DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº258  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº12/2021 - PROCESSO Nº10538508/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/0001-
25, doravante denominada Seduc, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, domiciliada nesta capital, INSTITUTO PARA QUALIFICACAO E INSERCAO PROFISSIONAL 
- IJOVEM - , inscrito no CNPJ sob o nº. 15.401.674/0001-75, com sede na Rua Professor Jacinto Botelho, Nº1600 – Guararapes, Fortaleza-CE, CEP.: 
60.811-020, aqui denominado Agente de Integração, representado por sua Representante legal, Sra. Iara de Castro Melo Andrade Leite, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 777.246.313-87 e RG sob o nº 93021005087, resolvem celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, 
na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, e Decreto 
Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação 
Técnica tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de 
jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio, favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando 
o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e 
a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica 
e do Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as 
partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compro-
misso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria 
da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual 
autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São docu-
mentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio, que indique: a) identificação da empresa concedente 
incluindo nome fantasia, da escola, e do aluno ou responsável legal; b) horário de estágio; c) valor da bolsa estágio; d) valor referente ao auxílio-transporte; 
e) vigência, de acordo com o período letivo da escola; f) número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) previsão do período de férias remuneradas, 
preferencialmente no período das férias escolares; 2. Plano de atividades de estagiário: em 3(três) vias, elaborado em acordo do agente de integração, a 
instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o 
documento em via original e com validade legal; 4 Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 2(duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo 
compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04(quatro) horas 
diárias e 20(vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de 
educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da 
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNE-
RAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO Deverá ser assegurado diretamente ao estagiário, mensalmente, através da concedente, bolsa estágio ou outra forma de 
contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar 
o mesmo, na hipótese de estágio não obrigatório. CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração respon-
sabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional 
– ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO 
ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de 
proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA 
– DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas 
concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. SUBCLÁU-
SULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando 
houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo 
empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da 
Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: 
a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discri-
minadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para 
formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de 
Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação 
do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente 
de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Conce-
dente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Moni-
torar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer 
dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização 
do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as 
empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultra-
passar, ainda, 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino 
médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. 
solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03(três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória 
do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período 
estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento 
do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão 
do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04(quatro) anos, a partir da assinatura, podendo 
ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II e parágrafo 2º do art.57, da Lei nº 8.666/93. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ficam convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao período de vigência prevista na cláusula décima, 
desde que devidamente comprovado o estágio através de frequência e documentação legais exigidas para efetivação do estágio no presente Termo de Coope-
ração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento 
ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente 
Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extraju-
dicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO O 
descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a concedente, para todos os fins traba-
lhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA 
TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o agente de integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacio-
nalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima terceira deste Termo de Cooperação. SUBCLÁU-
SULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA 
DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não 
resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
do Estado do Ceará, INSTITUTO PARA QUALIFICACAO E INSERCAO PROFISSIONAL - IJOVEM -Sra. Iara de Castro Melo Andrade Leite - PRESI-
DENTE TESTEMUNHAS: 1. Fabiana Oliveira de Paiva, 2. Ana Leticia S. Lima SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06320560/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0008/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 011/2018.O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE MESSEJANA, situada na Avenida Washington Soares nº 7702, Bairro 
Messejana, no Município Fortaleza, CEP 60841-032 inscrita no CNPJ 07.954.514/0548-02 –CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu diretor Francisco 
Oélio Pinheiro, portador do CPF nº 324.625.493-15 e RG nº 2007883362-5, residente e domiciliado na Rua Frei Vicente do Salvador, 720 apto 203 bloco A, 
Município de FORTALEZA, CEP 60410-405, e a empresa KVN CONSTRUÇÕES EM GERAL LTDA -ME, inscrita no CNPJ nº 21.978.544/0001-00, 
situada na Rua Prefeito Eustáquio Santos, 365 bairro Dom Expedito Lopes, cidade de Meruoca–CE, CEP 62.130-000,doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. Kael Victor Oliveira Guerra, RG 6615939 e CPF 005.156.341-07, conforme a seguir estipulado:Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 0008/2018, modalidade carta convite nº 0011/2018 não 
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na 
Lei, o diretor da Escola EEM Liceu de Messejana, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 
79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas aseguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA –Fica rescindido, a partir 

                            

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