DOE 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº257 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também
a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de apostila-
mento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração Pública: a) proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desem-
bolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião
de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; c) certificar-se
de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Admi-
nistração Pública Estadual; d) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a
ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços; e) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização
da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, desig-
nados pela Secretaria; f) fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste
instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; g) constituir comissão de monitoramento
e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°,
XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade
civil; i) permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: a) realizar a execução física do objeto pactuado,
observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade
com o Plano de Trabalho; c) sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento; d)
comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei; e) manter-se
adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para
fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros; f) disponibilizar ao
cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua desti-
nação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; g) apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91
do Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: g.1) Relatório Parcial de Execução do Objeto,
a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto;
g.2) Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. h) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i)
responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto
do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; j)
estabelecer os procedimentos através dos quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria. j.1) Para fins de
comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à SPS a documentação
pertinente ao procedimento adotado. k) realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em observância
dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e
do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; l) observar como valores máximos para as aquisições de bens e serviços o valor
aprovado no Plano de Trabalho; m) receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: m.1) No caso de pessoa jurídica: a) Certidão de
tributos federais; b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor; c) Certidão de regularidade do FGTS; d) Certidão
de Débitos Trabalhistas. m.2) No caso de pessoa física: a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Comprovante de inscrição
municipal e previdência social, se for o caso. m.3) A critério da Administração Pública ou da OSC, além da documentação prevista nas alíneas “m.1” e “m.2”,
poderá ser exigida a comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor. n) manter arquivo individualizado de toda documentação original que
comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à
disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da prestação de contas, se tiver
sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada; o) propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública
todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Colaboração; p) manter atualizada
a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
q) manter os recursos repassados em conta específica do termo de Colaboração, aberta em instituição bancária oficial, somente podendo movimentá-los nos
casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada; r) divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração
pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014; s) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Cola-
boração, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por
pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local; t) permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual, do
controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do
respectivo objeto; u) observar, quando da contratação da equipe técnica encarregada da execução do projeto, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),
bem como os pisos salariais das categorias contratadas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 7.1. A liberação de recursos financeiros
será realizada em conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir
a execução do objeto, dos seguintes requisitos: a) regularidade cadastral; b) situação de adimplência; c) comprovação de depósito da contrapartida, quando
for o caso. 7.2. A liberação de recursos financeiros previstos no item 7.1 será precedida de autorização do ordenador de despesas do órgão concedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 8.1. Compete à organização da sociedade civil realizar a movimentação dos recursos
financeiros liberados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a)
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b) ressarcimento de valores; c) aplicação no mercado financeiro. 8.2. A movimentação dos recursos
da conta específica da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT,
emitida pelo sistema corporativo de gestão das parcerias. 8.3. A movimentação de recursos prevista no item 8.1 deverá ser comprovada à Administração
Pública mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos
da parceria, e de comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. 8.4. O extrato bancário
de que trata o item anterior contemplará a movimentação financeira referente ao período compreendido entre a data da primeira liberação de recursos e o
quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de apresentação, cumulativamente. CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
NO MERCADO FINANCEIRO 9.1. Os recursos da parceria serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, na mesma instituição bancária
da conta específica do instrumento de parceria. 9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do instrumento
mediante prévia alteração do Plano de Trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos termos do parágrafo único do artigo 95 do
Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 10.1. O ressarcimento de valores compreende a devo-
lução: a) de saldo remanescente, a título de restituição; b) decorrente de glosa efetuada quando do monitoramento durante a execução do instrumento celebrado;
c) decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas. 10.2. A devolução de saldo remanescente de que trata a alínea “a” do item 10.1
deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do Termo de Colaboração, mediante recolhimento ao Estado,
observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos, incluídos os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, se
houver, nos termos do Art. 94, §1° do Decreto Estadual n.º 32.810/2018. 10.3. A devolução decorrente de glosas de que trata a alínea “b” do item 10.1 deverá
ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela Administração
Pública, por meio de depósito bancário na conta específica do Termo de Colaboração, nos termos do Art. 94, §2° do Decreto Estadual n.º 32.810/2018; 10.4.
A devolução decorrente de glosas de que trata a alínea “c” do item 10.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela
organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela Administração Pública, mediante recolhimento ao Estado, nos termos do Art. 94, §3° do
Decreto Estadual n.º 32.810/2018; 10.5. O valor das glosas de que tratam as alíneas “b” e “c” do item 10.1 deverá ser devolvido atualizado monetariamente
pela taxa IPCA; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. Compete à organização da sociedade civil comprovar a boa
e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos através deste Termo de Colaboração mediante apresentação de Prestação de Contas. 11.2. A prestação
de contas encaminhada pela organização da sociedade civil deverá observar as regras previstas no Decreto Estadual n° 32.810/2018 e conter elementos que
permitam ao gestor do instrumento concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado. 11.2.1. Serão glosados valores relacionados a metas e resul-
tados descumpridos sem justificativa suficiente; 11.2.2. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes; 11.2.3. A análise da prestação de contas deverá considerar a
verdade real e os resultados alcançados. 11.3. Compete à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta) dias
após o encerramento da vigência, mediante os seguintes procedimentos: a) apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; b) devolução dos saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, nos termos do item 10.2; c) apresentação do
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