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificada. 6.5.3. As
propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA e a sua não apresentação terá
caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II.
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC propo-
nente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem
com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas
aquelas propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos
a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D), ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que
não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações
a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumpri-
mento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto
da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente
(em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas,
independentes da data de protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida
com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada
um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no
item (A); b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs
empatadas. 6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento
público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final
da avaliação, a CICAP deverá emitir Parecer Técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta,
em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da
parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de
seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o
prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar
do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo
indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão
apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter
acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chama-
mento Público das dependências da SPS. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso,
a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem.
6.8.2.Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apre-
sentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1.
Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar
sua decisão conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo
consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante
do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo
o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei-
tamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado
definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões
recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera
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