DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P311485/2021, cujo objeto é o pagamento de décimo terceiro 
salário 
não 
percebidas 
a 
servidora 
pública 
LORENA                     
BERNARDINO RODRIGUES; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida no valor de R$ 1.183,30 (mil cento e oitenta e três 
reais e trinta centavos), em favor de LORENA BERNARDINO       
RODRIGUES, matrícula nº 6180503, correndo as despesas por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.92 
1.001.0000.00.01 R$ 1.183,30 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de     
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 069/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - RENATA LARANJEIRA CRUZ DE 
PAULA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio 
de seu Coordenador Executivo/Ordenador de Despesas, IGOR 
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais 
e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no 
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei 
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o 
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição 
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como 
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/2021 junto 
ao processo nº P344231/2020e demais informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P286927/2021, cujo 
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública RENATA LARANJEIRA CRUZ DE   
PAULA; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de 
R$ 828,33 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta e três centa-
vos), em favor de RENATA LARANJEIRA CRUZ DE PAULA, 
matrícula nº 11323304,correndo as despesas por conta da    
seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.92 
1.001.0000.00.01 R$ 828,33 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de     
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 070/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - FRANCISCA ENILCE VIEIRA ROCHA 
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador 
Executivo/Ordenador 
de 
Despesas, 
IGOR      
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais 
e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no 
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei 
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o 
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição 
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como 
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/2021 junto 
ao processo nº P344231/2020e demais informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P344231/2020, cujo 
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública FRANCISCA ENILCE VIEIRA ROCHA; 
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de                          
R$ 2.499,96 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e 
noventa e seis centavos), em favor de FRANCISCA ENILCE 
VIEIRA ROCHA, matrícula nº 10742404,correndo as despesas 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.92 
1.001.0000.00.01 R$ 2.499,96 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de     
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO. 
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PORTARIA SDHDS Nº 071/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - MARCELA BARROSO MACIEL - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coor-
denador Executivo/Ordenador de Despesas, IGOR BARROSO 
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base 
na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o direito ao 
décimo terceiro salário se trata de um direito fundamental social 
assegurado aos servidores públicos, sem distinção, conforme 
preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 
c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como com o art. 103, 
inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/2021 junto ao Processo nº 
P344231/2020e demais informações contidas nos autos do 
Processo Administrativo nº P286376/2021, cujo objeto é o 
pagamento de décimo terceiro salário não percebidas a servi-
dora pública MARCELA BARROSO MACIEL; RESOLVE: Art. 1º 
- Reconhecer a dívida no valor de R$ 1.420,00 (mil quatrocen-
tos e vinte reias), em favor de MARCELA BARROSO MACIEL, 
matrícula nº4185604,correndo as despesas por conta da      
seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 1.420,00 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de     
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.        
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO. 
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