DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº258 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
desta data, o Contrato nº 0008/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação –SEFOR 2/
Escola EEM Liceu de Messejana e a empresa KVN Construções em Geral LTDA -ME.CLÁUSULA SEGUNDA –A presente rescisão se dá por ato unilateral,
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a
Cláusula Décima Primeira item 11.2, alínea a),do contrato nº 0008/2018 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.CLÁUSULA
TERCEIRA–A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de penalidade de multa, conforme previsão na cláusula décima
terceira, item 13.4 do contrato.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2021. Francisco Oélio Pinheiro - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - MARCOS
RONKALLY CASTELO BRAGA, 02 - ILEGÍVEL SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº10465373/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATONº 5/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº20210003, PUBLICADO NO DOE Nº
220, EM 27/09/2021.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CEJA Frei José Ademir deAlmeida, situada na Sitônio
Monteiro, 320 Centro Canindé/CE CEP: 62.7000-000, inscrita no CNPJ n°07.954.514-0114-02, neste ato representada pela sua diretora RENATA PINTO
FERREIRA, portador do CPF nº954.956.493-20 e RG nº 2018271819-9, residente e domiciliado na Rua Contorno Sul nº 28, Bela Vista,Canindé/CE
CEP:: 62.700-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 5/2021, firmado com a empresaFSANTOS GOMES EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº
37.586.764/0001-10, situada naRua José Pereira daCruz nº 1759 Cachoeira da Pasta, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr.Francisco Santos Gomes, portador do CPF nº 916.985.453-04 e RG Nº 2007374815-8, conforme a seguirestipulado:Considerando que a CONTRATADA
foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento docontrato nº 5/2021, modalidade carta convite nº 20210003, não se obtendo da CONTRA-
TADA qualquerfundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazoestabelecido na Lei, a diretora da Escola
CEJA Frei José Ademir de Almeida, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I,
em c/c com oart. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data,
o Contrato nº 5/2021, firmado entre o Estadodo Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 7/EscolaCEJA
Frei José Ademir de Almeida e a empresa F SANTOS GOMES EIRELI MECLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos
termos do art. 79, inciso I, da Lei8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conformeestabelece a Cláusula
Sétima, do contrato nº 5/2021que prevê a rescisão pelainexecuçãototalouparcialdestecontrato.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL em duas vias de igual teor eforma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Canindé/CE, 27 de outubro de 2021. Renata Pinto Ferreira
- CONTRATANTE e Testemunhas: 01 - Francisca Janaerle Silva de Freitas, 02. Testemunha Erilene da Costa Feito SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº10077551/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATONº 003/2021, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICANº 2021/13234, PUBLICADO NO
DOE Nº07625772/2021, EM 25/08/2021. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Indigena Expedito OliveiraRocha,
situada na Comunidade Indigena Gameleira, Nº S/N, Município de Canindé/CE , inscrita no CNPJ n°07.954.514/0116-74 neste ato representada pelo (a)
seu(sua) diretor(a) ELINALDO SILVA ROCHA, portador doCPF nº 844.401.713-20 e RG nº 3270745-98, residente e domiciliado na Municipio de
Canindé/CE CEP62.700-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 003/2021, firmado com a empresa Luiz Gustavo daSilva Matos-ME, inscrita no
CNPJ nº 30.962.920/0001-51, situada na Rua Vital Brasil, Nº 792, BairroBonsucesso, Município de Fortaleza/CE CEP 60.541-705 doravante denominada
CONTRATADA,representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Luiz Gustavo da Silva Matos, portador do CPF nº 070.432.863-10 eRG Nº 20073574309, conforme a
seguir estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento docontrato nº 003/2021, modalidade
cotação eletrônica nº 2021/13234, não se obtendo da CONTRATADAqualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de
defesa, dentro doprazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Elinaldo Silva Rocha, no uso de suas atribuições legais,resolve rescindir o contrato em
epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78,inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 003/2021, firmado entre oEstado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria
Regional da Educação – CREDE07/Escola Indigena Expedito Oliveira Rocha e a empresa Luiz Gustavo da Silva Matos-ME.CLÁUSULA SEGUNDA – A
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido
diploma legal, conformeestabelece a Cláusula 07ª, do contrato nº 003/2021 que prevê a rescisão pelainexecuçãototalouparcialdestecontrato.CLÁUSULA
TERCEIRA– A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que aprestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concreti-
zada.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor eforma, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Canindé/CE, 18 de outubro de 2021. Elinaldo Silva Rocha - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - - ILEGÍVEL, 02 - MARIA VALDIANA
FERREIRA OLIVEIRA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 252, SÉRIE 3, ANO XIII, FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA EPI ESTÁGIO DO PROCESSO Nº 09483886/2021, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/a EEEP ALAN PINHO TABOSA - CREDE 02 - Município de PENTECOSTE/CE,inscrita no CNPJ/MF.954.514/0170-10
E A EMPRESA LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL - ME . Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 19 Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 19
de outubro 2021 Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 252, SÉRIE 3, ANO XIII, FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO E REFORMA PREDIAL DO PROCESSO Nº 09288927/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM JOSÉ DE ALENCAR, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0536-79, SEFOR 02 - Fortaleza/CE e a EMPRESA: : L.E CONSTRUÇÕES EIRELI. Onde
se lê: DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2021 Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021 Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 252, SÉRIE 3, ANO XIII, FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
DE TERCEIROS -MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO Nº 08677032/2021, celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL POETA SINÓ PINHEIRO, cidade de Jagua-
ribe – Ceará - inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0647-94 - CREDE 11 e a EMPRESA J. J. DE SOUSA SILVA-ME. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA:
20 de outubro de 2020 Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2021 Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 253, SÉRIE 3, ANO XIII, FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021, que publicou o O EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS) DO PROCESSO
Nº 09048969/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação//COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO
- CREDE 10 - no Município de Russas - Ce - inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.514/0226-09 e a EMPRESA MCON PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRE-
LI-ME. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 10 DE outubro de 2021 Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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