DOE 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº257 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo visa a seleção interna de profissionais para a composição de equipe responsável para atuar no Setor de Controle Interno e Ouvidoria
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS.
1.2. A Seleção regida por este Edital será realizada pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
1.3. Poderão participar do presente Processo Seletivo os servidores públicos estaduais, que, lotados em seus órgãos e entidades de origem, passarão a exercer
suas funções, por meio de designação, conforme Portaria do Superintendente, no âmbito da sede da SEAS.
1.4. O Candidato fica ciente que a função de Ouvidoria e Controle Interno corresponderá a concessão, por Decreto, de Gratificação por Encargo de Atividades
do Sistema Socioeducativo, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
1.4.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida por ato do Governador do Estado do Ceará.
1.4.2. A gratificação estabelecida por este item é devida somente durante o exercício da função, não podendo ser considerada, computada ou acumulada para
fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
1.5. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura ao(à) candidato(a) o direito à designação.
1.6. Os servidores selecionados permanecerão lotados em seus órgãos e entidades, com exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos e funções,
sem prejuízo das respectivas remunerações, inclusive a gratificação prevista na Lei nº15.293, de 8 de janeiro de 2013.
1.7. A Seleção objeto deste Edital, ocorrerá em 02 (duas) Etapas de caráter eliminatório e classificatório: a) Primeira Etapa – Análise Curricular; e b) Segunda
Etapa – Entrevista.
1.8. A inscrição para a Seleção será admitida exclusivamente via internet, por formulário eletrônico, no endereço http://www.seas.ce.gov.br – Seleção Interna
2021 - Ouvidoria e Controle Interno, no qual constará a íntegra deste Edital e as demais informações e procedimentos relativos à seleção.
1.9. O processo de Seleção será de responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora da Seleção, instituída pela Portaria nº 171/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/CE) em 04 de novembro de 2021.
2. DAS VAGAS
2.1. 01 (uma) vaga de Ouvidor;
2.2. 05 (cinco) vagas de Controle Interno.
3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Ser integrante de quadro de pessoal efetivo do serviço público do Governo do Estado do Ceará;
3.2. Possuir formação superior em Direito, Administração, Contabilidade ou áreas afins;
3.3. Conhecimentos acerca da dinâmica de funcionamento institucional e da governança corporativa;
3.4. Habilidade em mediação de conflitos, com atuação ética, empática e imparcial;
3.5. Capacidade de articulação com os Órgãos Estaduais parceiros da SEAS;
3.6. Noções de Informática.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Ouvidoria:
a. Auxiliar na interlocução da Secretaria com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
b. Prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Supe-
rintendência;
c. Acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
d. Ouvir com imparcialidade todo aquele que buscar a Ouvidoria, conforme os princípios e valores éticos da Administração Pública;
e. Agir com empatia junto ao usuário da Ouvidoria;
f. Atuar com isenção e reserva, concentrando seu foco na prestação do serviço público estadual com qualidade;
g. Atuar como agente mediador dos conflitos organizacionais visando soluções céleres e tempestivas;
h. Participar das reuniões da Rede, demais projetos e ações de ouvidoria;
i. Propor resoluções rápidas e tempestivas, correções, ajustes e sugestões necessárias à melhoria da qualidade do serviço público estadual;
j. Oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
k. Receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las,
com exceção dos casos previstos em legislação específica;
l. Coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Superintendência, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas
com a matéria;
m. Contribuir com o planejamento e a gestão da Superintendência a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas
públicas;
n. Coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Superintendência, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros
de qualidade;
o. Acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Superintendência, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto
aos usuários;
p. Exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Superintendência e suas áreas,
bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na
prestação de serviços públicos;
q. Contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Superintendência, a partir dos dados coletados das
manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
r. Realizar outras atividades correlatas de ouvidoria setorial.
4.2. Controle Interno:
a. Verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e
de investimentos geradas pela sede e pelas unidades administrativas da SEAS;
b. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
c. Subsidiar o Controle Interno exercido pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE;
d. Apresentar ao titular desta pasta sobre irregularidades e ilegalidades;
e. Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
f. Assessorar os(as) Superintendentes(as) da SEAS, quando couber, no que tange ao Controle Interno da Pasta;
g. Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
h. Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
i. Acompanhar os limites constitucionais e legais;
j. Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela
legislação pertinente;
k. Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais, que deverá ser submetido aos Superintendentes(as) da SEAS;
l. Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso, após autorização do titular da pasta;
m. Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
n. Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos proce-
dimentos de controle;
o. Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; e
p. Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
q. Realizar outras atividades correlatas de controle interno.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico, por formulário eletrônico, disponível no endereço http://www.seas.ce.gov.br – Seleção
Interna 2021 - Ouvidoria e Controle Interno, que estará disponível pelo período de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao
dia da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, desde as 8h do primeiro dia até às 23h e 59 minutos do último dia de inscrição, considerando-se
o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexar o Currículo, a comprovação de nível superior
compatível com a natureza da função e a documentação comprobatória do vínculo e da Formação exigida.
5.3. A inscrição implica em:
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