DOE 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO N°384/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Amplitude do Atendimento
Centro Pediátrico do Câncer” da Entidade Associação de Combate ao Câncer
Infanto Juvenil – Peter Pan, no Valor Global de R$ 436.681,26 (quatrocentos
e trinta e seis mil e seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos)
sendo 80% R$ 349.345,00 (trezentos e quarenta e nove mil e trezentos e
quarenta e cinco reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 87.336,25
(oitenta e sete mil e trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos)
ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres
e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20
de fevereiro de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°385/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Casinha de Cultura” da Enti-
dade Tapera das Artes, no Valor Global de R$ 32.462,39 (trinta e dois mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) sendo 80% R$
25.969,91 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa
e um centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 6.492,48 (seis mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) ao FECA em
obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20
de fevereiro de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°386/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Ginastica Rítmica” da Entidade
Associação Estação da Luz no valor Global de R$ 36.867,90 (Trinta e seis
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) sendo 80% R$
29.494,32 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro e trinta e dois
centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 7.373,58 (sete mil, trezentos
e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) ao FECA em obediência a
Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres
e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20
de fevereiro de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°387/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Acolher na primeira infância”
da Entidade IPREDE – Instituto da Primeira Infância, no Valor Global de
R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) sendo 80% R$ 14.000,00
(quatorze mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de
16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20
de fevereiro de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°388/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e contro-
lador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDE-
RANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança
e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e
da Resolução nº 378 de 21 de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança
e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Aprender a ler é um Prazer” da
Entidade Frente de Assistência a Criança Carente = FACC, no Valor Global
de R$ 104.492,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos e noventa e dois reais)
sendo 80% R$ 83.593,60 (oitenta e três mil, quinhentos e noventa e três
reais e sessenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 20.898,40
(vinte mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) ao FECA
em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos necessários e cabí-
veis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I
Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20
de fevereiro de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
CEARÁ – CEDCA-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019
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