DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 065/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - IRACEMA DE OLIVEIRA MACHADO -
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador
Executivo/Ordenador
de
Despesas,
IGOR
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais
e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/2021 junto
ao processo nº P344231/2020 e demais informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P311516/2021, cujo
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública IRACEMA DE OLIVEIRA MACHADO;
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de
R$ 946,64 (novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e
quatro centavos), em favor de IRACEMA DE OLIVEIRA
MACHADO, matrícula nº 6200805, correndo as despesas por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 946,64
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO
SOCIAL
–
SDHDS
-
COORDENADOR
EXECUTIVO.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 066/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - MARCELA BARROSO MACIEL - A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador
Executivo/Ordenador
de
Despesas,
IGOR
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais
e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº 060/2021, no
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei
Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDERANDO que o
direito ao décimo terceiro salário se trata de um direito funda-
mental social assegurado aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da Constituição
Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º, assim como
com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/1990; CON-
SIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº032004/2021junto
ao processo nº P344231/2020e demais informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P286376/2021, cujo
objeto é o pagamento de décimo terceiro salário não percebi-
das a servidora pública MARCELA BARROSO MACIEL;
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de
R$ 828,33(oitocentos e vinte e oito reais e trinta e três
centavos), em favor de MARCELA BARROSO MACIEL, matrí-
cula nº 4185604,correndo as despesas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.92
1.001.0000.00.01 R$ 828,33
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO
SOCIAL
–
SDHDS
-
COORDENADOR
EXECUTIVO.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 067/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - GUILHERMINA DOS SANTOS
FERNANDES - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo/Ordenador de Despesas,
IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições
legais e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº
060/2021, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de
2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDE-
RANDO que o direito ao décimo terceiro salário se trata de um
direito fundamental social assegurado aos servidores públicos,
sem distinção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da
Constituição Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º,
assim como com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº 6.794/
1990; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 032004/
2021 junto ao processo nº P344231/2020 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº
P290435/2021, cujo objeto é o pagamento de décimo terceiro
salário não percebidas a servidora pública GUILHERMINA DOS
SANTOS FERNANDES; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a
dívida no valor de R$ 1.666,64(mil seiscentos e sessenta e seis
reais
e
sessenta
e
quatro
centavos),
em
favor
de
GUILHERMINA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº
7283303, correndo as despesas por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 1.666,64
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 16 de
novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
<Assinado Digitalmente>. Igor Barroso Steindorfer - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - COORDENADOR EXE-
CUTIVO.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 068/2021 - RECONHE-
CIMENTO
DE
DÍVIDA
-
LORENA
BERNARDINO
RODRIGUES - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo/Ordenador de Despesas,
IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições
legais e com base na Portaria nº 059/2021 e Portaria nº
060/2021, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de
2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17; CONSIDE-
RANDO que o direito ao décimo terceiro salário se trata de um
direito fundamental social assegurado aos servidores públicos,
sem distinção, conforme preconiza o art. 7º, inciso VIII, da
Constituição Federal de 1988 c/c com o art. 39, parágrafo 3º,
assim como com o art. 103, inciso I, da Lei Municipal nº
6.794/1990; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº
032004/2021 junto ao Processo nº P344231/2020e demais
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