DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº258 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
13.5. Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em qualquer posição, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no subitem
13.2, deste Edital.
14. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
14.1. Será desclassificado e ou eliminado, sem embargo dos critérios já referidos neste Edital, o candidato que:
14.1.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
a) tirar nota ZERO em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;
c) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;
d) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
14.1.2 - DA ELIMINAÇÃO
a) Não atender os subitens 9.7 e 17.2, constante neste edital;
b) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou
qualquer outra forma;
d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a
quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;
e) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido. (item 9.5.1)
15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
15.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado 2021.1-URCA, bem como o sistema de
consulta de nota individual, Divulgado através da página eletrônica cev.urca.br está previsto para:
15.1.1 – RESULTADO PARCIAL
a) Cursos do Campus de Iguatu – dia 13 de julho de 2021
b) Cursos dos Campus Crato, Campos Sales, Juazeiro do Norte e Missão Velha – dia 16 de agosto de 2021
15.1.2 – RESULTADO FINAL
a) Cursos do Campus de Iguatu – dia 16 de julho de 2021
b) Cursos dos Campus Crato, Campos Sales, Juazeiro do Norte e Missão Velha – dia 23 de agosto de 2021
15.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de
comunicação.
16. DA MATRÍCULA
16.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.
16.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não
autenticadas:
a) Documentos de Identificação, frente e verso;
São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional
expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira de
Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o subitem 8.4.
deste Edital.
b) Comprovante de Inscrição no CPF (caso não conste o número na Documentos de Identificação);
c) Último comprovante de quitação, comprovado pela apresentação do ticket de votação e/ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores
de 18 anos (Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988);
d) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou de Curso Equivalente, devidamente registrado e assinado pelos dirigentes da Escola;
f) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de Estudos Equivalentes, devidamente assinados pela autoridade competente da Instituição de origem.
Obs.: os CANDIDATOS COTISTAS devem apresentar também os documentos complementares (ANEXO IV)
16.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por:
a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987;
b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional;
c)Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo.
16.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita
Certidão Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado encontra-se em processo de
registro e acompanhada do Histórico Escolar completo.
16.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em data anterior
à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente.
16.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS,
rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em
cada curso.
16.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev.
urca.br, respeitando as seguintes ordens:
16.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem
de Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital.
16.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste
Edital, perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado 2021.1-URCA,
nas próximas convocações.
16.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 16.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites
www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada,
aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;
b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.
16.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, a Convo-
cação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos
exigidos no presente Edital.
16.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 16.2 e ANEXO IV, nas
seguintes condições:
a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;
b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; se o
candidato for menor de 18 anos;
c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos.
16.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de qual-
quer um dos documentos previstos no subitem 16.2, bem como implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 16.10, deste Edital.
16.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem
a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do
subitem 16.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura.
16.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 16.2.2 e 16.10, terá sua
matrícula cancelada.
16.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem
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