DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº258 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
N°
ÁREA
META
INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UNID
QTDE
INÍCIO
TÉRMINO
COMPARTILHAMENTO
RESPONSÁVEL
7
Geopark
Araripe
Fortalecimentos do
Geopark Araripe
e Museu de
Paleontologia Plácido
Cidade Nuvens
13
Ampliar o número de pessoas beneficiadas
%
5%
01/01/2021
30/06/2021
PROEX, PRPGP, Gestão do
Geopark Araripe, Diretoria
do Museu de Paleontologia.
Geopark Araripe
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PORTARIA Nº268/2021 – GR - O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto e Regimento desta Universidade e com base no Art. 3º da Resolução nº 001/2000-CEPE, Decreto nº 31.845/2015, RESOLVE DESIGNAR A
COMISSÃO DE SELEÇÃO E A COMISSÃO ASSESSORA, para exercerem as funções não remuneradas, objeto do Edital nº 006/2021-GR, que fixa as
normas para as inscrições ao Processo Seletivo para contratação de professor temporário da Universidade Regional do Cariri-URCA, aprovado através do
Provimento nº 025/2021-GR, com a seguinte composição: COMISSÃO DE SELEÇÃO: Luiz Marivando Barros (CCBS) - PRESIDENTE; Rosely Leyliane
dos Santos (PROGRAD); Henrique Douglas Melo Coutinho (URCA) COMISSÃO ASSESSORA: Rawel Pessoa Luna Ribeiro (ASSEJUR); Andersson
Belém Alexandre Ferreira (ASSEJUR); Cláudio Gleidiston Lima da Silva (UFCA); Francisco Marcos Bezerra Cunha (UFCA); Bernardo Pinheiro Cardoso
de Brito Gonçalves (UFCA); Ricardo Parente Garcia Vieira (HEMOCE); Rogério Sampaio de Oliveira (SESA-JDN); Yana Paula Coêlho Correia Sampaio
(SESA-JDN); João Luis do Nascimento Mota (CESA); Isabelle de Luna Alencar Noronha (CE); Rosa Maria de Medeiros Marinho Dias (CCT); Jerônimo
Vieira de Lima e Silva (CARTES); Roberto José Siebra Maia (CH); Ana Josicleide Maia (CEV); Isydório Alves Donato (DTI); Ana Cláudia de Brito Lôbo
(PROGRAD); Maria da Conceição Xenofonte Andrade (DECBIO). Esta Portaria entra em vigência a partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, aos 29 de outubro de 2021.
Francisco do O’ de Lima Júnior
REITOR
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PORTARIA Nº273/2021 – GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, e nos termos do Art. 15, inciso V, do Estatuto da Universidade Regional do Cariri-URCA, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de
16/09/1986, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 1986, RESOLVE DESIGNAR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-CON-
TÁBIL DE BENS E IMÓVEIS desta Universidade para o exercício 2021, de acordo com o Decreto nº 31.845, de 04/12/2015, no período de 01 de novembro
a 31 de dezembro de 2021, para exercerem as funções não remuneradas, composta pelos seguintes SERVIDORES: Pedro Bruno Freire de Oliveira – Divisão
de Material e Patrimônio; Fidel Pierre de Farias – Departamento Administrativo Financeiro; João Bosco Alves de Souza – Prefeitura; Eugênio Pacelli Coêlho
de Sá - Prefeitura. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL
DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, aos 29 de outubro de 2021.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EDITAL Nº02/2021 – GR.
APROVADO “AD REFERENDUM” NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) DESTA
UNIVERSIDADE, EM 26 DE MARÇO DE 2021, ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº06/2021-GR. ESTABELECE
AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2021.1, DESTINADO AO INGRESSO NOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Resolução
Nº 11/2004–CEPE e Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura das inscrições e as
normas e condições regulamentadoras do Processo Seletivo Unificado 2021.1, a partir das 08:00hs do dia 12 de Abril às 23:59min do dia 14 de Maio de 2021.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização do Processo Seletivo Unificado está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria. Compete à CEV planejar,
coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes.
1.2. O Processo Seletivo Unificado tem como objetivo a seleção e classificação de candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas nos Cursos de Gradu-
ação da URCA, com funcionamento nos campi da Universidade, localizados nos municípios Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha,
Estado do Ceará,
1.3. O Processo Seletivo Unificado, regulamentado por este Edital, terá validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 1º período letivo de 2021.
1.4. Concorrerá a UMA VAGA no Processo Seletivo Unificado 2021.1-URCA aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes,
nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Só poderá matricular-se o candidato que
no ato da matrícula comprovar ter concluído todo o Ensino Médio.
1.5. O Sistema de Cotas Sociais e Étnico-Raciais obedece ao estabelecido na Resolução nº 01/2017-CONSUNI, de 22/09/2017, com base no disposto da Lei
Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações pertinentes.
1.6. É permitida a participação de candidatos “TREINEIROS” no Processo Seletivo da URCA, estudantes que não concluíram o Ensino Médio, mas que
desejam participar a título de experiência.
1.7. O Processo Seletivo obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultane-
amente em instituições de ensino superior.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS.
2.1. Serão ofertadas 1.250 (Um mil, duzentas e cinquenta) vagas para os cursos de graduação da URCA, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
2.2. As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas por campus de funcionamento, curso e turno, observando-se o disposto da Resolução Nº 01/2017-
CONSUNI, de 22 de setembro de 2017 que instituiu o Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais. O candidato poderá optar por concorrer neste Processo
Seletivo por vagas destinadas as Cotas e vagas NÃO incluídas no Sistema de Cotas. (Anexo I)
2.2.1. 50% (cinquenta por cento) das vagas de todos os cursos e turnos, serão reservadas para às Cotas Sociais e Étnico Racial, este percentual será
distribuído da seguinte forma:
a) 32% (trinta e dois por cento) destinado para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais , Estaduais ou
Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. (E.P.)
b) 68% (sessenta e oito por cento) destinados para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais
ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem
pretos, pardos ou indígenas. (E.P.A.)
2.2.2. 50% (cinquenta por cento) das vagas de todos os cursos e turnos, NÃO incluídas no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial, este percentual
será distribuído da seguinte forma:
a) 60% (sessenta por cento) das vagas para a Livre Concorrência, ou seja, para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/
ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular). (L.C.)
b) 30% (trinta por cento) das vagas para os candidatos autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas, ou
seja, que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público
ou particular). (A.N.P.I.)
c) 10% (dez por cento) das vagas para Pessoas com Deficiência, a qual deverá ser comprovada no ato da inscrição, mediante LAUDO MÉDICO
emitido nos últimos 6 (seis) meses que antecedem o período da inscrição, atestando a especie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referencia ao
código corresponde da Classificação Internacional de Doenças – CDI, Que deverá ser anexado Obrigatoriamente no ato da inscrição. (C.D.)
2.3. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, as
regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE.
2.4. Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas Sociais reservadas a alunos de Escolas Públicas (Subitem 2.2.1), os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5. Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I,
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