DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº258 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
16.6, alínea “b”, deste Edital.
16.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA.
16.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de
novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais constituem
normas que complementarão o Presente Edital.
17.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas,
submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, a porem assinatura ou
copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente.
17.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial
de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.
17.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo
Unificado da URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.
17.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada através de Aditivo, ordem de serviço, corrigenda, nota de esclarecimento, nota explicativa,
divulgado na página eletrônica cev.urca.br.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, EM CRATO/CE, AOS 01 de abril de 2021
Francisco do O’ de Lima Junior
REITOR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2017
I - ESPÉCIE: Quarto (4º) Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e a Empresa Elevadores União
Ltda.; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE;
IV - CONTRATADA: Empresa ELEVADORES UNIÃO LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Bento Albuquerque, 2463 - Cocó - Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII
- OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 036/2017-ASSEJUR, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de dezembro de 2021.;
IX - VALOR GLOBAL: 10.860,64 (dezoito mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a
partir de 03 de dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com
os ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam. ; XII - DATA: 22 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima
Júnior - Presidente da URCA e José Helder Silveira de Almeida - Representante Legal.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2017
I - ESPÉCIE: Quarto (4º) Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e a Empresa Ticket Soluções HDFGT
S/A.; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE;
IV - CONTRATADA: Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50 - Santa Luzia - Campo Bom/RS; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/
CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 045/2017-ASSEJUR, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de novembro de
2021.; IX - VALOR GLOBAL: 30.000,00 (trinta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de novembro de 2021.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo e que as partes
reciprocamente aceitam. ; XII - DATA: 27 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente da URCA e Luciano
Rodrigo Weiand e Diego da Silva Gonçalves - Representantes Legais.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018
I - ESPÉCIE: Quarto (4º) Aditivo ao Contrato de Locação que fazem entre si, de um lado, a Universidade Regional do Cariri - URCA e, do outro lado, a
Pessoa Física de José Miguel Neto.; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz,
1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: Pessoa Física de JOSÉ MIGUEL NETO.; V - ENDEREÇO: Localizado no Sítio Olho Dágua, distância
6km a Sudeste da cidade de Missão Velha.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 0039/2018-ASSEJUR, por mais
12 (doze) meses, contados a partir de 09 de dezembro de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: 17.172,00 (dezessete mil, cento e setenta e dois reais); X - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 09 de dezembro de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 22 de outubro de 2021; XIII
- SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente da URCA e José Miguel Neto - Proprietário.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2020
I - ESPÉCIE: Primeiro (1º) Termo Aditivo ao Contrato que entre si celebram a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e a Empresa Ticket
Soluções HDFGT S/A.; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 -
Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: Empresa Ticket Soluções HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50 - Santa Luzia - Campo
Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.;
VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 012/2020-ASSEJUR, por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de 26 de novembro de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: 200.000,00 (duzentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 26 de
novembro de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com os ajustes
do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam. ; XII - DATA: 27 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior -
Presidente da URCA e Luciano Rodrigo Weiand e Diego da Silva Gonçalves - Representantes Legais.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº801/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 08715783/2021 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA MARGA-
RIDA CALIXTO PINHEIRO, matrícula nº 007154.1-7, aposentada na função de Professor Titular, Ref. P, ocorrido em 05/01/2021, conforme Certidão de
Óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de Feliz- RS, em 14/01/2021, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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