DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº258  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
da Lei nº 9.394, de 1996.
2.6. Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas 
particulares parte do ensino médio, exceto para os que foram bolsistas integrais, devidamente comprovado.
2.7. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas (E.P.) reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário 
mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, mediante apresentação, em 
caso de aprovação, no ato da matrícula, sob pena de perda da vaga, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.8. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos negros, pardos e indígenas (E.P.A.), o candidato deverá, 
ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarar ser negro, pardo ou indígena, 
mediante apresentação em caso de aprovação, no ato da matrícula.
2.9. A não apresentação dos documentos exigidos nos subitens 2.7 e 2.8 implica na perda da vaga para a qual concorreu.
2.10. Os candidatos CONCORRENDO Sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades 
quilombolas, OPÇOES (A.N.P.I e E.P.A), passarão por procedimento complementar de heteroidentificação, em casos de denúncias expressas, a ser realizado 
por comissão designada pela Reitoria.
2.11. O candidato deve estar ciente de que, se falsa for a declaração, incorrerá nas penas do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código 
Penal, e ainda em procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejando o cancelamento do registro acadêmico, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis.
2.12. As vagas que não forem preenchidas pelo sistema e cotas serão ocupadas por candidatos classificáveis em Livre Concorrência (L.C).
3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 2021.1 é o discriminado abaixo, conforme a seguir:
a) TAXA INTEGRAL: Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – para os candidatos que não obtiveram o benefício de isenção;
b) TAXA PARCIAL: (para os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará) Valor R$ 75,00 (setenta e cinco reais) – que estão solicitando pela 2ª VEZ; e 
no valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos) que estão solicitando pela 3ª VEZ.
3.2. O BOLETO BANCÁRIO gerado pela internet até o dia 14 de Maio de 2021, referente à taxa de Inscrição será pago nas Agências da Caixa Econômica 
Federal, Lotéricas e Correspondentes bancários, com vencimento até o dia 18 de Maio de 2021.
3.3. Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope 
bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação para data posterior ao prazo de pagamento indicado no subitem 3.2 deste Edital.
3.4. A inscrição do candidato, não contemplado com isenção total, somente será VALIDADA após a URCA receber a informação do Banco por meio eletrô-
nico, confirmando o recebimento do pagamento do boleto bancário, único documento válido para validação da Inscrição. No BOLETO BANCÁRIO contém 
os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 2021.1-URCA, direcionados à URCA, exclusivamente 
para confirmação da inscrição.
3.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 3.2, não sendo devido ao candidato 
qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
3.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.
3.7. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
3.8. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do Boleto Bancário pago, de maneira a sanar eventuais dúvidas.
4. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR
4.1. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://cev.urca.br, a partir das 08:00h do dia 12 de Abril às 23h:59min do dia 
14 de Maio de 2021, pelo próprio candidato ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade da mesma, não havendo necessidade de apresentar procuração.
4.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá:
4.2.1. Ter o número do seu cadastro de pessoa física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos obrigatórios para a efetivação 
da inscrição;
4.2.2. Ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Unificado.
4.2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em 
outros correlatos que vierem a ser publicados e divulgados no site cev.urca.br, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.4. E de responsabilidade do candidato o Preenchimento correto e fidedigno de todos os dados solicitados, conforme a seguir:
a) preencher o Questionário Socioeconômico
b) assinalar sua opção de Treineiro ou Candidato Regular;
c) preencher o Requerimento de Inscrição,
d) assinalar a opção vaga/curso/turno para o qual deseja concorrer, no caso de Candidato Regular:
- OPÇÃO 1: (L.C.)
- OPÇÃO 2: (A.N.P.I.)
- OPÇÃO 3: (C.D.)
- OPÇÃO 4: (E.P.)
- OPÇÃO 5: (E.P.A.)
4.2.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o boleto bancário, exceto o 
isento do pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o requerimento de inscrição. O prazo para preenchimento do requerimento de inscrição on line 
será até o dia 14 de Maio de 2021.
4.2.6. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou Correspondentes bancários, até 
o dia 18 de Maio de 2021.
4.3. A impressão do requerimento de inscrição e do boleto bancário ou da segunda via dos mesmos, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se 
a CEV/URCA de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.4. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se todas 
as informações estão corretas e completas (nome completo, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos, 
local de realização de provas, opção de língua estrangeira, etc), eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, 
fornecidas pelo candidato.
4.5. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, ocorridos por 
inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas 
de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a 
impressão do boleto bancário.
4.6. A SENHA de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Candidato, e deverá ser mantida sob guarda do CANDIDATO, 
a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, para consulta e a impressão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
4.7. A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço eletrônico http://cev.urca.br e encaminhada ao e-mail informado pelo próprio, no 
ato da inscrição.
4.8. Qualquer ALTERAÇÃO referente aos dados pessoais e/ou as opções de curso e de local de funcionamento, língua estrangeira e local de realização das 
provas será realizada pelo próprio candidato até o dia 18 de Maio de 2021. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada,
4.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.10. Somente será aceita UMA INSCRIÇÃO para cada candidato, que concorrerá a uma única vaga no curso/habilitação e turno de sua opção, a qual deverá 
ser indicada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, juntamente com a língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) e o local de realização das provas (Campos 
Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha).
4.11. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que determina este Edital.
5. DO TREINEIRO
5.1. Treineiro é o aluno que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar as provas para avaliar seus conhecimentos.
5.2. O candidato treineiro deverá cumprir todos os procedimentos para realização da inscrição, descritos no item 4 deste Edital, uma vez que o mesmo não 
estará concorrendo às vagas no referido Processo Seletivo, bem como não terá direito ao benefício de isenção da taxa de inscrição.
5.3. O candidato que se declarar “TREINEIRO” não concorrerá à vaga para os cursos de graduação da URCA, como também não acumulará pontos para 
os processos seletivos futuros.
5.4. A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese alguma, 
ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer curso da URCA.
5.5. O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos demais candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem 5.2 deste edital, 
devendo observar as datas divulgadas e as regras previstas neste edital.

                            

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