DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 1718026100 - COTA-PATE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP - PRINCIPAL 0153000000000 6.498.816 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 6.498.816 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 6.498.816 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO III DECRETO Nº 15.182, 18 DE NOVEMBRO DE 2021. DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FONTE – 1.530.0000.00.00 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETROLEO OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO: 1 Receita estimada na Lei nº 11.060/2020 ............................................................. R$ 16.868.428,00 2 Receita arrecadada de janeiro a outubro de 2021............................................... R$ 18.967.244,00 3 Receita revisada até dezembro de 2021.............................................................. R$ 23.367.244,00 Ea = Excesso de arrecadação Ea = item 3 – item 1 Ea = R$ 23.367.244,00 – R$ 16.868.428,00 Ea = R$ 6.498.816,00 *** *** *** PORTARIA Nº 15/2021, 03 DE NOVEMBRO DE 2021. Nomeia o Fiscal do Contrato 002/2021 referente a implanta- ção do Observatório da Juven- tude no Município de Fortaleza. O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, RESOLVE, Art. 1° - Designar MARIA BEATRIZ REIS, Coorde- nadora da Assessoria Especial de Juventude no Centros Urba- nos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven- tude, com matricula nº 116258, e na sua ausência, designar MARIA CIBELY DE LIMA MOURA GUIMARÃES, matrícula nº 61579-3, assessora da Unidade de Gerenciamento de Progra- mas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude para exercerem a função de Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Gabinete do Prefeito por intermédio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e o INSTITUTO PUBLIX PARA O DESENVOL- VIMENTO DA GESTÃO PUBLICA S/S LTDA para implantação do Observatório da juventude no município de Fortaleza. Art. 2º - As servidoras nomeadas como Fiscais do contrato de presta- ção de serviço não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades, bem como não receberá qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonificações, participações, excedentes operacio- nais ou parcelas do patrimônio do INSTITUTO PUBLIX PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PUBLICA S/S LTDA Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do contrato de gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II. Encaminhar à unidade competente da Administração pedido de aditivo, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; III. Receber e atestar produtos, verificando os serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos. IV. Manter controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultrapassado; V. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à contratada e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encami- nhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato; VI. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao con- tratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário, pare- cer de especialistas; VII. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrên- cias da execução do contrato que possam acarretar a imposi- ção de sanções ou a rescisão contratual; VIII. Fiscalizar a obri- gação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; IX. Comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência. X. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providên- cias necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. XI. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instru- mento. XII. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 03 de novembro de 2021. <Assinado Digitalmente>. Davi Gomes Barroso - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA TERMO DE RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 557/2021 DO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 087/2021 - SMS PROCESSO: P263735/2020- Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2021 da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTU- RAS E EVENTUAIS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ALMOTOLIAS E OUTROS INSUMOS), PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA- ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TER- MO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2021 1. DA JUSTIFICATIVA DA RETIFICAÇÃO DOFechar