DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
LOTE
NUMERAÇÃO
QUIOSQUE
VALOR MENSAL
4
B4
R$ 5.601,00
DO VALOR CONTRATUAL: 3.1. Dá-se a este contrato o valor
anual de R$ 67.212,00 (sessenta e sete mil e duzentos e doze
reais), pagos mensalmente na quantia de R$ 5.601,00 (cinco
mil e seiscentos e um reais).3.2. A Permissionária deverá efe-
tuar o pagamento referente à permissão de uso do espaço
público, mensalmente até o (10º) décimo dia do mês subse-
quente a utilização do espaço, através de Documento de Arre-
cadação Municipal ou através de outro meio indicado pela
Secretaria Municipal da Gestão Regional – SEGER. 3.3. Findo
três meses de atrasos, consecutivos ou alternados, no paga-
mento da permissão de uso, a Permissionária restará impedido
de solicitar aditivo contratual de prazo, sem prejuízo da cobran-
ça do período inadimplente pelo Município. 3.4. Após o atraso
de 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, da prestação
mensal da permissão de uso, poderá o contrato ser rescindido,
perdendo a Permissionária qualquer direito de uso do espaço
público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 10
(dez) dias corridos, após a notificação da rescisão automática e
unilateral do contrato. 3.5. Considera-se atraso, para efeitos
deste contrato, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou
posterior, ou a não realização do pagamento. Caso a data de
vencimento da permissão mensal caia em fim de semana ou
feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediata-
mente posterior. 3.6. Todas as despesas para administração e
operação da Permissão serão de responsabilidade da Permis-
sionária, inclusive as relacionadas com: a) Executar benfeitori-
as, conservação e manutenção do quiosque, objeto deste con-
trato. b) Instalação, materiais, equipamentos e mão de obra; c)
Encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e outros da
execução dos serviços; d) Tributos, taxas e tarifas, emolumen-
tos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações; e) Des-
pesas de água, luz, telefone e etc.; f) Garantias e seguros em
geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natu-
reza, da infortunística e de responsabilidade civil para quais-
quer danos e prejuízos causados à Permitente e/ou a terceiros,
gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços; g)
Reparos que se mostrarem necessários na estrutura física na
edificação; 3.7. O período de carência de 2 (dois) meses, con-
cedido no início do contrato, conforme item 5.2.2 do Edital de
Licitação, não engloba as despesas constantes no item anterior
deste contrato (3.6). 3.8. A revisão do preço da presente per-
missão ocorrerá quando houver fatos imprevisíveis ou previsí-
veis, porém, de consequências incalculáveis durante a gestão
da permissão, devendo o(a) Permissionário(a) se manifestar e,
comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico-
financeiro, cabendo ao Permitente, justificadamente, aceitar ou
não, aplicando a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou outro
índice em vigor. DO PRAZO DA PERMISSÃO DE USO: 4.1. O
prazo para a permissão de uso do quiosque em questão será
de 02 (dois) anos, contados da assinatura deste Contrato,
podendo ser prorrogado, a critério do Permitente, nos limites da
Lei. 4.2. O prazo para início da ocupação do quiosque será de
30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Contrato, poden-
do ser prorrogado à critério da Secretaria Municipal da Gestão
da Regional - SEGER. 4.3. Deverá haver prévia comunicação,
por escrito, do interesse da Permissionária, na prorrogação do
ajuste com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 4.4. Só poderá
solicitar a prorrogação do contrato caso a Permissionária esteja
adimplente com suas obrigações contratuais. 4.5. O valor men-
sal, após 1 (um) ano, será reajustado pelo INPC - Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor do IBGE dos últimos 12 (doze)
meses, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 4.6.
Terminado o prazo de vigência do Contrato, cessam os direitos
e obrigações entre as partes, com a respectiva entrega do total
espaço público, objeto deste Edital em perfeito estado de con-
servação e uso. Nenhuma restituição ou indenização será
devida pela Permitente. 4.7. Fica ressalvado que as obrigações
legais assumidas, tais como previdenciárias, trabalhistas, civis,
comerciais, tributárias e outras, referentes ao período de Per-
missão, serão de responsabilidade única e exclusiva da Per-
missionária, mesmo com o término do prazo do Contrato. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir as questões que, porventura,
surgirem durante a execução do presente Contrato. E, por
assim terem justo e combinado o Contrato, ambas as partes
firmam o presente termo, com duas testemunhas que também
o assinam, em 02 (duas) vias de igual teor, que serão distribuí-
das entre Permitente e Permissionária para os efeitos legais.
SIGNATÁRIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA GESTÃO REGIONAL (PERMITENTE) e Antônio
Alfredo Parente Júnior - REPRESENTANTE LEGAL DA
MESHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI (PERMISSIO-
NÁRIA). VISTO: Francisco Figueiredo de Paula Pessoa
Neto - (COORDENADOR JURÍDICO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL). Fortaleza-CE, 15 de
outubro de 2021.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE POSSE - PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR - Gerência de Ges-
tão de Pessoas – GEPES - TERMO DE POSSE. Aos 11 (onze)
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um (2021),
perante o Superintendente do Instituto de Planejamento de
Fortaleza - IPLANFOR, o Senhor JOSÉ ÉLCIO BATISTA, com-
pareceu o(a) Senhor(a), LAÍS CABRAL BACHÁ, nomeado(a),
conforme Ato nº 2509/2021, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em 25 de outubro de 2021, para o cargo efetivo de
Analista de Planejamento e Gestão, com jornada de trabalho
de 240 horas. Após prestar o compromisso de cumprir fielmen-
te as atribuições do cargo e de respeitar na íntegra os respecti-
vos deveres, foi-lhe dada posse no Cargo. O(A) empossado(a)
foi submetido(a), previamente, a exame de saúde e julgado(a)
apto(a) física e mentalmente para o exercício do Cargo e apre-
sentou os documentos exigidos para a sua investidura, dentre
os quais a carteira de identidade nº 2003010425980- SSPDS-
CE, expedida em 31/05/2019, o CPF nº 016.071.283-14 e o
título de eleitor nº 067866590701 Estado do Ceará, Zona 003 e
Declaração de Bens, bem como comprometeu-se na forma
prevista no art. 14 da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990
em acatar as regras estabelecidas na Lei nº 186/2014, de 19
de dezembro de 2014 e pelo Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil da Cidade de Fortaleza, instituído pela
Lei nº 7.800, de 11 de outubro de 1995. Laís Cabral Bacha -
SERVIDOR(A) EMPOSSADO(A). José Élcio Batista - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA - IPLANFOR.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0608/2021 O SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício
das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº
835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de
26.03.2018, bem como, em observância ao Regulamento Inter-
no do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592
de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decre-
to Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que,
OLAVO NAPOLEAO DE ARAUJO JUNIOR é servidor (a) deste
Instituto, ocupante de um cargo/função MEDICO, matriculado
(a) sob o Nº 1434101; CONSIDERANDO que, constata-se
pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-
trativo P097719/2021, no percentual de 88% (Oitenta e oito por
cento); CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assen-
tamentos funcionais do (a) referido (a) servidor (a), portaria
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