DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
1718026100 - COTA-PATE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP - PRINCIPAL 0153000000000 6.498.816
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TOTAL 6.498.816
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T O T A L 6.498.816
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO III
DECRETO Nº 15.182, 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FONTE – 1.530.0000.00.00 – TRANSFERÊNCIA DA
UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETROLEO OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO:
1
Receita estimada na Lei nº 11.060/2020 .............................................................
R$
16.868.428,00
2
Receita arrecadada de janeiro a outubro de 2021...............................................
R$
18.967.244,00
3
Receita revisada até dezembro de 2021..............................................................
R$
23.367.244,00
Ea = Excesso de arrecadação
Ea = item 3 – item 1
Ea = R$ 23.367.244,00 – R$ 16.868.428,00
Ea = R$ 6.498.816,00
*** *** ***
PORTARIA Nº 15/2021, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nomeia o Fiscal do Contrato
002/2021 referente a implanta-
ção do Observatório da Juven-
tude no Município de Fortaleza.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE, Art. 1° - Designar MARIA BEATRIZ REIS, Coorde-
nadora da Assessoria Especial de Juventude no Centros Urba-
nos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude, com matricula nº 116258, e na sua ausência, designar
MARIA CIBELY DE LIMA MOURA GUIMARÃES, matrícula nº
61579-3, assessora da Unidade de Gerenciamento de Progra-
mas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
de Juventude para exercerem a função de Fiscal do Contrato
de Prestação de Serviços firmado entre o Gabinete do Prefeito
por intermédio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
de Juventude e o INSTITUTO PUBLIX PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA GESTÃO PUBLICA S/S LTDA para implantação
do Observatório da juventude no município de Fortaleza. Art. 2º
- As servidoras nomeadas como Fiscais do contrato de presta-
ção de serviço não receberão remuneração, vantagens ou
benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou
título, em razão das competências, funções ou atividades, bem
como não receberá qualquer valor a título de distribuição de
dividendos, bonificações, participações, excedentes operacio-
nais ou parcelas do patrimônio do INSTITUTO PUBLIX PARA O
DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PUBLICA S/S LTDA Art. 3º
- São responsabilidades do Fiscal do contrato de gestão: I.
Tomar conhecimento dos termos do contrato onde devem ser
estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e
fiscalização do objeto contratado; II. Encaminhar à unidade
competente da Administração pedido de aditivo, acompanhado
das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei
nº 8.666/1993; III. Receber e atestar produtos, verificando os
serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente
habilitação para o recebimento de pagamentos. IV. Manter
controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o
valor pactuado não seja ultrapassado; V. Controlar o prazo de
vigência do contrato, comunicando à contratada e à unidade
competente da Administração eventuais atrasos e encami-
nhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do
contrato; VI. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao con-
tratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de
execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao
setor competente da Administração, quando necessário, pare-
cer de especialistas; VII. Dar imediata ciência a seus superiores
e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação
financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrên-
cias da execução do contrato que possam acarretar a imposi-
ção de sanções ou a rescisão contratual; VIII. Fiscalizar a obri-
gação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias; IX. Comunicar a seu superior hierárquico as
providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de
competência. X. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou
obter da Administração, tempestivamente, todas as providên-
cias necessárias ao bom andamento da execução dos serviços
e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos
documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências. XI. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer
as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou
em desacordo com as especificações constantes neste instru-
mento. XII. Encaminhar à autoridade competente, fazendo
juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências
(falhas) observadas na execução do contrato, bem como as
solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento
de obrigações assumidas pela CONTRATADA. Art. 4° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE
DO COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE, em 03 de novembro de 2021. <Assinado
Digitalmente>. Davi Gomes Barroso - COORDENADOR
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
TERMO DE RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO
EXTRATO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 557/2021
DO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 087/2021 - SMS PROCESSO:
P263735/2020- Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2021 da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TIPO: MENOR
PREÇO. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA
O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTU-
RAS E EVENTUAIS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
(ALMOTOLIAS E OUTROS INSUMOS), PARA ATENDER À
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA - SMS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TER-
MO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 087/2021 1. DA JUSTIFICATIVA DA RETIFICAÇÃO DO
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