DOE 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO N°384/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015);  CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a 
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança 
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e 
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018.  RESOLVE:  
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança 
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Amplitude do Atendimento 
Centro Pediátrico do Câncer” da Entidade Associação de Combate ao Câncer 
Infanto Juvenil – Peter Pan, no Valor Global de R$ 436.681,26 (quatrocentos 
e trinta e seis mil e seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) 
sendo 80% R$ 349.345,00  (trezentos e quarenta e nove mil e trezentos e 
quarenta e cinco reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 87.336,25 
(oitenta e sete mil e trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) 
ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.  
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I 
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 
de fevereiro de 2019. 
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.   
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA  E DO ADOLESCENTE DO 
CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°385/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015);  CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a 
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança 
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e 
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018.  RESOLVE:  
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança 
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Casinha de Cultura” da Enti-
dade Tapera das Artes, no Valor Global de R$ 32.462,39 (trinta e dois mil, 
quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos)  sendo 80% R$ 
25.969,91  (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa 
e um centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 6.492,48  (seis mil, 
quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) ao FECA em 
obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018. 
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I 
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 
de fevereiro de 2019. 
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA  E DO ADOLESCENTE DO 
CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°386/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015);  CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a 
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança 
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e 
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018.  RESOLVE:  
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança 
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Ginastica Rítmica” da Entidade 
Associação Estação da Luz no valor Global de R$ 36.867,90 (Trinta e seis 
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) sendo 80% R$ 
29.494,32  (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro e trinta e dois 
centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 7.373,58 (sete mil, trezentos 
e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) ao FECA em obediência a 
Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018. 
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I 
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 
de fevereiro de 2019.  
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.   
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA  E DO ADOLESCENTE DO 
CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°387/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015);  CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a 
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança 
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e 
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018.  RESOLVE:  
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança 
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Acolher na primeira infância” 
da Entidade IPREDE – Instituto da Primeira Infância, no Valor Global de 
R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) sendo 80% R$ 14.000,00 
(quatorze mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 3.500,00 (três 
mil e quinhentos reais) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 
16 de maio de 2018.  
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I 
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 
de fevereiro de 2019.  
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA  E DO ADOLESCENTE DO 
CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°388/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015);  CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a 
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança 
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e 
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018.  RESOLVE:  
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança 
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Aprender a ler é um Prazer” da 
Entidade Frente de Assistência a Criança Carente = FACC, no Valor Global 
de R$ 104.492,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos e noventa e dois reais) 
sendo 80% R$ 83.593,60 (oitenta e três mil, quinhentos e noventa e três 
reais e sessenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 20.898,40 
(vinte mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) ao FECA 
em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.  
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I 
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 
de fevereiro de 2019.  
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  Fortaleza, 
20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA  E DO ADOLESCENTE DO 
CEARÁ – CEDCA-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019

                            

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