DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
LEI Nº 11.193, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.  
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com a Caixa Econômica Federal, bem como 
a prestar garantias, e dá outras providências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor 
de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), nos termos da 
Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das suas alterações, destinados aos investimentos no Município de Fortaleza, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.  
 
 
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput deste artigo terão a destinação estabelecida 
na lei orçamentária anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.  
 
 
Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo municipal autorizado 
a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 
159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em 
conformidade com o art. 167, inciso IV, da Constituição federal.  
 
 
§ 1º. Para a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a     
Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da    
dívida nos prazos contratualmente estipulados.  
 
 
§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo municipal              
autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das      
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 
 
 
§ 3º. Fica o Poder Executivo municipal obrigado a promover o empenho e a consignação das despesas nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados para cada um dos exercícios financeiros em que se    
efetuarem as amortizações do principal, dos juros e dos encargos da dívida, até o seu pagamento final.  
 
 
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.  
 
 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos 
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.  
 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.  
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
SEGOV 
 

                            

Fechar