DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 09 de novembro
de 2021, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, §
3º, da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do
Colégio Recursal.
Nº PROCESSO
RECORRENTE
A C Ó R D Ã O
07.09-301213-01
BOM VIZINHO
DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS
LTDA.
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO
MANIFESTAMENTE
INTEMPESTIVO.
AUSÊNCIA
DE
PRESSUPOSTO
EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO
(TEMPESTIVIDADE)
RECONHECIDA.
INTELIGÊNCIA
DOS
ARTS. 49 E 51 DO DECRETO FEDERAL
2.181/97. RECURSO NÃO CONHECIDO.
08.11-230714-01
COMERCIAL
VIEIRA DE
MEDICAMENTOS
LTDA.
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATI-
VO.
DIREITO
DO
CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE PRECIFICAÇÃO. INFRA-
ÇÃO AOS ARTS. 6º, III, 31 DA LEI
8.078/90 E ARTS. 4º E 5º DO DECRETO
5.903/06. APLICAÇÃO DE MULTA NOS
TERMOS DO ART. 56, I DA LEI 8.078/90.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
07.09-080914-01
COMERCIAL
VIEIRA DE
MEDICAMENTOS
LTDA.
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO
RECEBIDO E NÃO PROVIDO.
06.20-030614-01
MARIA GORETE
FELIX DE
OLIVEIRA.
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO
RECEBIDO E NÃO PROVIDO.
07.09-200314-02
MERCADINHO
CANTINHO DAS
FRUTAS LTDA.
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO
RECEBIDO E NÃO PROVIDO.
Fortaleza, 16 de Novembro 2021. Eneylândia Rabelo Lemos -
DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -
PROCON FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
TRIGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE APOSTI-
LAMENTO AO CONTRATO DE OBRA DISCRIMINADO NO
EDITAL
DE
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
009/2015
(PROCESSO Nº P137084/2021) QUE FAZEM ENTRE SI A
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR E A EMPRESA
PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, VENCEDORA
DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P584433/2015) – CONTRATO
Nº 008/2016 – VILA DO MAR. I – DO OBJETO: O objeto do
presente instrumento visa, conforme a Cláusula Nona – DA
REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE do contrato originá-
rio, autorizar o reajuste da 15ª Medição PT 022.3652-94 (33ª
medição sequencial), abaixo especificada: 15ª medição: R$
11.990,23 (onze mil novecentos e noventa reais e vinte e três
centavos). II - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do contrato. Assim, por estarem
justos e acordados assinam digitalmente as partes o presente
instrumento de igual teor e forma, para que produza seus efei-
tos legais. Fortaleza, 11 de novembro de 2021. Francisco
Adail de Carvalho Fontenele - SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA -
HABITAFOR - SECRETÁRIO CONTRATANTE. Assinatura
eletrônica. Carlos Regis Santiago Maia - PHD CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - phdconstrucoes@phdconstru
coes.com.br - CONTRATADA - Assinatura eletrônica. VISTO
ASSJUR: Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENA-
DORA
JURÍDICA
-
ASJUR/HABITAFOR.
Assinatura
Eletrônica.
*** *** ***
TRIGÉSIMO QUARTO TERMO DE APOSTILA-
MENTO AO CONTRATO DE OBRA DISCRIMINADO NO EDI-
TAL
DE
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
009/2015
(PROCESSO Nº P141766/2021), QUE FAZEM ENTRE SI A
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR E A EMPRESA
PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, VENCEDORA
DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P584433/2015) – CONTRATO
Nº 008/ 2016 – VILA DO MAR. I – DO OBJETO: O objeto do
presente instrumento visa, conforme a Cláusula Nona – DA
REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE do contrato originá-
rio, autorizar o reajuste da 16ª Medição PT 022.3652-94 (34ª
medição sequencial), abaixo especificada: 16ª medição:
R$ 16.137,95 (dezesseis mil cento e trinta sete reais e noventa
e cinco centavos). II - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas e condições do contrato. Assim, por
estarem justos e acordados assinam digitalmente as partes o
presente instrumento de igual teor e forma, para que produza
seus efeitos legais. Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR - SECRETÁRIO - HABITAFOR -
CONTRATANTE.
Assinatura
eletrônica.
Carlos
Regis
Santiago Maia - PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
phdconstrucoes@phdconstrucoes.com.br
-
CONTRATADA.
Assinatura eletrônica. VISTO ASSJUR: Liliane Vasconcelos
R. B. Chaves - COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR/
HABITAFOR. Assinatura Eletrônica.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2021 -
SEGER. PERMITENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
através da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER),
situada na Rua Pereira Filgueiras, nº. 95, Centro, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº. 36.639.040/0001-25, neste ato
representado por seu Secretário, Sr. João de Aguiar Pupo,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 400.522.813-53, residente
e domiciliado nesta Capital. PERMISSIONÁRIA: A empresa
MESHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, com sede na
Avenida Lineu Machado, n° 419, loja 3010, Jóquei Clube, For-
taleza/CE, CEP: 60.520-101, inscrita no CNPJ sob o n°
28.291.041/0001-01, neste ato representada legalmente pelo
Sr. Antônio Alfredo Parente Júnior, brasileiro, casado, adminis-
trador de empresas, portador da Carteira de Identidade n°
768898 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 144.005.373-15,
domiciliado em Fortaleza/CE, Rua Consuelo Freire, n° 350,
apto 2102, Parque Iracema, CEP: 60.824-000, Telefone: (85)
9.9144-5547, E-mail: adm@conquistafortaleza.com.br, que tem
entre si justa e acordada a celebração do presente contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1. Fundamenta-se o presente termo de permis-
são nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93,
publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posterio-
res, em especial, nas normas e condições estabelecidas no
Edital de Concorrência Pública nº 013/2020, cuja licitação está
devidamente homologada pelo titular da Secretaria Municipal
da Gestão Regional (SEGER), de acordo com a Lei Comple-
mentar nº 176/2014, alteada pela Lei complementar nº
278/2019, de acordo com a reforma administrativa quanto ao
polo ativo legal e com base na proposta de preços da Permis-
sionária e nos Anexos do Edital, partes integrantes deste termo
independente de transcrição. DO OBJETO: 2.1. Permissão
onerosa de uso de espaço público para exploração comercial
de 01 (um) quiosque, localizado no calçadão da Avenida Beira
Mar - Fortaleza/CE, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos
do Edital de Concorrência Pública nº 013/2020 e anexos.
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