DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº258 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL) de preferência o mesmo informado no ato da inscrição.
9.5. Caso o Candidato tenha o Documento de Identificação Extraviado e/ou Roubado nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao da realização das Provas, deverá
entregar CÓPIA do Boletim de Ocorrências (BO) acompanhado de Foto ¾ recente. Ocasião em que será submetido à Identificação Especial compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.5.1. O candidato terá o PRAZO de 10 (Dez) dias úteis, para regularização à CEV/URCA da Identificação especial condicional, ou seja, entrega do
documento de identificação. A NÃO regularização no prazo estabelecido, o candidato será ELIMINADO.
9.6. Caso o documento oficial de Identidade do candidato apresentar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura, se a CEV/URCA julgar necessário, o
candidato será submetido à identificação especial condicional, compreendendo: coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.
9.7. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO NO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando:
a) aparelhos eletrônicos (telefone celular (mesmo que desligado), smartphone, bip, walkman, Pager, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares);
b) portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma;
c) bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;
d) boné, chapéu, boina ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular.
9.7.1. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.
9.8. Será permitido o ingresso do candidato com capacete, desde que deixe-o na parte da frente (entrada) da sala, não deve ser colocado próximo a carteira. Será
permitido o candidato adentrar ao local de provas levando água (recipiente transparente e sem rótulo) e pequeno lanche, desde que numa sacola transparente.
9.9. O horário estabelecido no subitem 9.2, para os dois dias de aplicação de provas se estenderá a todos os candidatos, inclusive aos GUARDADORES DO
SÁBADO (Sabadistas).
9.9.1. Os Candidatos que no ato da inscrição informar a opção SABADISTA (Guardadores do Sábado) ficarão confinados no 1º dia de prova
(SÁBADO) na sala de origem, a partir das 13:00 às 18:00horas, tendo início a realização da prova às 18:00horas e término às 22:10 horas.
9.9.2. No 2º dia de aplicação das provas (DOMINGO), o horário será normal para todos os candidatos, das 13:00 às 17:10 horas, exceto para algum
candidato com necessidade especial que tiver solicitado tempo adicional de mais uma hora, conforme subitem 7.2.1, alínea “e”.
9.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre data, horário e local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. O não compa-
recimento do candidato em qualquer uma das provas, especificadas no subitem 9.2, resultará na eliminação sumária do Processo Seletivo. O candidato que
faltar ao 1º dia de prova, ficará impossibilitado de realizar a prova do 2º dia.
9.11. Os três últimos candidatos a ingressarem no recinto de aplicação das provas, deverão assinar a declaração de fechamento dos portões, testemunhando
que o mesmo foi fechado, conforme determina o subitem 9.3 deste Edital.
9.12. A CEV/URCA não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documentos e/ou objetos pertencentes aos candidatos, durante a realização
das provas.
9.13. Serão acrescidos 10 (dez) minutos no tempo de duração da prova, previsto no subitem 9.2, a fim de que:
a) Os Fiscais de Sala procedam a conferência dos documentos de identificação dos candidatos; realoque-os nas devidas salas, façam a abertura do pacote de
provas e as entregue aos candidatos;
b) Os candidatos deverão iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, mediante autorização do Fiscal
de Sala.
9.14. O candidato ao receber o caderno de provas deverá verificar se o mesmo contém imperfeições gráficas, páginas faltando e ou repetidas que dificultem
a resolução, deverá o mesmo comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala para que seja feita a substituição.
9.15. O Cartão-resposta será entregue ao candidato no inicio da prova, por motivo de segurança, o mesmo deverá: conferir os dados contidos no seu cartão-
-resposta e Obrigatoriamente Assiná-lo no local indicado. O candidato somente poderá se ausentar de local de Provas, após transcorridos, no mínimo 60
(sessenta) minutos do início da prova, que deverá assinar a lista de frequência sob pena de Eliminação do Certame.
9.16. Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo para efeito de avaliação, bem como escrever a Prova de Redação, o candidato deverá usar caneta
esferográfica, tinta de cor azul ou preta, escrita grossa.
9.17. Após o encerramento da prova, o Candidato deverá assinar a Folha de Frequência e devolver ao Fiscal de Sala, o Cartão-Resposta e a Folha Oficial de
Redação sob pena de eliminação do Certame.
9.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, os quais só serão liberados, simultaneamente, quando todos tiverem concluído sua prova e após
o registro dos seus nomes na Ata de Prova da Sala. Mesmo que um ou dois candidatos terminem a prova antes, estes só poderão sair juntos.
9.19. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulários constantes nas capas dos cadernos de provas, que lhes serão entregues pelo
Fiscal da Sala, ao final da prova realizada, para conferência com o Gabarito, divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresentados no portão de
saída da Unidade de Aplicação de Provas.
9.20. O Candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem
o término das provas.
9.21. Qualquer Correção referente aos Dados Pessoais (Nome, CPF, RG, e-mail, endereço) será realizada pelo candidato (Página do Candidato), nos dias 28
e 29 de Junho de 2021, via Internet, Através do site cev.urca.br.
9.22. Ao encerrar o Processo de Aplicação de Provas, a qualquer época, não haverá devolução dos cadernos de Provas realizadas pelos candidatos, bem como
não haverá fornecimento de fotocópias do Cartão-Resposta, da Redação Oficial ou do rascunho da redação.
9.23. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de prova objetiva e/ou de Redação, recontagem
de pontos, bem como realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital, conforme determina o subitem 9.2 deste Edital.
9.24. Os Gabaritos Preliminares e as Provas Objetivas serão divulgados conforme datas abaixo, através do site cev.urca.br:
a) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (1º Dia): 27/06/2021 às 8:00 horas.
b) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (2º Dia): 27/06/2021 às 19:00 horas.
9.25. Os recursos poderão ser interpostos conforme prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Edital.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo on line fundamentado à CEV/URCA, no prazo de 01 (um) dia, contados a partir do primeiro dia subse-
quente à data de publicação do objeto do recurso, das seguintes etapas:
10.1.1. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
a) Prazo para interpor recurso: Dia 21 de Maio de 2021.
b) Parecer dos Recursos: Dia 24 de Maio de 2021, até as 17:00hs
10.1.2. QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E DOS GABARITOS:
a) Prazo para interpor recurso: Dias 28 de Junho de 2021.
b) Parecer dos Recursos: Dia 06 de Julho de 2021, até as 17:00hs.
10.1.3. RESULTADO PARCIAL – CURSOS CAMPUS IGUATU
a) Prazo para interpor recurso: Dias 14 de Julho de 2021.
b) Parecer dos Recursos: Dia 15 de Julho de 2021, até as 17:00hs.
10.1.4. RESULTADO PARCIAL – CURSOS CAMPUS( Crato, Campos Sales, Juazeiro do Norte e Missão Velha)
a) Prazo para interpor recurso: Dias 17 de agosto de 2021.
b) Parecer dos Recursos: Dia 20 de agosto de 2021, até as 17:00hs.
10.2. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Recurso na INTERNET, através do site cev.urca.br, o qual deverá ser devi-
damente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no sub item 10.1.
10.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital, ou por outras vias que não sejam das condições estabelecidas no sub item
10.1. Nestes casos, os recursos serão julgados indeferidos.
10.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.
10.5. Na hipótese de alguma resposta do gabarito ocorrer retificação, o seu valor em pontos será contabilizado em favor somente ao candidato que tenha
marcado a letra, conforme retificada.
10.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso julgado.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO.
11.1. O Processo Seletivo constará de duas provas, realizadas em uma única etapa, conforme a seguir:
a) Provas Objetivas;
b) Prova de Redação em Língua Portuguesa.
11.2. A correção das Provas Objetivas será feita por meio de processamento eletrônico, através do Cartão-Resposta personalizado, cujo preenchimento é de
inteira responsabilidade do candidato.
Fechar