DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
LEI Nº 11.193, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, bem como
a prestar garantias, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor
de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), nos termos da
Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das suas alterações, destinados aos investimentos no Município de Fortaleza,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput deste artigo terão a destinação estabelecida
na lei orçamentária anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo municipal autorizado
a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e
159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em
conformidade com o art. 167, inciso IV, da Constituição federal.
§ 1º. Para a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a
Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo municipal
autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º. Fica o Poder Executivo municipal obrigado a promover o empenho e a consignação das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuarem as amortizações do principal, dos juros e dos encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
SEGOV
Fechar