DOMFO 18/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
LOTE 
NUMERAÇÃO 
QUIOSQUE 
VALOR MENSAL 
4 
B4 
R$ 5.601,00 
 
DO VALOR CONTRATUAL: 3.1. Dá-se a este contrato o valor 
anual de R$ 67.212,00 (sessenta e sete mil e duzentos e doze 
reais), pagos mensalmente na quantia de R$ 5.601,00 (cinco 
mil e seiscentos e um reais).3.2. A Permissionária deverá efe-
tuar o pagamento referente à permissão de uso do espaço 
público, mensalmente até o (10º) décimo dia do mês subse-
quente a utilização do espaço, através de Documento de Arre-
cadação Municipal ou através de outro meio indicado pela 
Secretaria Municipal da Gestão Regional – SEGER. 3.3. Findo 
três meses de atrasos, consecutivos ou alternados, no paga-
mento da permissão de uso, a Permissionária restará impedido 
de solicitar aditivo contratual de prazo, sem prejuízo da cobran-
ça do período inadimplente pelo Município. 3.4. Após o atraso 
de 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, da prestação 
mensal da permissão de uso, poderá o contrato ser rescindido, 
perdendo a Permissionária qualquer direito de uso do espaço 
público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 10 
(dez) dias corridos, após a notificação da rescisão automática e 
unilateral do contrato. 3.5. Considera-se atraso, para efeitos 
deste contrato, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou 
posterior, ou a não realização do pagamento. Caso a data de 
vencimento da permissão mensal caia em fim de semana ou 
feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediata-
mente posterior. 3.6. Todas as despesas para administração e 
operação da Permissão serão de responsabilidade da Permis-
sionária, inclusive as relacionadas com: a) Executar benfeitori-
as, conservação e manutenção do quiosque, objeto deste con-
trato. b) Instalação, materiais, equipamentos e mão de obra; c) 
Encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e outros da 
execução dos serviços; d) Tributos, taxas e tarifas, emolumen-
tos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações; e) Des-
pesas de água, luz, telefone e etc.; f) Garantias e seguros em 
geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natu-
reza, da infortunística e de responsabilidade civil para quais-
quer danos e prejuízos causados à Permitente e/ou a terceiros, 
gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços; g) 
Reparos que se mostrarem necessários na estrutura física na 
edificação; 3.7. O período de carência de 2 (dois) meses, con-
cedido no início do contrato, conforme item 5.2.2 do Edital de 
Licitação, não engloba as despesas constantes no item anterior 
deste contrato (3.6). 3.8. A revisão do preço da presente per-
missão ocorrerá quando houver fatos imprevisíveis ou previsí-
veis, porém, de consequências incalculáveis durante a gestão 
da permissão, devendo o(a) Permissionário(a) se manifestar e, 
comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico-
financeiro, cabendo ao Permitente, justificadamente, aceitar ou 
não, aplicando a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou outro 
índice em vigor. DO PRAZO DA PERMISSÃO DE USO: 4.1. O 
prazo para a permissão de uso do quiosque em questão será 
de 02 (dois) anos, contados da assinatura deste Contrato, 
podendo ser prorrogado, a critério do Permitente, nos limites da 
Lei. 4.2. O prazo para início da ocupação do quiosque será de 
30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Contrato, poden-
do ser prorrogado à critério da Secretaria Municipal da Gestão 
da Regional - SEGER. 4.3. Deverá haver prévia comunicação, 
por escrito, do interesse da Permissionária, na prorrogação do 
ajuste com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 4.4. Só poderá 
solicitar a prorrogação do contrato caso a Permissionária esteja 
adimplente com suas obrigações contratuais. 4.5. O valor men-
sal, após 1 (um) ano, será reajustado pelo INPC - Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor do IBGE dos últimos 12 (doze) 
meses, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 4.6. 
Terminado o prazo de vigência do Contrato, cessam os direitos 
e obrigações entre as partes, com a respectiva entrega do total 
espaço público, objeto deste Edital em perfeito estado de con-
servação e uso. Nenhuma restituição ou indenização será 
devida pela Permitente. 4.7. Fica ressalvado que as obrigações 
legais assumidas, tais como previdenciárias, trabalhistas, civis, 
comerciais, tributárias e outras, referentes ao período de Per-
missão, serão de responsabilidade única e exclusiva da Per-
missionária, mesmo com o término do prazo do Contrato. DO 
FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para dirimir as questões que, porventura, 
surgirem durante a execução do presente Contrato. E, por 
assim terem justo e combinado o Contrato, ambas as partes 
firmam o presente termo, com duas testemunhas que também 
o assinam, em 02 (duas) vias de igual teor, que serão distribuí-
das entre Permitente e Permissionária para os efeitos legais. 
SIGNATÁRIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA GESTÃO REGIONAL (PERMITENTE) e Antônio 
Alfredo Parente Júnior - REPRESENTANTE LEGAL DA 
MESHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI (PERMISSIO-
NÁRIA). VISTO: Francisco Figueiredo de Paula Pessoa 
Neto - (COORDENADOR JURÍDICO DA SECRETARIA      
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL). Fortaleza-CE, 15 de 
outubro de 2021. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE POSSE - PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR - Gerência de Ges-
tão de Pessoas – GEPES - TERMO DE POSSE. Aos 11 (onze) 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um (2021), 
perante o Superintendente do Instituto de Planejamento de 
Fortaleza - IPLANFOR, o Senhor JOSÉ ÉLCIO BATISTA, com-
pareceu o(a) Senhor(a), LAÍS CABRAL BACHÁ, nomeado(a), 
conforme Ato nº 2509/2021, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em 25 de outubro de 2021, para o cargo efetivo de 
Analista de Planejamento e Gestão, com jornada de trabalho 
de 240 horas. Após prestar o compromisso de cumprir fielmen-
te as atribuições do cargo e de respeitar na íntegra os respecti-
vos deveres, foi-lhe dada posse no Cargo. O(A) empossado(a) 
foi submetido(a), previamente, a exame de saúde e julgado(a) 
apto(a) física e mentalmente para o exercício do Cargo e apre-
sentou os documentos exigidos para a sua investidura, dentre 
os quais a carteira de identidade nº 2003010425980- SSPDS-
CE, expedida em 31/05/2019, o CPF nº 016.071.283-14 e o 
título de eleitor nº 067866590701 Estado do Ceará, Zona 003 e 
Declaração de Bens, bem como comprometeu-se na forma 
prevista no art. 14 da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990 
em acatar as regras estabelecidas na Lei nº 186/2014, de 19 
de dezembro de 2014 e pelo Código de Ética Profissional do 
Servidor Público Civil da Cidade de Fortaleza, instituído pela 
Lei nº 7.800, de 11 de outubro de 1995. Laís Cabral Bacha - 
SERVIDOR(A) EMPOSSADO(A). José Élcio Batista - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA - IPLANFOR. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0608/2021 O SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício 
das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 
835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 
26.03.2018, bem como, em observância ao Regulamento Inter-
no do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 
de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decre-
to Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que, 
OLAVO NAPOLEAO DE ARAUJO JUNIOR é servidor (a) deste 
Instituto, ocupante de um cargo/função MEDICO, matriculado 
(a) sob o Nº 1434101; CONSIDERANDO que, constata-se 
pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-
trativo P097719/2021, no percentual de 88% (Oitenta e oito por 
cento); CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assen-
tamentos funcionais do (a) referido (a) servidor (a), portaria 

                            

Fechar