DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº258  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29/10/2021 até 25/02/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Altamira Cristina Ferreira 
– CONTRATANTE - Bernardo De Lima Macedo, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 12 de novembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08836564/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE - CREDE 07 - CANINDÉ/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0113-21, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Paulo Rogério Vieira Alves; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - 
CONTRATADA: JAKELINE PAULA DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.148.712/0001-55, neste ato representada pela Srª. Jakeline Paula dos 
Santos; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 20210003 publicado no DOE de 13/07/2021 e de acordo com o processo nº 05699612/2021 e regulamentado no Art. 65, inciso l , alínea “b”, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor ao contrato, que tem 
por objetivo o REPASSE PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS (PINTURA E RETELHAMENTO) EM FAVOR DO COLÉGIO ESTADUAL PAULO 
SARASATE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Do valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do contrato, será acrescido R$ 4.690,50 (quatro mil seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos), que representa 25% (vinte 
e cinco cento) e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves – CONTRATANTE 
- Jakeline Paula dos Santos, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 12 de novembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09437728/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 002/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEFM PROFª. MARIA AFONSINA DINIZ MACEDO - CREDE 17 - VÁRZEA ALEGRE/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0682-77, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) ALICE GONÇALVES DE SOUSA BEZERRA; III - 
ENDEREÇO: VÁRZEA ALEGRE/CE; IV - CONTRATADA: JESUS GONÇALVES DE PINHO, neste ato representada pelo Sr. JESUS GONÇALVES 
DE PINHO; V - ENDEREÇO: VÁRZEA ALEGRE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de acordo 
com a Chamada Pública 001/2020 e Contrato 002/2020, processo nº 01325481/2020, publicado no D.O.E de 03/11/2020 e regulamentado no Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: VÁRZEA ALEGRE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos 
de acordo com a chamada pública n.º 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na cláusula DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado: 2.1 Vigência – por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 08 de outubro de 2021 até 06 de março de 2022; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ALICE 
GONÇALVES DE SOUSA BEZERRA – CONTRATANTE - JESUS GONÇALVES DE PINHO, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 
02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 12 de novembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09519201/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS - CREDE 06 - SOBRAL/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0107-83, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Sandra Maria Chaves; III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRA-
TADA: CLEYSE M. RODRIGUES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 04.637.947/0001-69, neste ato representada pela Sra. Cleyse Maria Rodrigues; V 
- ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 
01/2021 publicado no DOE de 01/09/2021 e de acordo com o processo nº 031911662021 e regulamentado no artigo 65, Inciso I, alínea b, § 1º da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do contrato 09/2021, 
que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR 
JOÃO RIBEIRO RAMOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 959,61 (Novecentos e cinquenta e nove 
reais e sessenta e um centavos), que representa 18,56% (dezoito inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X 
- DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 
de Outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Chaves – CONTRATANTE - Cleyse Maria Rodrigues, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 
01- Ana Beatriz Vieira de Sousa, 02- Rosa Maria Parente. Fortaleza, 12 de novembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08588234/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO - CREDE 17 - ICÓ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0637-12, 
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Cicero Ferreira da Silva Neto; III - ENDEREÇO: ICÓ/CE; IV - CONTRATADA: LUCAS JOSÉ 
VIEIRA SILVA, neste ato representada pelo Sr. Lucas José Vieira Silva; V - ENDEREÇO: ICÓ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 20200001 publicado no DOE de 16/10/2020 e de acordo com o processo nº 07620590/2020 
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência contrato 08/2020, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para 
Alimentação Escolar, da EEMTI Padre José Alves de Macedo, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (Duzentos) dias, a partir de 25/09/2021 até 12/04/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Cicero Ferreira da Silva Neto - CONTRATANTE - Lucas José Vieira 
Silva, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Maciel Francisco da Silva, 02- Hernandes Adauto de Lima. Fortaleza, 12 de novembro de 2021..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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