DOE 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº257 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 08151227/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº072/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30,
com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Fran-
cisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-00, doravante denominado CONVENENTE,
com sede na Rua Presidente Vargas, 200 – Centro, Milagres - CE, CEP nº 63250-000, neste ato representado por seu Prefeito, Cícero Alves de Figueiredo.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas visando a construção de Centro de Educação Infantil – CEI (Padrão
IV), no município de Milagres, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº
15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) no Contrato de
Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o
Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo
ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não
haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete, com fins de atender
ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de Novembro de 2021 SIGNATÁRIOS
: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras
Públicas - SOP e Cícero Alves de Figueiredo - Município de Milagres.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº06/2021 IG Nº1139283
PROCESSO Nº10133001/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, nº 245, Bairro Guajeru,
Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodri-
gues Cid, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 10133001/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento
fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e
suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018
e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); f) no Edital de Chamamento Público nº 05/2021,
Lote 01. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância: Cristo Redentor (Lote
01), credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento indepen-
dente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.000.158,20 (um milhão, cento e cinquenta e oito reais e vinte centavos), conforme
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 4710
0001.08.243.123.15496.03.335041.30002.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração,
por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data
de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de março de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Novembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº078/2021
PROCESSO Nº09415058/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-
160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a S R DE ARAÚJO LTDA, com sede na AV: Capitão Nogueira, 1075,
Centro, CEP: 62.860-000, Pindoretama-CE, inscrito(a) no CNPJ nº. 40.665.289/0001-82, representada por sua Diretora Suellen Ramos de Araújo, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo
administrativo nº 09415058/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com
idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação
de jovens, e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para
sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos
conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente
da S R DE ARAÚJO LTDA, bolsa de estágio no valor de meio salário-mínimo vigente no país + auxílio-transporte proporcionalmente aos dias efetivamente
estagiados. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Suellen Ramos de Araújo - S R DE ARAÚJO LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2021.
Grace Tahim De Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº110/2021
PROCESSO Nº09297357/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.509/0001-88,
com sede na Av. São Cristóvão, 215, Centro, Itapiúna-CE, CEP nº 62.740-000, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Dário de Oliveira Coelho,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 09297357/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021
e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos
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