DOE 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº257  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. 
O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique 
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas 
e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções 
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de 
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração 
da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 
11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumen-
to(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público 
e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria 
com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos 
públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por 
ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) Anexo I – 
declaração de ciência e concordância; b) Anexo II – matriz de avaliação; c) Anexo III – Referências e Parâmetros para a Proposta; d) Anexo IV – Plano de 
Trabalho; e) Anexo V – Relação Nominal de Dirigentes da OSC; f)Anexo VI – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral; g)
Anexo VII – Declaração de Capacidade Instalada; h)Anexo VIII – Declaração de Cumprimento da Lei Federal nº 10.097/2020; i) Anexo IX – Declaração 
de Cumprimento da Lei Estadual nº 17.207/2020; j) Anexo X – Minuta do Termo de Colaboração. Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2021. Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E 
CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital 
de Chamamento Público nº 010/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações 
e documentos apresentados durante o processo de seleção e celebração. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. _____________________________
_____________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE CREDENCIAMENTO 
E AVALIAÇÃO DE PROJETOS COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 010/2021 – PORTARIA Nº 243/2021 – D.O.E DE 27/10/2021 OSC PROPO-
NENTE: PROCESSO Nº: DATA DE ABERTURA DO PROCESSO: LOTE: ANÁLISE DOS ITENS 4.2 e 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 
MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: QUESITO CONCLUSÃO a) A OSC está cadastrada no Sistema e-Parcerias? (Item 4.2, “a”) ( ) SIM ( ) NÃO b) A 
OSC apresentou Declaração conforme modelo constante no ANEXO I – Declaração de Ciência e Concordância? (Item 4.2, “b”) ( ) SIM ( ) NÃO c) A OSC 
apresentou a proposta contendo o detalhamento das despesas através de memória de cálculo? (Item 6.4.1.1, “c”) ( ) SIM ( ) NÃO d) A proposta está assinada 
pelo representante legal da OSC? (item 6.4.2.3) ( ) SIM ( ) NÃO e) A OSC apresentou a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual? (Item 6.4.1.1, “e”) 
( ) SIM ( ) NÃO f) A OSC apresentou comprovante de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de 
Documentação Anual, referente ao ano de 2020. (Item 6.4.1.1, “f”) (quando se aplicar) ( ) SIM ( ) NÃO g) A OSC apresentou a declaração do (a) Secretário 
(a) Municipal de Assistência Social, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS – 
Resolução Nº 04/2014. (Item 6.4.1.1, “g”)(quando se aplicar) ( ) SIM ( ) NÃO h) A OSC apresentou o documento COMDICA? (quando se aplicar) ( ) SIM 
( ) NÃO DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA ( ) SIM ( ) NÃO DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: MEMBRO DA COMISSÃO: 
CPF Nº: ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRI-
BUÍDA DO CRITÉRIO DO ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações sobre a adequação da proposta (ações a serem executadas, metas a serem atingidas, 
resultados a serem alcançados e o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações). OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos 
critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta os quesitos “o que?”, “quando?” e “onde?”, bem como as ações que serão 
desenvolvidas durante o período de execução. 1,5 6,5 A proposta apresenta o cronograma das ações a serem executadas em coerência com atendimento à 
demanda. 1,0 As metas a serem atingidas estão elencadas de forma clara, com indicadores físicos (unidade e quantidade), valor total e período de execução 
(inicial e final). 1,0 A proposta apresenta Resultados a serem alcançados 1,0 A proposta apresenta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, 
através de memória de cálculo, com informações suficientes para a aferição dos gastos, nos termos do item 6.4.1.1, “c”. 1,0 A proposta apresenta, de forma 
separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos indiretos. 0,5 A proposta apresenta valor global. 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA 
PÚBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política pública de que trata o item 2 do Edital. OBS: A atribuição de nota “zero” 
neste item implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública de que trata o item 2 do 
Edital. 1,5 1,5 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre esta e atividade proposta OBS: A atribuição de 
nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 
1,0 2,0 A proposta apresenta embasamento teórico com as devidas referências. 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por 
meio de portfólio, experiência na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade 
de atendimento e a capilaridade da organização. OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. 
Comprovar parcerias e experiência firmadas em cumprimento ao item 7.2.6 “h” para execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo aceitos 
instrumentos celebrados nos últimos 5 (cinco) anos. (Cada instrumento será equivalente a 0,25 ponto) 1,5 2,0 Comprovar atividades da instituição através 
de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações e/ou certificados de participações em eventos, dentre outros. (Cada comprovação 
será equivalente a 0,25 ponto) 0,5 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Atender aos critérios estabelecidos no item 6.4.2.3. OBS: A atribuição de nota 
“zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta atendeu integralmente o item 6.4.2.3. 0,5 0,5 (F) MONITO-
RAMENTO DA OSC: No caso da OSC já ter firmado Termo de Colaboração e/ou Fomento com a SPS nos últimos 5 (cinco) anos, será feita a análise do 
instrumento. Se houve rescisão do instrumento por razão não consensual. Pontuação negativa de 10% (dez por cento) da totalidade dos pontos. PONTUAÇÃO 
POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA 
12,50 ANÁLISE/PARECER: DILIGÊNCIA PARECER: DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA 
A PROPOSTA 1. DA PROPOSTA 1.1. A proposta deverá ter como intuito a implementação e execução de ações complementares aos serviços da Política 
da Assistência Social, destinadas ao cuidado e desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens e seus familiares mediante a oferta de atividades 
esportivas, culturais e de lazer no Complexo Social Mais Infância, observando o que consta no Edital. 1.2. A OSC deverá elaborar uma proposta específica 
para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar o lote onde pretende atuar, a meta de atendimento e o valor previsto; 1.3. A justificativa da proposta 
deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando a realidade socioeconômica e cultural dos usuários e do território, apresentando dados e indi-
cadores sociais atualizados, incluindo análise das vulnerabilidades sociais, a partir de dados e informações de fonte oficial; 1.4. A proposta deverá ainda: a) 
possibilitar a complementaridade de ações entre a família, o Estado e a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento físico, afetivo, cognitivo e social 
de crianças e adolescentes; a convivência intergeracional, formação para a participação e cidadania; desenvolvimento do protagonismo, autonomia e auto-
estima e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; b) favorecer o acesso as atividades diversificadas nas áreas de cidadania, arte, cultura, esporte, 
horticultura, jardinagem, nutrição e outras, que venham a complementar os serviços da Política da Assistência Social, com horário alternado ao da escola 
(crianças, adolescentes e jovens matriculados no ensino regular) e funcionamento diário de 08 horas de segunda a sexta-feira, dentro da Unidade; c) assegurar 
espaço de encontro para os diversos ciclos de vida, de modo a promover a convivência intergeracional, fortalecendo os vínculos relacionais, familiares e 
comunitários; d) contemplar ações/atividades para os usuários em situação de vulnerabilidades e riscos sociais; e) contemplar atendimento que inclua: a 
diversidade sexual – LGBTQIA+, étnico-racial, pessoas com deficiência e egressos de medidas socioeducativas; f) Promover o acesso dos usuários a serviços 
setoriais, em especial das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer (ofertados em serviços públicos governamentais, rede 
socioassistencial, entidades comunitárias, etc); g) apresentar a sistemática de monitoramento e avaliação, com indicadores de produtos e de resultados, meios 
de verificação, para atingir os objetivos e as metas; h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 6.4.5 do Edital de Chama-
mento Público; 1.5. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público. 
2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES Atendimento a crianças a partir de 7 anos, adolescentes, jovens e seus familiares através de ações ofertadas na 
Unidade, com foco no desenvolvimento humano, no protagonismo, na aquisição de conhecimentos, no desenvolvimento de habilidades e potencialidades e 
na relação com a família e comunidade, por meio de atividades diversificadas nas áreas de cidadania, arte, cultura, esporte, horticultura, jardinagem e nutrição, 
propiciando momentos de aprendizagem, reflexão, diálogo, interação, socialização, lazer e intervenções preventivas e complementares aos serviços da 
Política da Assistência Social. 3. DO PÚBLICO ALVO Crianças a partir de 7 anos, adolescentes, jovens e seus familiares em situação de vulnerabilidade 
social. 4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO 11 meses a partir da celebração. 5. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DAS DESPESAS INDIRETAS 5.1. O 
valor de referência para o lote é o informado na tabela abaixo, com as respectivas metas. LOTE EQUIPAMENTO SOCIAL ENDEREÇO META VALOR 
MÊS (R$) VALOR DE REFERÊNCIA-11 MESES (R$) Único Complexo Social Mais Infância – Barbalha AV. Jules Rímet, sn, Barbalha – Ce 500 pessoas 
atendidas mês R$ 265.245,29 R$ 2.917.698,20 TOTAL R$ 2.917.698,20 5.2. Os valores de referência indicados acima já contemplam os custos indiretos, 
que não podem totalizar percentual superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta. 6. DA EQUIPE TÉCNICA Para execução das ações a serem reali-
zadas, deverá ser contratada, para cada lote, equipe com os seguintes profissionais: LOTE ÚNICO – Complexo Social Mais Infância – Barbalha • 01 Coor-
denador Administrativo Pedagógico; • 06 Técnicos de Nível Superior; • 01 Assistente Administrativo; • 01 Motorista categoria B; • 04 Auxiliares de Serviços 
Gerais; • 01 Cozinheiro; • 01 Vigia diurno; • 03 vigias noturno; • 01 Auxiliar de Cozinha; • 01 Estoquista; • 01 Auxiliar de Manutenção; • 11 Instrutores de 

                            

Fechar