DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 065/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - IRACEMA DE OLIVEIRA MACHADO - 
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador 
Executivo/Ordenador 
de 
Despesas, 
IGOR       
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais 
e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no 
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei 
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o 
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição 
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como 
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/2021 junto 
ao processo nº P344231/2020 e demais informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P311516/2021, cujo 
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública IRACEMA DE OLIVEIRA MACHADO; 
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de                        
R$ 946,64 (novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e 
quatro centavos), em favor de IRACEMA DE OLIVEIRA        
MACHADO, matrícula nº 6200805, correndo as despesas por 
conta da seguinte dotação orçamentária:  
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 946,64 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de     
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO 
SOCIAL 
– 
SDHDS 
- 
COORDENADOR         
EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 066/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - MARCELA BARROSO MACIEL - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E    
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador 
Executivo/Ordenador 
de 
Despesas, 
IGOR              
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais 
e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no 
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei 
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o 
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição 
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como 
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº032004/2021junto 
ao processo nº P344231/2020e demais informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P286376/2021, cujo 
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública MARCELA BARROSO MACIEL;     
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de                            
R$ 828,33(oitocentos e vinte e oito reais e trinta e três                   
centavos), em favor de MARCELA BARROSO MACIEL, matrí-
cula nº 4185604,correndo as despesas por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.92 
1.001.0000.00.01 R$ 828,33 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de     
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO 
SOCIAL 
– 
SDHDS 
- 
COORDENADOR                
EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 067/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - GUILHERMINA DOS SANTOS     
FERNANDES - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo/Ordenador de Despesas, 
IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições 
legais e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 
060/2021, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 
2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDE-
RANDO que o direito ao décimo terceiro salário se trata de um 
direito fundamental social assegurado aos servidores públicos, 
sem distinção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da 
Constituição Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, 
assim como com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/ 
1990; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/ 
2021 junto ao processo nº P344231/2020 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P290435/2021, cujo objeto é o pagamento de décimo terceiro 
salário não percebidas a servidora pública GUILHERMINA DOS 
SANTOS FERNANDES; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a 
dívida no valor de R$ 1.666,64(mil seiscentos e sessenta e seis 
reais 
e 
sessenta 
e 
quatro 
centavos), 
em 
favor 
de                          
GUILHERMINA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 
7283303, correndo as despesas por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 1.666,64 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de     
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.      
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 068/2021 - RECONHE-
CIMENTO 
DE 
DÍVIDA 
- 
LORENA 
BERNARDINO                          
RODRIGUES - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo/Ordenador de Despesas, 
IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições 
legais e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 
060/2021, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 
2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDE-
RANDO que o direito ao décimo terceiro salário se trata de um 
direito fundamental social assegurado aos servidores públicos, 
sem distinção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da 
Constituição Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, 
assim como com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 
6.794/1990; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 
032004/2021 junto ao Processo nº P344231/2020e demais 

                            

Fechar