DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da 
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 09 de novembro 
de 2021, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 
3º, da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do      
Colégio Recursal. 
 
Nº PROCESSO 
RECORRENTE 
A C Ó R D Ã O 
07.09-301213-01 
BOM VIZINHO 
DISTRIBUIDORA 
DE ALIMENTOS 
LTDA. 
 
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO 
MANIFESTAMENTE 
INTEMPESTIVO. 
AUSÊNCIA 
DE 
PRESSUPOSTO       
EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO 
RECURSO 
(TEMPESTIVIDADE)       
RECONHECIDA. 
INTELIGÊNCIA 
DOS 
ARTS. 49 E 51 DO DECRETO FEDERAL 
2.181/97. RECURSO NÃO CONHECIDO.  
08.11-230714-01 
COMERCIAL 
VIEIRA DE  
MEDICAMENTOS 
LTDA. 
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATI-
VO. 
DIREITO 
DO 
CONSUMIDOR. 
AUSÊNCIA DE PRECIFICAÇÃO. INFRA-
ÇÃO AOS ARTS. 6º, III, 31 DA LEI 
8.078/90 E ARTS. 4º E 5º DO DECRETO 
5.903/06. APLICAÇÃO DE MULTA NOS 
TERMOS DO ART. 56, I DA LEI 8.078/90. 
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  
07.09-080914-01 
COMERCIAL 
VIEIRA DE 
 MEDICAMENTOS 
LTDA. 
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO. 
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO 
RECEBIDO E NÃO PROVIDO. 
06.20-030614-01 
MARIA GORETE 
FELIX DE  
OLIVEIRA. 
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO. 
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO 
RECEBIDO E NÃO PROVIDO. 
07.09-200314-02 
MERCADINHO 
CANTINHO DAS 
FRUTAS LTDA. 
EMENTA – RECURSO ADMINISTRATIVO.  
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO 
RECEBIDO E NÃO PROVIDO. 
 
Fortaleza, 16 de Novembro 2021. Eneylândia Rabelo Lemos - 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -           
PROCON FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
TRIGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE APOSTI-
LAMENTO AO CONTRATO DE OBRA DISCRIMINADO NO 
EDITAL 
DE 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
009/2015       
(PROCESSO Nº P137084/2021) QUE FAZEM ENTRE SI A 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR E A EMPRESA 
PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, VENCEDORA 
DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P584433/2015) – CONTRATO 
Nº 008/2016 – VILA DO MAR. I – DO OBJETO: O objeto do 
presente instrumento visa, conforme a Cláusula Nona – DA 
REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE do contrato originá-
rio, autorizar o reajuste da 15ª Medição PT 022.3652-94 (33ª 
medição sequencial), abaixo especificada: 15ª medição: R$ 
11.990,23 (onze mil novecentos e noventa reais e vinte e três 
centavos). II - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as 
demais cláusulas e condições do contrato. Assim, por estarem 
justos e acordados assinam digitalmente as partes o presente 
instrumento de igual teor e forma, para que produza seus efei-
tos legais. Fortaleza, 11 de novembro de 2021. Francisco 
Adail de Carvalho Fontenele - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - 
HABITAFOR - SECRETÁRIO CONTRATANTE. Assinatura 
eletrônica. Carlos Regis Santiago Maia - PHD CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - phdconstrucoes@phdconstru 
coes.com.br - CONTRATADA - Assinatura eletrônica. VISTO 
ASSJUR: Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENA-
DORA 
JURÍDICA 
- 
ASJUR/HABITAFOR. 
Assinatura                
Eletrônica. 
*** *** *** 
 
 
TRIGÉSIMO QUARTO TERMO DE APOSTILA-
MENTO AO CONTRATO DE OBRA DISCRIMINADO NO EDI-
TAL 
DE 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
009/2015                
(PROCESSO Nº P141766/2021), QUE FAZEM ENTRE SI A 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR E A EMPRESA 
PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, VENCEDORA 
DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P584433/2015) – CONTRATO 
Nº 008/ 2016 – VILA DO MAR. I – DO OBJETO: O objeto do 
presente instrumento visa, conforme a Cláusula Nona – DA 
REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE do contrato originá-
rio, autorizar o reajuste da 16ª Medição PT 022.3652-94 (34ª 
medição sequencial), abaixo especificada: 16ª medição:                
R$ 16.137,95 (dezesseis mil cento e trinta sete reais e noventa 
e cinco centavos). II - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas 
todas as demais cláusulas e condições do contrato. Assim, por 
estarem justos e acordados assinam digitalmente as partes o 
presente instrumento de igual teor e forma, para que produza 
seus efeitos legais. Fortaleza, 11 de novembro de 2021.            
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETARIA    
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA - HABITAFOR - SECRETÁRIO - HABITAFOR - 
CONTRATANTE. 
Assinatura 
eletrônica. 
Carlos 
Regis                
Santiago Maia - PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 
phdconstrucoes@phdconstrucoes.com.br 
- 
CONTRATADA. 
Assinatura eletrônica. VISTO ASSJUR: Liliane Vasconcelos 
R. B. Chaves - COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR/             
HABITAFOR. Assinatura Eletrônica. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2021 -      
SEGER. PERMITENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,      
através da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), 
situada na Rua Pereira Filgueiras, nº. 95, Centro, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 36.639.040/0001-25, neste ato    
representado por seu Secretário, Sr. João de Aguiar Pupo, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 400.522.813-53, residente 
e domiciliado nesta Capital. PERMISSIONÁRIA: A empresa 
MESHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, com sede na 
Avenida Lineu Machado, n° 419, loja 3010, Jóquei Clube, For-
taleza/CE, CEP: 60.520-101, inscrita no CNPJ sob o n° 
28.291.041/0001-01, neste ato representada legalmente pelo 
Sr. Antônio Alfredo Parente Júnior, brasileiro, casado, adminis-
trador de empresas, portador da Carteira de Identidade n° 
768898 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 144.005.373-15, 
domiciliado em Fortaleza/CE, Rua Consuelo Freire, n° 350, 
apto 2102, Parque Iracema, CEP: 60.824-000, Telefone: (85) 
9.9144-5547, E-mail: adm@conquistafortaleza.com.br, que tem 
entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1. Fundamenta-se o presente termo de permis-
são nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93, 
publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posterio-
res, em especial, nas normas e condições estabelecidas no 
Edital de Concorrência Pública nº 013/2020, cuja licitação está 
devidamente homologada pelo titular da Secretaria Municipal 
da Gestão Regional (SEGER), de acordo com a Lei Comple-
mentar nº 176/2014, alteada pela Lei complementar nº 
278/2019, de acordo com a reforma administrativa quanto ao 
polo ativo legal e com base na proposta de preços da Permis-
sionária e nos Anexos do Edital, partes integrantes deste termo 
independente de transcrição. DO OBJETO: 2.1. Permissão 
onerosa de uso de espaço público para exploração comercial 
de 01 (um) quiosque, localizado no calçadão da Avenida Beira 
Mar - Fortaleza/CE, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos 
do Edital de Concorrência Pública nº 013/2020 e anexos. 

                            

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