DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                        
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
155/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
CONSTRUTORA MAR AZUL LTDA, REPRESENTADA POR 
FERNANDO CESAR HOLANDA LOBO, EM 12 DE NOVEM-
BRO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação de    
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, para 
o imóvel localizado na Rua Erineu Ramos, s/n°, bairro Siqueira 
– Terreno 03, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, onde 
será construída uma residência unifamiliar, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº S2021025993 –     
SEUMA. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1 
A Compromissária deverá, quando da construção do empreen-
dimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito 
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previs-
tos em lei; 2.2 A Compromissária, ao firmar o presente Termo, 
fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade 
em questão encontra-se em área com previsão de alteração do 
Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei 
Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e    
Ocupação do Solo do Município de Fortaleza (LPUOS), a Rua 
Erineu Ramos, no trecho entre a Rua Ari Maia e a Rua B – Lot. 
Santa Cecília (1), está classificada como Via Coletora, com 
caixa proposta de 18m, havendo previsão de alargamento, 
incidindo sobre o imóvel em uma área de 19,27m², em uma 
faixa que varia entre 5,58m ao leste e 5,27m ao oeste a partir 
do meio-fio existente, consoante mapa anexado aos autos, nos 
termos da análise realizada pela Coordenadoria de Desenvol-
vimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000140501); 2.3 
A Compromissária se compromete a resguardar as áreas ne-
cessárias às intervenções viárias especificadas no item 2.2 
deste documento, se abstendo de realizar qualquer construção 
no trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da 
Lei Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, 
as alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Bási-
co que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Ade-
quabilidade para Construção, vinculada ao Processo Adminis-
trativo nº S2021025993 – SEUMA; 2.4. A Compromissária fica 
ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no 
trecho mencionado, caso tenha havido o descumprimento do 
disposto na cláusula 2.3 deste documento, ficará responsável 
por promover, às suas expensas, a demolição das eventuais 
construções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura 
deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 2.2, e 
se compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais 
edificações, seja a que título for; 2.5. Sobrevindo a necessida-
de de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da assinatura: 12 de 
novembro de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana 
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - CONSTRUTORA 
MAR AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo.  
 
TESTEMUNHAS: 
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e 
Juliana Castro Mota.  
 
VISTO por: 
 
Renata Rodrigues Ximenes 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 063/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA - 
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador 
Executivo/Ordenador 
de 
Despesas, 
IGOR             
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais 
e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no 
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei 
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o 
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição 
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como 
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/2021 junto 
ao Processo nº P344231/2020 e demais informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P286220/2021, cujo 
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA; 
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de                       
R$ 354,99 (trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e 
nove centavos), em favor de MARIA MARCIA SILVA                
NOGUEIRA, matrícula nº 4124204, correndo as despesas por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 354,99 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de             
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 064/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - FRANCISCA ENILCE VIEIRA ROCHA 
- A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador Executivo/Ordenador de Despesas, IGOR BAR-
ROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e 
com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no 
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei 
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o 
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição 
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como 
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/2021 junto 
ao processo nº P344231/2020 e demais informações contidas 
nos autos do processo administrativo nº P344231/2020, cujo 
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública FRANCISCA ENILCE VIEIRA ROCHA; 
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de                          
R$ 1.874,97(mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e 
sete centavos), em favor de FRANCISCA ENILCE VIEIRA 
ROCHA, matrícula nº 10742404, correndo as despesas por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 1.874,97 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de     

                            

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