DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
155/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
CONSTRUTORA MAR AZUL LTDA, REPRESENTADA POR
FERNANDO CESAR HOLANDA LOBO, EM 12 DE NOVEM-
BRO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação de
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, para
o imóvel localizado na Rua Erineu Ramos, s/n°, bairro Siqueira
– Terreno 03, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, onde
será construída uma residência unifamiliar, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº S2021025993 –
SEUMA. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1
A Compromissária deverá, quando da construção do empreen-
dimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previs-
tos em lei; 2.2 A Compromissária, ao firmar o presente Termo,
fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade
em questão encontra-se em área com previsão de alteração do
Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei
Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo do Município de Fortaleza (LPUOS), a Rua
Erineu Ramos, no trecho entre a Rua Ari Maia e a Rua B – Lot.
Santa Cecília (1), está classificada como Via Coletora, com
caixa proposta de 18m, havendo previsão de alargamento,
incidindo sobre o imóvel em uma área de 19,27m², em uma
faixa que varia entre 5,58m ao leste e 5,27m ao oeste a partir
do meio-fio existente, consoante mapa anexado aos autos, nos
termos da análise realizada pela Coordenadoria de Desenvol-
vimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000140501); 2.3
A Compromissária se compromete a resguardar as áreas ne-
cessárias às intervenções viárias especificadas no item 2.2
deste documento, se abstendo de realizar qualquer construção
no trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da
Lei Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim,
as alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Bási-
co que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Ade-
quabilidade para Construção, vinculada ao Processo Adminis-
trativo nº S2021025993 – SEUMA; 2.4. A Compromissária fica
ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no
trecho mencionado, caso tenha havido o descumprimento do
disposto na cláusula 2.3 deste documento, ficará responsável
por promover, às suas expensas, a demolição das eventuais
construções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura
deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 2.2, e
se compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais
edificações, seja a que título for; 2.5. Sobrevindo a necessida-
de de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
3. CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da assinatura: 12 de
novembro de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - CONSTRUTORA
MAR AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo.
TESTEMUNHAS:
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e
Juliana Castro Mota.
VISTO por:
Renata Rodrigues Ximenes
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 063/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA -
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador
Executivo/Ordenador
de
Despesas,
IGOR
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais
e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/2021 junto
ao Processo nº P344231/2020 e demais informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P286220/2021, cujo
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA;
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de
R$ 354,99 (trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e
nove centavos), em favor de MARIA MARCIA SILVA
NOGUEIRA, matrícula nº 4124204, correndo as despesas por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 354,99
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 064/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - FRANCISCA ENILCE VIEIRA ROCHA
- A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo/Ordenador de Despesas, IGOR BAR-
ROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e
com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/2021 junto
ao processo nº P344231/2020 e demais informações contidas
nos autos do processo administrativo nº P344231/2020, cujo
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública FRANCISCA ENILCE VIEIRA ROCHA;
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de
R$ 1.874,97(mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e
sete centavos), em favor de FRANCISCA ENILCE VIEIRA
ROCHA, matrícula nº 10742404, correndo as despesas por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 1.874,97
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de
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